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LISTA DE VERIFICAÇÃO

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Lista de Verificação de Licitação para Compras e Serviços, exceto engenharia e TIC – Lei 14.133/21
Atualização: SET/2024
 

 

VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES

 

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?

 

Sim

Processo nº 00058.094823/2025-99

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?

Sim

Todo o processo tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?

Sim

Equipe de Planejamento: Portaria nº 18.197 (SEI 12297926) . Pregoeiros: Portaria nº 15.366/2024 (SEI 12346900).

Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções?

Sim

A designação de equipes distintas para o planejamento e para a condução do certame (Pregoeiros) atende ao princípio.

Consta documento de formalização de demanda?

Sim

Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI 12230616) 

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?

Sim

Despacho CPCON (SEI 12260506) e Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518), item 2.2. Contratação nº 113214-167/2025

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?

Sim

Despacho de Disponibilidade Orçamentária (SEI 12356035), que declara a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual .

Há Estudo Técnico Preliminar?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP nº 55/2025 (SEI 12316488).

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?

Sim

ETP nº 55/2025 (SEI 12316488), itens 2, 7, 8, 9 e 15

Há Análise de Riscos?

Sim

Mapa de Riscos Comuns em Contratações SAF (SEI 12346901) e Anexo Matriz de Risco nº 21/2025 (SEI 12336328)

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?

Não se aplica

O ETP nº 55/2025 (SEI 12316488) é completo e aborda todos os pontos necessários.

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?

Sim

ETP nº 55/2025 (SEI 12316488), item 14, e Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518), item 4.1.

Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade? 

Sim

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518), item 4.1 menciona explicitamente o Guia

Há termo de referência?

Sim

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518)

Foi certificada a utilização do Sistema TR Digital ou o atendimento das regras e procedimentos da IN ME 81/2022?

Sim

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518) e Nota Técnica nº 13/2025//GLOG/SAF (SEI 12307329), item 4.3, que informa a elaboração no módulo "Artefatos Digitais" do Compras.gov.br .

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?

Sim

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518) e Nota Técnica nº 13/2025//GLOG/SAF (SEI 12307329), item 4.3.

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

Sim

Nota Técnica nº 13/2025 (SEI 12307329), item 4.5, apresenta quadro comparativo com as alterações e justificativas

Foi certificado que o TR está alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração?

Sim

ETP nº 21/2025 (SEI 11816060), item 11 , e TR nº 65/2025 (SEI 11816075), item 2.2

O TR contempla definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução, requisitos da contratação, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de medição e de pagamento, forma de seleção do fornecedor, estimativas do valor da contratação e, não se tratando de registro de preços, adequação orçamentária?

Sim

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518), itens 1 a 11

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo?

Sim

 

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518), itens 9.23 e 9.30 e Nota Técnica nº 13/2025 (SEI 12307329), item 4.5, justificam a exigência apenas para o Grupo 2.

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas?

Sim

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518), itens 9.23 e 9.30

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las?

SIm

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518), itens 9.23 e 9.30 e Nota Técnica nº 13/2025 (SEI 12307329), item 4.5, justificam a exigência apenas para o Grupo 2.

Ao final da elaboração do TR, houve avaliação quanto à necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011?

Sim

Não há necessidade de restrição da informação

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?

Sim

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518) - Anexo I - Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Nota de Empenho), conforme modelo AGU .

Os autos estão instruídos com o edital da licitação?

Sim

Edital de Licitação (Minuta) (SEI 12346905)

Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação?

Não se aplica

O critério de julgamento é o menor preço por grupo/item.

Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização?

Sim

Edital de Licitação (Minuta) (SEI 12346905) - Modelo atualizado em setembro/2025 e Nota Técnica 471/2025/GTLC/GEST/SAF (SEI 12346917)

Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade?

Sim

Edital de Licitação (Minuta) (SEI 12346905), item 2.6, define os itens que são de participação exclusiva (todos inferiores a R$ 80.000,00)

Foi mantida no edital cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado?

Sim

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518), item 8.40.

Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos?

Não se aplica

A participação de cooperativas não foi vedada no Edital (SEI 12346905).

Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos?

Sim

Nota Técnica 471/2025/GTLC/GEST/SAF (SEI 12346917).

 

 

 

VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL

 

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta orçamento estimado com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12321784) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950).

Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto?

Sim

Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950)

Foi certificado que o estimado preço foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12321784) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950).

Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados?

Não se aplica

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12321784) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950).

A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12321784) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950).

Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12321784) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950)..

Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12321784) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950).

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12321784) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950).

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12321784) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950).

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação?

Sim

 

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12321784) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950).

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado?

Sim

Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950). As propostas comerciais anexas (Tecno2000 e Centra) contêm CNPJ, data, validade e assinatura.

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita?

Sim

Planilha Pesquisa de Preços (SEI 12321784) e Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 12321950).

Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação?

Sim

O orçamento não é sigiloso, conforme Edital de Licitação (Minuta) (SEI 12346905), item 3.1

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19?

Sim

Despacho de Disponibilidade Orçamentária (SEI 12356035)

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?

Sim

Despacho de Disponibilidade Orçamentária (SEI 12356035)

 

 

VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA AQUISIÇÕES

 

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Se o objeto a ser contratado for bem de consumo, foi certificado que não se enquadra como bem de luxo?  

Sim

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518), item 1.4.

Foi certificado que a aquisição e pagamento observarão condições semelhantes às do setor privado ou houve justificativa para não observância dessas condições?  

Sim

O modelo de pagamento segue as normas da Administração Pública, conforme Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518), item 8.

Há justificativa para não utilização de sistema de registro de preços? 

Sim

ETP nº 55/2025 (SEI 12316488), item 6.3 justifica a compra imediata, remessa única e sem obrigações futuras

Foi certificado que a determinação do quantitativo a ser adquirido considerou a estimativa de consumo e utilização prováveis, com base em técnica adequada? 

Sim

ETP nº 55/2025 (SEI 12316488), item 7.1 e 7.2, baseada em projeto de arquitetura e substituição de itens

Há manifestação sobre o atendimento do princípio da padronização? 

Sim

ETP nº 55/2025 (SEI 12316488), item 9.3 (Parcelamento em itens e grupos).

Há manifestação sobre o atendimento do princípio do parcelamento? 

Sim

ETP nº 55/2025 (SEI 12316488), item 9, justifica o parcelamento dos itens .

Caso o objeto contemple item de aquisição de bens de natureza divisível, com valor superior a R$80.000,00, foi prevista a cota reservada ou justificada sua não previsão?

Sim

Justificada a não previsão de cota para o Grupo 2 (Sofás) devido ao risco de prejuízo ao conjunto (padronização de encaixes), conforme ETP nº 55/2025 (SEI 12316488) item 9.3 e Edital.

No caso da cota reservada, a divisão do quantitativo destinado à cota procurou observar o limite percentual de até 25% do total, independentemente do valor da cota?

Não se aplica

Não foi prevista cota reservada.

Há manifestação sobre a compatibilidade da despesa estimada com a prevista nas leis orçamentárias? 

Sim

Despacho de Disponibilidade Orçamentária (SEI 12356035)

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? 

Sim

Os itens a serem adquiridos não estão no rol dos já padronizados

Caso haja indicação de marca ou modelo, consta justificativa para a indicação?  

Sim

Termo de Referência nº 107/2025 (SEI 12316518), indica modelos de referência para fins de especificação

Havendo vedação de determinada marca ou produto, foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração?  

Não se aplica

Não houve vedação de marcas na contratação.

Há certificação no ETP ou nos autos de que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a locação de bens? 

Sim

ETP nº 55/2025 (SEI 12316488), item 5, justifica a opção pela aquisição em detrimento de outras soluções .

 


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 18/11/2025, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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