Despacho
À Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI/GDPE/SGP)
À Gerência de Normas Operacionais e Suporte da Superintendência de Padrões Operacionais (GNOS/SPO)
Assunto: Solicitação de participação de servidores da SPO em evento de capacitação.
Tendo recebido o processo 00058.098920/2025-51 relativo à participação dos servidores Flavio Soares de Oliveira Junior, Andre Richetti, Robson Ribeiro da Silva, Alexandre Henriques da Silva, Marcus Vinicius Cardoso Gerlach e Paulo Assis Pereira Junior no evento Treinamento de Revisão Geral de Motores Continental e Textron Lycoming, promovido pela GLOBAL PARTS LTDA, esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) iniciou os procedimentos legais para a contratação pretendida.
Ressalta-se que as contratações públicas são regidas pela Lei nº 14.133/21 que, em seu art. 72, traz a relação dos documentos que devem constar em processos de contratação direta. Entre outros, o inciso V traz a exigência de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
Considerando a análise realizada no âmbito deste processo, verificou-se, após consulta, que a empresa indicada para contratação possui registro ativo no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) (sei! 12311181).
Nos termos do art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 14.973/2024, o registro no CADIN constitui impedimento para a celebração de novos convênios, acordos, ajustes, contratos e aditamentos com órgãos e entidades da administração pública federal. Adicionalmente, conforme o art. 11-A da Portaria PGFN/MF nº 819/2023, incluído pela Portaria PGFN/MF nº 1580/2024, a existência de registro no CADIN, quando da consulta obrigatória, impede a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e afins que envolvam desembolso de recursos públicos, a qualquer título.
Dessa forma, restitui-se o processo à unidade demandante e ao setor de capacitação para ciência da impossibilidade de prosseguimento da contratação pretendida; por certo, uma vez saneado tal ponto de impedimento e, havendo tempo hábil, o processo poderá retornar à GTLC para continuidade do procedimento de contratação.
(assinado eletronicamente)
ANA CRISTINA ARAÚJO MOURA
Gerente técnica de Licitações e Contratos substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnico(a), Substituto(a), em 07/11/2025, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12311288 e o código CRC E65D8239. |
| Referência: Processo nº 00058.098920/2025-51 | SEI nº 12311288 |