Despacho
À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento
Assunto: Contratação de treianmento.
Contratação nº 183/2025
Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 183/2025 (sei! 12328619), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização da gerente de Gestão Estratégica de Recursos junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 12326093).
Ademais, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.17 e 3.20 da Nota Técnica nº 452/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 12326081), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.
Conforme solicitação da empresa contratada (E-mail empresa BSI, Sei! 12297922) e em alinhamento ao objeto definido no Termo de Inexigibilidade (Sei! 12326093), solicita-se que conste expressamente na Nota de Empenho a informação de que "o treinamento está vinculado à Proposta Comercial BSI 0001450836 (Sei! 12297902)".
Portanto, uma vez encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós Graduação e Intercâmbios (CCEPI) para conhecimento da nota de empenho emitida e, ato contínuo, à Gerência de Inteligência (GINT/SFI), na qualidade de principal unidade demandante e ponto de contato com a empresa, para que apresente a Nota de Empenho à contratada, visando a confirmação de realização do treinamento
Ressalta-se que, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, não é permitido o pagamento antecipado de serviços contratados, exceto se representar condição indispensável para a prestação do serviço, hipótese em que deverá ser justificada no processo. Portanto, caso a empresa prestadora do serviço não aceite a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia da vaga e, seja indispensável o pagamento antecipado da capacitação, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviá-lo para a GTFC/SAF para que seja executado o pagamento anteriormente à realização da capacitação.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 12/11/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12327205 e o código CRC 5DEA45B5. |
| Referência: Processo nº 00058.095071/2025-83 | SEI nº 12327205 |