Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: CURSOS VAI QUE DA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.312.567/0001-07.

 

II – OBJETO

Inscrição de 20 servidores no evento: Chora Excel; promovido pela Cursos vai que da Ltda, CNPJ: 23.312.567/0001-07 na modalidade online, a realizar-se no período estimado de 10/12/2025 a 30/04/2026, conforme Proposta Comercial (sei! 12311451) e respectivos Requerimentos de Capacitação Externa de cada servidor, conforme lista abaixo.

Nome do Servidor

Superintendência

Requerimento de Capacitação Externa

Jennifer Heringer Duarte de Araújo

SIA

sei! 12286875

Analine Alvarenga Costa

SIA

sei! 12286985

Janaína Maduro de Lorenzo

SIA

sei! 12287145

Luiz Carlos Osternack Bueno

SIA

sei! 12287155

Alberto de Barros Moraes Sayão

SIA

sei! 12303241

Marcelo Koiti Asakura

SIA

sei! 12303246

Max Chandler Rodrigues

SIA

sei! 12303250

Julio Cesar Buzar Perroni

SIA

sei! 12303247

Fabio Cesar da Costa Bertocco

SIA

sei! 12287942

Gildevan Felix de Lima

SIA

sei! 12302758

Luiz Gustavo Silva Cavallari

SIA

sei! 12304798

Fernando Morais de Loyola

SIA

sei! 12304865

Marilia Carneiro Miziara

SIA

sei! 12304857

Vitor Hugo Duarte da Silva

SGP

sei! 12302596

Delvecclio Marques Trivelato

SGP

sei! 12302857

Rita de Cássia Lino Guerra

SGP

sei! 12302864

Leandro Borges Alcantara

SGP

sei! 12302877

Thalita Valerio

SGP

sei! 12302890

Nelio Galhardo Peres

SGP

sei! 12302918

Luciano de Sousa Jardim

SGP

sei! 12302921

 

III – VALOR TOTAL

R$ 9.032,00 (nove mil e trinta e dois reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.099205/2025-35.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 17/11/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12334918 e o código CRC 38866F10.




Referência: Processo nº 00058.099205/2025-35 SEI nº 12334918