TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: AIRPORTS COUNCIL INTERNATIONAL (ACI), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Aleinilder Felipe de Souza e Victor Nunes de Souza no evento de capacitação: Managing Service Quality at Airports; promovido pela Airports Council International (ACI), instituição estrangeira, na modalidade online, a realizar-se no período estimado de 1 a 3/12/2025, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 12288497) e Requerimentos de Capacitação Externa GTIS (sei! 12334627 e 12331216).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 15.943,20 (quinze mil novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos), necessários para suportar a despesa de USD 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.099364/2025-30.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 18/11/2025, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12349767 e o código CRC 738C5499. |
| Referência: Processo nº 00058.099364/2025-30 | SEI nº 12349767 |