Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

CURSOS VAI QUE DA LTDA

CONTRATAÇÃO

Contratação Direta nº 190/2025 - Termo de Inexigibilidade de Licitação 12336606

CNPJ

23.312.567/0001-07

CONTRATO: 

VIGÊNCIA: 

OBJETO

Inscrição de 20 servidores no evento: Chora PPT; promovido pela Cursos vai que da Ltda, CNPJ: 23.312.567/0001-07 na modalidade online, a realizar-se no período estimado de 10/12/2025 a 31/03/2026, conforme Proposta Comercial (sei! 12311080)

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2025NE000567

3.33.90.39.48

17CCEXNACIO

3.3.2.3.1.01.00

1089000000

R$ 7.912,00

TOTAL

R$ 7.912,00

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

RECEBIMENTO

VALOR

20251440

21/11/2025

Novembro/2025

R$ 7.912,00

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Ateste: Leandro Borges Alcântara

Data: 24/11/2025

Encaminhamento: Despacho 12374041

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

S0100

11/2025

086560

SIA

113214

R$ 5.934,00

S0100

11/2025

103167

SGP

113214

R$ 1.978,00

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal

Benefício Tributário

(    ) Adimplente

( x ) Sim

(    ) Optante pelo Simples Nacional

( x ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

R$ 7.912,00

6190

9,45%

R$ 747,68

MUNICIPAL

 

 

 

-

INSS

 

 

 

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 7.164,32

 

OBSERVAÇÕES

 

NP 1304

NS 6032

 

Tributos Federais: Conforme disposto no art. 2º e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.

 

INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

 

Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, no caso o município de São Leopoldo/RS. O serviço enquadra-se no item 8.02 da lista anexa à referida Lei Complementar (8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza). Entretanto, uma vez que não existem postos da ANAC estabelecidos no município de município de São Leopoldo/RS, adota-se o princípio da territorialidade da lei municipal, segundo o qual a lei do município não pode gerar efeitos fora dos seus limites territoriais, não sendo devida, portanto, a retenção do ISS.

 

6 - SUBSCREVEM

Gestor Financeiro

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Gestor Financeiro, Substituto(a), em 27/11/2025, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 27/11/2025, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12390276 e o código CRC 46E57CE6.




Referência: Processo nº 00058.099100/2025-86 SEI nº 12390276