Timbre

Despacho

À GTFC

Assunto: Efetivação de pagamento.

 

             Informo que o pagamento antecipado da despesa constitui condição indispensável para a realização do evento, a se iniciar em 01/12.

 

             Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Tainá Menende da Silva, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 27/11/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.099364/2025-30 SEI nº 12390328