DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: GTDD/ASCOM |
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Data da conclusão da contratação: 30/04/2025 |
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Descrição sucinta do objeto: Compra de 4 laptops de alta performance para o uso dos profissionais de designer da Ascom. |
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: Os softwares da Adobe utilizados pela Ascom (como Photoshop, Premiere Pro, Illustrator e After Effects), são essenciais para tarefas de design gráfico, edição de vídeo e criação de conteúdo digital. Esses programas exigem especificações técnicas elevadas, incluindo processadores rápidos, memória RAM robusta e placas gráficas poderosas que os computadores de alta performance disponibilizados para a Assessoria atualmente não possuem.
Os computadores atuais não conseguem atender a esses requisitos, levando a atrasos significativos, travamentos e incapacidade de usar recursos mais recentes.
Da mesma forma, existe o risco iminente de que, dependendo da atualização disponibilizada pela Adobe, os softwares não funcionem mais nas máquinas atuais por falta de requisitos mínimos e paralize toda a produção de vídeo e design digital da Ascom. |
Justificativa de necessidade
A compra de laptops de alta performance, pode ser justificada pelos seguintes motivos:
Portanto, a atualização para laptops de alta performance é uma decisão estratégica que suporta a eficiência operacional, segurança, e a capacidade de permanecer relevante em um ambiente tecnológico que está sempre evoluindo.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
3.1. Não se aplica.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Laptops para edição de vídeos, fotografias e áudio.
Configuração recomendada:
GeForce® RTX 4050 (6GB GDDR6) |
4 |
10.237,00 |
40.948,00 |
5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
5.1. Não se aplica.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Fabrício Geovane Monteiro Fagundes |
fabricio.fagundes@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE7 - Fortalecer a comunicação e o papel da agência. |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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8. DADOS PESSOAIS
8.1. Salvo os dados de CNJP da empresa contratada e os CPFs e RGs de seus representantes no documento de assinatura do futuro contrato, não serão trocados dados sensíveis entre a Anac e terceiros.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9.1. Não se aplica.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Fabricio Geovane Monteiro Fagundes, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 22/01/2025, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Pacelli de Oliveira, Chefe da Assessoria de Comunicação, Substituto(a), em 22/01/2025, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11069284 e o código CRC 209FA0E3. |
| Referência: Processo nº 00058.006256/2025-21 | SEI nº 11069284 |