Despacho
À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF)
À Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA)
Assunto: Compra de vaga em treinamento aberto.
Contratação nº 191/2025
Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 191/2025 (sei! 12351655), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização da gerente de Gestão Estratégica de Recursos junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 12338629).
Ademais, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.17 e 3.20 da Nota Técnica nº 464/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 12338585), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.
Portanto, uma vez encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós Graduação e Intercâmbios (CCEPI) para conhecimento da nota de empenho emitida.
À Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) solicita-se que, na qualidade de unidade demandante da contratação, após emissão da Nota de Empenho pela GTPO/SAF, apresente-a à contratada para garantia da inscrição dos servidores Felipe Murad Roman, Amanda de Almeida Ramos Fernandes, Aline Braga Martins da Costa, Glads Rabelo Rodrigues, Celina Yumiko Ozawa, Agostinho Moura dos Santos, Farley Abreu de Sousa, Samuel Lima Mundin, Lucas Leite Vaz de Guimarães Corrêa e Bruno Lima e Silva Falcão no evento.
Ressalta-se que, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, não é permitido o pagamento antecipado de serviços contratados, exceto se representar condição indispensável para a prestação do serviço, hipótese em que deverá ser justificada no processo. Portanto, caso a empresa prestadora do serviço não aceite a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia da vaga e, seja indispensável o pagamento antecipado da capacitação, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviá-lo para a GTFC/SAF para que seja executado o pagamento anteriormente à realização da capacitação.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 18/11/2025, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12351634 e o código CRC F6162B2E. |
| Referência: Processo nº 00058.099736/2025-28 | SEI nº 12351634 |