Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO)​​​​​​​, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Ângelo Megumi de Oliveira no evento de capacitação: Risk Management Fundamentals (RMF EN); promovido pela International Civil Aviation Organization (ICAO), instituição estrangeira, na modalidade ensino à distância - online, a realizar-se no período estimado de 1 a 5/12/2025, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 12239522) e Requerimento de Capacitação Externa (sei! 12239515).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 2.465,00 (dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), necessários para suportar a despesa de USD 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.095466/2025-86.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 12/11/2025, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12327706 e o código CRC EF9BE858.




Referência: Processo nº 00058.095466/2025-86 SEI nº 12327706