Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A.

CONTRATAÇÃO

Contratação Direta 201/2025

CNPJ

86.781.069/0001-15

CONTRATO: 

VIGÊNCIA: 

OBJETO

Inscrição do servidor Ricardo Max de Oliveira Pereira no evento: TCU, TCEs e Judiciário na Lei nº 14.133/2021: Precedentes que orientam as contratações públicas.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2025NE000583

3.33.90.39.48

17CCEXNACIO

3.3.2.3.1.01.00

3089000000

R$ 5.995,00

TOTAL

R$ 5.995,00

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

30437

(SEI 12446344)

09/12/2025

Dezembro/2025

R$ 5.995,00

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Ateste: Leandro Borges Alcântara

Data: 17/12/2025

Encaminhamento: Despacho 12437002

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

S0400 (60%)

12/2025

359029

STD

113214

R$ 3.597,00

S0500 (40%)

12/2025

359029

STD

113214

R$ 2.398,00

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal

Benefício Tributário

( x ) Adimplente

( x ) Sim

(    ) Optante pelo Simples Nacional

(    ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

R$ 5.995,00

6190

9,45%

R$ 566,53

MUNICIPAL

 

 

 

-

INSS

 

 

 

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 5.428,47

 

OBSERVAÇÕES

 

NP 1451

NS 6540

 

Tributos Federais: Conforme disposto no art. 2º e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.

 

INSS: Sem previsão de retenção, conforme Art. 108 da IN RFB 2.110/2022 não configura cessão de mão de obra, requerida para aplicação do Art. 112, X; Solução de Consulta (Cosit) 312 de 02/12/2014.

 

Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, no caso o município de Curitiba/PS. O serviço enquadra-se no item 8.02 (Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza) da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar. Entretanto, não haverá retenção de ISSQN, pois o município de Curitiba não elege esta Autarquia como responsável pela retenção na fonte e respectivo recolhimento do imposto para esse tipo de serviço, conforme art. 8º e art. 8º-A da Lei Complementar nº 40, de 18/12/2001.

 

Domicílio bancário 001, ag 3041, c/c 84229-X

 

6 - SUBSCREVEM

Gestor Financeiro

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 22/12/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 22/12/2025, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12505135 e o código CRC AFD7488F.




Referência: Processo nº 00058.102934/2025-86 SEI nº 12505135