RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.093872/2024-23
INTERESSADO: GTRAB
RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta apresentada pela Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) para a alteração da Resolução nº 293/2013 em decorrência das alterações promovidas pela Lei nº 14.368/2022 ("Lei do Voo Simples") no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A proposta visa a simplificar os procedimentos do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), compatibilizando o referido normativo com as alterações mencionadas e as mudanças tecnológicas recentes, como a adoção do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) digital. Entre as alterações destacam-se: i) a retirada da obrigação de apresentar seguro para emissão do CA; ii) retirada da obrigação de indicar o aeródromo de registro de aeronave; e iii) retirada da obrigação de apresentação do CA anterior para a emissão de um novo.
A SAR, em nota técnica (SEI 10764900), motivou as alterações propostas, opinando ainda sobre a desnecessidade de Consulta Pública e de Análise de Impacto Regulatório, por se tratar de mera adequação formal do normativo em epígrafe. A Diretoria Colegiada foi cientificada da matéria na 45ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 24 a 28 de novembro de 2025 (SEI 12402532).
Consultada, a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC não vislumbrou óbices jurídicos ao prosseguimento do feito, ressalvadas as recomendações formais contidas em sua manifestação (SEI 12293166 e 12293178), as quais foram atendidas ou justificadas pela área técnica (SEI 12307424).
Em razão do sorteio realizado pela ASTEC em 01 de dezembro de 2025, os autos foram encaminhados (SEI 12403805) a esta Diretoria para relatoria.
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor, em 12/12/2025, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12412578 |