Timbre

Análise de Processo de Afastamento do país

Introdução

Trata-se de processo administrativo nº 00066.013010/2025-15, instaurado na Superintendência de Administração e Finanças para solicitação de afastamento do País cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, relativa à indicação do servidor JIHAD SALAME, matrícula SIAPE nº 2349907, Técnico em Regulação de Aviação Civil, PCDP nº 5131/25, para participar do evento Airport Inovative 2025, em Busan - Coréia do Sul, no período de 22 a 29 de novembro de 2025.

A documentação a que este relatório faz referência consta do registro da PCDP mencionada. Por se tratar de missão de representação institucional, os cadastros foram realizados pela Assessoria de Relações Internacionais - ASINT, subordinada à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, no âmbito do Plano de Atuação Internacional (PAI).

Análise

A PCDP foi constituída pela Assessoria de Relações Internacionais - ASINT, com a seguinte documentação:

Checklist da documentação apresentada

Documento comprobatório da missão

  

Justificativa para 2 ou mais propostos

não se aplica

Passaporte : Válido até 23/07/2029

  

Visto

não se aplica

Comprovante de vacinação

não se aplica

Diárias

  

Cotação de passagens

  

Seguro viagem

  

Taxa de inscrição

  

Anuência do titular da UDVD quanto à indicação do servidor para a missão

  

A tabela abaixo indica as principais informações sobre a missão:

Síntese da Missão

Tipo de missão

Representação Institucional

Quantidade de propostos

1

Nome e qualificação dos propostos

JIHAD SALAME, matrícula SIAPE nº 2349907, Técnico em Regulação de Aviação Civil, PCDP nº 5131/25.

UDVD proponente

ASINT (SRA)

Período de afastamento

de 22 a 29 de novembro de 2025

Período de atividades

de 25 a 27 de novembro de 2025

Código do PAI

2025PAI16SECU001

Custo estimado da missão

R$ 38.352,81*
*(inclui valor das inscrições no evento).

Objetivo da missão

Participação no curso Airports Innovate promovido pela ACI, que consiste em uma conferência que reúne inovadores, start-ups e especialistas em tecnologia para apresentar ideias disruptivas e soluções que moldam o futuro dos aeroportos.

O evento inclui painéis, entrevistas e apresentações voltadas à inovação na aviação - uma oportunidade imperdível para quem quer se manter à frente no setor.

Justificativa da missão

A participação do servidor no Airports Innovate 2025 é estratégica para a ANAC por tratar de Vertiports, IA em operações, ATM, experiência do passageiro, segurança (ciber e física) e descarbonização, temas centrais para a regulação e fiscalização aeroportuária no Brasil.

A presença institucional permitirá identificar boas práticas e tendências regulatórias, avaliar sua aplicabilidade ao contexto nacional e fortalecer a cooperação internacional.

De acordo com a análise realizada, observa-se que a PCDP foi instruída com todos os documentos necessários para análise, não se identificando inconsistências na documentação.

Conclusão

Pelo exposto, considerando a regularidade da documentação, recomenda-se o encaminhamento dos autos para o Diretor-Presidente, a fim de avaliar a conveniência e oportunidade na emissão da autorização para afastamento do país.

Encaminhe-se o processo a Gerência Técnica de Licitação e Contratos (GTLC) para os procedimentos protocolares à contratação do evento.

Em sequência, após assinatura do Despacho pelo Diretor-Presidente, encaminha-se à GTIN-Publicações, para a devida publicação no Diário Oficial da União - DOU.

 


EDUARDO SANTOS FURTADO

Técnico Administrativo


De acordo.

 


DIOGO DE TULLIO VASCONCELOS

Gerente Técnico de Deslocamento a Serviço


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Documento assinado eletronicamente por Diogo de Tullio Vasconcelos, Gerente Técnico, em 07/11/2025, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Santos Furtado, Técnico(a) Administrativo(a), em 10/11/2025, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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