Nota Técnica nº 471/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Instrução do Processo nº 00058.094823/2025-99 para aquisição de mobiliário e decoração (mesa de reunião, sofá modular, tapete, molduras para quadros, vasos e arranjos de plantas permanentes), incluindo montagem e instalação, destinados à modernização de ambientes estratégicos na Sede da ANAC em Brasília-DF.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e a aprovação dos artefatos da fase interna, com base em Parecer Referencial da AGU, dispensando-se o encaminhamento para análise jurídica individualizada.
ANÁLISE
Trata-se de demanda originada pela Gerência de Serviços Logísticos (GLOG/SAF), conforme Documento de Formalização da Demanda - DFD (Sei! 12230616)
Primeiramente, nos termos do Decreto nº 10.947/22, esclarece-se que o objeto em comento foi incluído no Plano de Contratação Anual (PCA) 2025 (vinculado à contratação nº 113214-167/2025), conforme Despacho (Sei! 12260506). Ressalta-se que a inclusão foi aprovada pela autoridade competente (SAF), conforme Despacho (Sei! 12294605).
Por intermédio da Portaria nº 18.197, de 05 de novembro de 2025 (Sei! 12297926), publicada no BPS v.20, nº 45, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) designou a Equipe de Planejamento da Contratação.
Registra-se que, para a demanda em pauta, a Equipe de Planejamento elaborou o Estudo Técnico Preliminar nº 55/2025 (Sei! 12316488) e o Termo de Referência nº 107/2025 (Sei! 12316518). Em atendimento às normas, informa-se que ambos foram elaborados utilizando os sistemas ETP Digital e TR Digital.
Com relação ao Gerenciamento de Riscos, foi utilizado o Mapa de Riscos Comuns para a contratação de serviços (Sei! 12346901), elaborado no âmbito desta Superintendência de Administração e Finanças, e publicado no Boletim de Pessoal e Serviços nº 17 de 26 de abril de 2019. A Matriz de Riscos Específicos nº 21/2025 (Sei! 12336328) foi elaborada no módulo de Gerenciamento de Riscos do Portal de Compras e tratou dos riscos da contratação
Ademais, conforme pontuado na Nota Técnica nº 13/2025/GLOG/SAF (Sei! 12307329), ressalta-se que o Termo de Referência nº 107/2025 (Sei! 12316518) foi elaborado com base no modelo mais recente da Advocacia-Geral da União (Abril/2025).
O Termo de Referência (Sei! 12316518) trouxe exigências simplificadas de qualificação técnica e econômica apenas para o Grupo 2, dispensando-as para os demais itens de menor vulto e entrega imediata, conforme justificativa constante na Nota Técnica nº 13/2025 (Sei! 12307329).
Em conformidade com o Art. 40, V, da Lei 14.133/21, o ETP (Sei! 12316488) trouxe em seu item 9 as justificativas para o parcelamento do objeto.
O item 8.40 do Termo de Referência (Sei! 12316518) foi preenchido fixando a data de 12/11/2025 (data da Pesquisa de Preços) para fins de reajuste. O item 8.41 prevê o índice IPCA/IBGE, considerado o mais adequado para o objeto.
O orçamento de referência para a aquisição foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos com o apoio da Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e pesquisa com fornecedores, em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estão detalhados na Planilha de Pesquisa de Preços (Sei! 12321784) e no Relatório de Pesquisa de Preços (Sei! 12321950). Ficou definido que o valor máximo aceitável é de R$ 125.112,70 (cento e vinte e cinco mil, cento e doze reais e setenta centavos).
Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é do Superintendente de Administração e Finanças e do Superintendente de Governança e Meio Ambiente, conjuntamente, nos termos do art. 8º e Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, , uma vez que o valor total da contratação é inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais). Desse modo, esta contratação será submetida também à apreciação do Superintendente de Governança e Meio Ambiente após aprovação do Superintendente de Administração e Finanças.
Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (Sei! 12346905), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 mais recente (atualizada em setembro/2025), com a realização de alguns ajustes que foram marcados no documento conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:
As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. Foram também removidos todos os itens destacados em azul claro que referem-se ao SRP, uma vez que a presente licitação não se utilizará do Sistema de Registro de Preços.
Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (Sei! 12346905).
Conformet o item 2.6 da Minuta de Edital, a participação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte para o Grupo 1 e Itens 3, 4 e 8, uma vez que o valor individual de cada um é inferior a R$ 80.000,00.
Para o Grupo 2 (Módulos de Sofá), a participação será de Ampla Concorrência, sem aplicação da cota reservada de 25%, conforme item 2.3.1 do Edital e amparada pelo art. 10, inciso II, do Decreto nº 8.538/2015, visto que o fracionamento da aquisição causaria prejuízo ao conjunto do objeto (quebra de padronização estética e de encaixe dos módulos).
Para o item 2.9.10 da minuta de Edital: Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.
As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise, anteriormente a sua publicação. Em sua versão final, para a publicação, será incorporado ao Edital na capa indicada no modelo de Edital disponibilizado pela AGU as informações sobre a data de abertura da sessão pública.
A experiência em pregões anteriores tem demonstrado que o modo de disputa aberto e fechado induz os licitantes a ofertarem valores finais próximos a limites pensados anteriormente à disputa. Dessa forma, para esta licitação será adotado o modo de disputa aberto e fechado.
Sobre a Minuta de Contrato, esclarece-se que não será utilizada, tendo em vista que o Termo de Referência traz em seu Anexo I as "Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato". Nos termos do art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021 e da Orientação Normativa 84/2024 da AGU, por se tratar de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, sem obrigações futuras complexas, o termo de contrato será substituído pela Nota de Empenho.
Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para apresentação das propostas.
Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria nº 15.366 de 3 de setembro de 2024 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (Sei! 12346900).
Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação (Sei! 12346909) mais atualizada disponibilizada no portal da AGU. Também foi anexado ao processo a Certificação Processual (Sei! 12346915) nos termos do Art. 14 da Portaria PGF n º 931/2018.
A disponibilidade orçamentária foi informada através do Despacho COORC (Sei! 12356035).
Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente.
Posto isso, registra-se que foi exarado o PARECER REFERENCIAL nº 00006/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 12346897), o qual analisou hipóteses de licitação para aquisição de bens comuns, na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço e valor estimado de até R$ 1.000.000,00, com fundamento na Lei nº 14.133/2021. A presente contratação está aderente ao exposto no Parecer, dispensando a submissão à assessoria jurídica, conforme a análise a seguir, os apontamentos da Lista de Verificação AGU (Sei! 12346909) e o Atestado de Conformidade devidamente preenchido no Anexo Certificação Processual e Conformidade com Parecer Referencial (Sei! 12346915):
Tópico 1 - Enquadramento: O processo se enquadra na hipótese do parecer por se tratar de aquisição de bens comuns (mobiliário), via pregão eletrônico, com critério de menor preço e valor estimado de R$ 125.112,70, inferior a R$ 1 milhão..
Tópicos 2, 3 e 4 - Cabimento e Limites da Análise Jurídica: Ressalta-se que os tópicos 2, 3 e 4 do Parecer Referencial possuem natureza informativa sobre a finalidade, o cabimento e os limites da análise jurídica referencial, não constituindo recomendações diretas para as áreas técnicas, as quais foram devidamente observadas na condução do processo.
Tópico 5 - Normas de Governança: O Parecer ressalta que as disposições do Decreto nº 10.193/2019, sobre limites para custeio, não se aplicam às agências reguladoras.
Tópico 6 - Utilização do Pregão Eletrônico: O objeto foi classificado como bem comum no Termo de Referência (Sei! 12316518), item 1.2.
Tópico 7 - Sistema de Registro de Preços (SRP): O SRP não foi adotado, pois a contratação visa atender a uma demanda específica de entrega única e imediata, não se enquadrando nas hipóteses de SRP, atendendo à orientação do Parecer.
Tópico 8 - Planejamento da Contratação: A fase preparatória foi instruída com todos os artefatos obrigatórios, como o DFD (Sei! 12230616), ETP (Sei! 12316488), Mapa de Riscos (Sei! 12336328) e TR (Sei! 12316518). O parcelamento do objeto foi justificado no ETP, item 9, e a pesquisa de preços, detalhada no Relatório (Sei! 12321950), seguiu a metodologia preconizada pela IN SEGES/ME nº 65/2021, em total conformidade com as diretrizes do Parecer. Foi publicada a Portaria nº 18.197 (Sei! 12297926) para designação da Equipe de Planejamento e a Portaria nº 15.366/2024 (Sei! 12346900) para designação dos Pregoeiros. A designação de equipes distintas para o planejamento e para a condução do certame atende ao princípio da segregação de funções, conforme recomendado pelo Parecer.
Tópico 9 - Tratamento para ME/EPP: O Edital (Sei! 12346905), em seu item 2.6, destinou itens (Grupo 1 e itens 3, 4 e 8) à participação exclusiva de ME/EPP e justificou a ampla concorrência para o Grupo 2, atendendo às recomendações do Parecer.
Tópico 10 - Minutas Padronizadas: Foram utilizados os modelos de Edital e TR da AGU, com as alterações devidamente justificadas, conforme atestado na Certificação Processual (Sei! 12346915). Em conformidade com o Parecer, a participação de cooperativas não foi vedada, e a vedação a consórcios foi justificada pela ausência de complexidade do objeto.
Tópico 11 - Publicação do Edital e Lei de Acesso à Informação: Ressalta-se que posteriormente à aprovação da contratação pelas autoridades competentes o aviso de Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da ANAC na internet, em conformidade com a legislação vigente, dando início à fase externa do certame. Ressalto também a disponibilização na internet de link de pesquisa pública que permite a consulta ao processo no SEI! ANAC com disponibilização de todos os documentos relativos à contratação. Também reforço que serão seguidos os prazos legais para o procedimento licitatório, citando em especial o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis entre a divulgação do Edital de licitação e a abertura da sessão pública do certame.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência e seguiu as orientações do Parecer Referencial aplicável.
Desse modo, solicita-se a remessa do processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para anuência e, posteriormente, ao Superintendente de Administração e Finanças e ao Superintendente de Governança e Meio Ambiente, para:
Autorizar a contratação objeto do processo 00058.094823/2025-99;
Aprovar a Minuta de Edital (Sei! 12346905) e o Termo de Referência (Sei! 12316518), consoante o disposto na Instrução Normativa nº 212/2025;
Autorizar a abertura da fase externa do certame.
Por fim, o processo deverá ser restituído à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a adoção das providências necessárias à realização do certame.
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
De acordo, encaminhe-se conforme proposto.
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo,
Aprovo a abertura do processo de aquisição de mobiliário (Processo nº 00058.094823/2025-99);
Nos termos do art. 8º e do Anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, APROVO o Edital de Licitação (Sei! 12346905) e o Termo de Referência (Sei! 12316518) e AUTORIZO a abertura da fase externa.
Encaminhe-se o processo ao Superintendente de Governança e Meio Ambiente para, conforme o Anexo "Limites para tomada de decisões relacionadas a procedimentos de contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, proceder à aprovação do edital de licitação e autorizar a abertura da fase externa.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente da Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 18/11/2025, às 22:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 19/11/2025, às 08:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 19/11/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 19/11/2025, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12346917 e o código CRC 16BD467A. |
| Referência: Processo nº 00058.094823/2025-99 | SEI nº 12346917 |