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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
- https://www.anac.gov.br
  

Ofício nº 179/2025/GTFC/SAF-ANAC

Brasília, 28 de novembro de 2025.

A Sua Senhoria o Senhor

Gerente de Mesa

Banco do Brasil S/A – Agência Central

Brasília – DF

Assunto: Pagamento de taxa de inscrição em evento de capacitação

 

Senhor Gerente,

ORDEM DE PAGAMENTO. Sem responsabilidade por parte de Vossa Senhoria, por qualquer irregularidade, incorreção ou demora, não dependente de seus serviços, solicitamos que seja efetuado o pagamento ao exterior, no valor de USD 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta  dólares americanos), conforme os dados abaixo:

 

NOME RAZÃO SOCIAL : Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Endereço: Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C

Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A (3º andar)

Brasília – DF – Brasil, CEP: 70.308-200

CNPJ: 07.947.821/0001-89                     

Processo BB nº: 20251128000000025

Processo ANAC nº: 00058.099364/2025-30

 

BENEFICIÁRIO: Airports Council International (ACI)

Bank Name: RBC Royal Bank of Canada

Bank Address: 1 Place Ville Marie, Montreal, Québec, H3C 3B5

Account Number 00001 003 4010989

BIC/SWIFT : ROYCCAT2

                        Canada

 

 

Remittance Information:   INVOICE GTG000164 - For Aleinilder de Souza and Victor de Souza

                                            

 

                                                                                                                                                                                                                                                    

Valor da moeda estrangeira: USD  2.730,00

Taxa: 5,3510

Valores em reais da remessa: R$ 14.608,23

Tarifa Única de Câmbio - TUC: Isenção concedida pelo Banco do Brasil

Despesas bancárias: Gratuidade concedida pelo Banco do Brasil

Natureza da Operação: Pagamento de taxa de inscrição em evento de capacitação

Dispensa de retenção de Imposto de Renda: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (art.754, inciso V, alínea a);

                                                                           Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016 (art.2º, inciso I);

                                                                           Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016 (art.4º, inciso I).

                                             

Atenciosamente,                       

 

MAGNO SOUSA E SILVA

Gestor Financeiro Substituto

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Ordenador de Despesas 


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Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Gestor Financeiro, Substituto(a), em 28/11/2025, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 28/11/2025, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12395044 e o código CRC 989C835F.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.099364/2025-30 SEI nº 12395044