Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: CURSOS VAI QUE DA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.312.567/0001-07.

 

II – OBJETO

Inscrição de 20 servidores no evento: Chora PPT; promovido pela Cursos vai que da Ltda, CNPJ: 23.312.567/0001-07 na modalidade online, a realizar-se no período estimado de 10/12/2025 a 31/03/2026, conforme Proposta Comercial (sei! 12311080) e respectivos Requerimentos de Capacitação Externa de cada servidor, conforme lista abaixo.

Nome do Servidor

Superintendência

Requerimento de Capacitação Externa

Analine Alvarenga Costa

SIA

sei! 12285838

Eduardo Henn Bernardi

SIA

sei! 12286729

Oscar Mamoru Miyagi

SIA

sei! 12286749

Alexandre Barros

SIA

sei! 12286732

Max Chandler Rodrigues

SIA

sei! 12286744

Leonardo Santiago Melgaço Silva

SIA

sei! 12286727

Felipe Walczak Fiorenza

SIA

sei! 12304871

Fernando Morais de Loyola

SIA

sei! 12304872

Wallace Silva Sant'Anna Souza

SIA

sei! 12304873

Wagner Roberto Sacco

SIA

sei! 12286754

Mariana Moraes de Souza

SIA

sei! 12306725

Lylian Guimarães Teixeira

SIA

sei! 12306833

Sérgio Luís de Souza Duarte

SIA

sei! 12307829

Luzia Gloria Cavadas Pacheco

SIA

sei! 12311004

Fernando Andrade Sollero

SIA

sei! 12317867

Vitor Hugo Duarte da Silva

SGP

sei! 12293109

Delvecclio Marques Trivelato

SGP

sei! 12293286

Rita de Cássia Lino Guerra

SGP

sei! 12294607

Thaís Del Fiaco Malva

SGP

sei! 12297672

Nelio Galhardo Peres

SGP

sei! 12306895

III – VALOR TOTAL

R$ 7.912,00 (sete mil novecentos e doze reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.099100/2025-86.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 17/11/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12336606 e o código CRC 54F5F099.




Referência: Processo nº 00058.099100/2025-86 SEI nº 12336606