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Resolução nº 786, DE 15 de dezembro de 2025

  

Altera dispositivos da Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013.

A DIRETORIA  COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XVIII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.093872/2024-23, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 11 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os seguintes dispositivos da Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2013, Seção 1, página 5, que dispõe sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro e dá outras providências:

I - no art. 66:

a) o inciso IV; e

b) §§ 1º e 2º.

II - o art. 81;

III - o inciso II do art. 82;

IV - o inciso II do art. 83;

V - os incisos II e III do art. 84;

VI - o art. 100;

VII - o art. 103;

VIII - o art. 104; e

IX - o art. 105.

Art. 2º Torna sem efeito a nova redação dada ao dispositivo do § 2º, do art. 100, da Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013, pelo parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 739, de 21 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 1, página 76, que altera as Resoluções nºs 293, de 19 de novembro de 2013, e 457, de 20 de dezembro de 2017, e aprova emendas aos RBACs nºs 01, 91 e 121.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

RUI CHAGAS MESQUITA

Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor-Presidente, Substituto, em 17/12/2025, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.093872/2024-23 SEI nº 12471749