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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
- https://www.anac.gov.br
  

Ofício nº 191/2025/GTFC/SAF-ANAC

Brasília, 19 de dezembro de 2025.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)

Gerente de Mesa do Banco do Brasil S/A

Agência Central

Brasília/DF

 

Assunto: Pagamento de taxa de inscrição em evento de capacitação

 

Senhor(a) Gerente,

ORDEM DE PAGAMENTO. Sem responsabilidade por parte de Vossa Senhoria por qualquer irregularidade, incorreção ou demora não dependente de seus serviços, solicitamos que seja efetuado o pagamento ao exterior, no valor de USD 3.485,00 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco dólares americanos), conforme os dados abaixo:

 

NOME RAZÃO SOCIAL: Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC

Endereço: Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C

Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A (3º andar)

Brasília – DF – Brasil, CEP: 70.308-200

CNPJ: 07.947.821/0001-89                     

Processo BB nº: 20251219000000280

Processo ANAC nº: 00058.103225/2025-18

 

BENEFICIÁRIO: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO)

Royal Bank of Canada

1140 St. Catherine St.West, Montreal, Quebec H3B 1H7, CANADA

For Credit To: 05101-400-416-4

Swift Code: ROYCCAT2

Bank Code: 0003

 

 

                       Remittance Information: Invoice No: 2772069

                                                                   Customer ID: IP0087

                                                                  

                                                                                                                                                             

Valor da moeda estrangeira: USD 3.485,00

Taxa: 5,527 

Valores em reais da remessa: R$ 19.261,60

Tarifa Única de Câmbio - TUC: Isenção concedida pelo Banco do Brasil

Despesas bancárias: Gratuidade concedida pelo Banco do Brasil

Natureza da operação: Pagamento de taxa de inscrição em evento de capacitação

Dispensa de retenção de Imposto de Renda: Decreto nº 52.288, de 24 de julho de 1963;

Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (art.754, inciso V, alínea a);

Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016 (art.2º, inciso I); e

Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016 (art.4º, inciso I).

                                             

Atenciosamente,                       

 

VIVIANE SANTOS SILVA

Gestora Financeira

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Ordenador de Despesas


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 19/12/2025, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 19/12/2025, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12493662 e o código CRC 7E5DCF03.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.103225/2025-18 SEI nº 12493662