Despacho
À GTLC
Assunto: Inclusão no PGC.
Informo que a contratação foi aprovada sistema Compras.gov.br.
Cumpre ressaltar que, a despeito do item 3 do Despacho 12260506, o valor estimado apontado no Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI nº 12230616) se enquadra no limite da alçada de alteração do Superintendente de Administração e Finanças.
Nos termos da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, art. 5°, II, compete ao Superintendente de Administração e Finanças aprovar as alterações do plano de contratações anual cujos valores não ultrapassem o limite atualizado previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Tendo em vista o Decreto nº 12.343, de 2024) o limite estabelecido no dispositivo legal supramencionado perfaz o montante de R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos).
Ante o exposto, encaminho o presente processo para prosseguimento da demanda.
Atenciosamente,
VITOR SILVA DOS SANTOS
Gerente Técnico de Assessoramento
| | Documento assinado eletronicamente por Vitor Silva dos Santos, Gerente Técnico, em 04/11/2025, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12294605 e o código CRC 25988E2D. |
| Referência: Processo nº 00058.094823/2025-99 | SEI nº 12294605 |