Timbre

Despacho

À GTLC

Assunto: Inclusão no PGC.

 

Informo que a contratação foi aprovada sistema Compras.gov.br.

Cumpre ressaltar que, a despeito do item 3 do Despacho 12260506, o valor estimado apontado no Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI nº 12230616) se enquadra no limite da alçada de alteração do Superintendente de Administração e Finanças. 

Nos termos da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, art. 5°, II, compete ao Superintendente de Administração e Finanças aprovar as alterações do plano de contratações anual cujos valores não ultrapassem o limite atualizado previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Tendo em vista o Decreto nº 12.343, de 2024) o limite estabelecido no dispositivo legal supramencionado perfaz o montante de R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos).

Ante o exposto, encaminho o presente processo para prosseguimento da demanda.

Atenciosamente,

 

VITOR SILVA DOS SANTOS

Gerente Técnico de Assessoramento

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Silva dos Santos, Gerente Técnico, em 04/11/2025, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12294605 e o código CRC 25988E2D.




Referência: Processo nº 00058.094823/2025-99 SEI nº 12294605