Nota Técnica nº 13/2025/GLOG/SAF
ASSUNTO
Aquisição de bens comuns de mobiliário e decoração (mesa de reunião, sofá modular, tapete, molduras para quadros, vasos e arranjos de plantas permanentes), incluindo montagem e instalação, destinados à modernização de ambientes estratégicos na Sede da ANAC em Brasília-DF.
REFERÊNCIAS
Processo de nº 00058.094823/2025-99
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de demanda da Gerência de Serviços Logísticos - GLOG/SAF para aquisição de bens comuns de mobiliário e decoração (mesa de reunião, sofá modular, tapete, molduras para quadros, vasos e arranjos de plantas permanentes), incluindo montagem e instalação, destinados à modernização de ambientes estratégicos na Sede da ANAC em Brasília-DF.
ANÁLISE
A contratação em análise visa atualizar partes dos mobiliários da Agência em ambientes estratégicos, voltados ao recebimento de autoridades, regulados e público externo em geral, como recepções e Gabinetes.
A indicação da equipe de planejamento foi formalizada pela GLOG, o Setor requisitante, por meio do Documento de Formalização da Demanda (SEI nº 12230616), tendo sido designada pela Portaria nº 18197, de 05 de novembro de 2025 (SEI nº 12297926).
O Estudo Técnico Preliminar - ETP 55/2025 (SEI nº 12316488) e o Termo de Referência nº 107/2025 (SEI nº 12316518) foram elaborados utilizando-se a Minuta Padrão da AGU para compras mais atual (abril/25), disponibilizado diretamente na plataforma ETP/TR digital do Portal de Compras do Governo Federal e seguindo as diretrizes do Instrumento de Padronização dos Procedimentos da Contratação - IPPC, disponibilizado pelo MGI/AGU.
Destaca-se que não foi incluído nos autos a Minuta do Termo de Referencia com o Código de Formatação Visual sugerida pelo IPPC para apresentação ao órgão de consultoria jurídica em razão da utilização do Parecer Referencial nº 3171/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (Sei nº 12247549) para aprovação jurídica da contratação, tendo em vista que o caso concreto se enquadra na hipótese do item 1 do documento citado.
Não obstante, esta equipe de planejamento da contratação destaca que foram feitos os seguintes ajustes, devidamente justificados, à Minuta Padrão do Termo de Referência com o objetivo de adequar o documento à contratação:
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Item/Cláusula |
Alterações |
Justificativa |
| 1.4 - Vigência | Definida em 30 (trinta) dias contados da emissão da Nota de Empenho | O objeto é de entrega imediata (pronta entrega) e não contínua, por esse motivo será utilizado a Nota de Empenho como instrumento substitutivo do Contrato. |
| 4.3 - Amostra | Exigência de amostra para o Grupo 2 (Sofás) e Item 8 (Mesa de reunião) | Itens de maior valor agregado e ergonomia complexa (sofás e mesas) necessitam de validação para garantir a qualidade. |
| 4.5.1 - Dispensa de Amostra | Cláusula Adicionada: Permite dispensar a amostra se a empresa já tiver fornecido produto idêntico a outro órgão público em Brasília-DF e a equipe puder visitar para avaliar . | Eficiência processual. Evita custos desnecessários de logística para o licitante e agiliza a fase de julgamento se o produto já estiver acessível para vistoria da equipe técnica. Além disso, foi previsto hipóteses de dispensa de envio de amostra para propostas que utilizarem os modelos de referência previstos nas especificações técnicas. |
| 5.4 - Prazo de Garantia Técnica | Definido em 12 (doze) meses. | Padrão de mercado para bens duráveis (mobiliário corporativo). Superior à garantia legal mínima de 90 dias. |
| 9.29.1 - Qualificação Econômica-financeira | Previsão de exigência da qualificação econômico-financeira apenas para o licitante vencedor do Grupo 2 | Cláusula incluída para dispensar a qualificação econômico-financeira para os itens de menor valor. |
| 9.30.5 - Qualificação Técnica | Previsão de exigência da qualificação técnica apenas para o licitante vencedor do Grupo 2 | Cláusula incluída para dispensar a qualificação técnica para os itens de menor valor |
Foi elaborado no sistema de Gerenciamento de Riscos a Matriz 21/2025 (SEI nº 12336328) que prevê os principais riscos que podem comprometer o prosseguimento da pretensa contratação.
Ressalta-se que foram agrupados os itens de tapetes e sofás pela necessidade de padronização das peças, tendo sido mantido o parcelamento dos demais itens.
O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021
A estimativa do custo da contratação foi definida por meio de pesquisa de preços, realizada em conjunto com o setor especializado da Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC, cuja metodologia de execução encontra-se pormenorizada no Relatório de Pesquisa de Preços (SEI n° 12321950).
Por fim, esta equipe de planejamento atesta que todas as recomendações previstas no Parecer Referencial foram observadas durante a elaboração dos documentos da contratação.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Documento de Formalização de Demanda (SEI nº 12230616);
Portaria nº 18197(SEI nº 12297926);
Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 12316488);
Termo de Referência (SEI nº 12316518);
Matriz de Gerenciamento de Riscos (SEI nº 12336328);
Relatório de Pesquisa de Preços (SEI n° 12321950);
Parecer Referencial nº 3171/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (Sei nº 12247549).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando a contratação economicamente viável e necessária aos interesses da Agência, submeto o presente processo à apreciação do senhor Gerente de Serviços Logísticos, na qualidade de responsável pela demanda, com sugestão de encaminhamento dos autos à GTLC para prosseguimento da contratação em referência.
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 18/11/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 18/11/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12307329 e o código CRC BA659C80. |
| Referência: Processo nº 00058.094823/2025-99 | SEI nº 12307329 |