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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais

Área Requisitante: 

Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT/STD

 

Data da conclusão da contratação:

31/03/2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Renovação da Solução de Cópia de Segurança (Backup).

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

( x ) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

A presente contratação visa aprimorar e ampliar a Solução de Backup da ANAC que ficará sem suporte e assistência técnica em Março de 2025, além de apresentar altos percentuais de utilização necessitando de ampliação do espaço de armazenamento.

No ano de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil adquiriu uma Solução de Cópia de Segurança (Backup) composta por Software e Hardwarecompatíveis com suas necessidades da época através do processo 00058.002946/2019-63. Devido ao crescimento natural do volume de dados gerados por força do uso, ao crescimento dos diversos sistemas da ANAC, à implementação de outros novos de grande relevância e à elevação do número de serviços por ela prestados a seus públicos interno e externos a Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital, por meio da Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT, monitorou e reavaliou as necessidades da infraestrutura dos Data Centers da Instituição, pelas quais reconsiderou as capacidades tecnológicas armazenamento de dados e consequentemente da Solução de Cópia de Segurança.

A infraestrutura de armazenamento de Cópias de Segurança da ANAC, distribuída entre seus Data Centers, instalados, pela ordem, na SEDE e no Centro de Treinamento, ambos em Brasília-DF encontram-se com percentuais de utilização da área de armazenamento superiores a 90% (noventa por cento) em cada um dos equipamentos. Por razões como essa, considera-se que a ampliação dos ambientes de armazenamento de Cópias de Segurança é essencial para garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços e informações prestados pela Agência, em âmbito de fins institucionais sejam específicos, sejam administrativos.

Além disso, o término das condições de suporte e assistência técnica prestados pela contratada para a solução atual ocorre em Março de 2025.

Manter condições de suporte e assistência técnica ativos é imprescindível por propiciarem a troca de hardware defeituosos, a atualização de softwares firmwares, entre outros recursos inerentes que mantêm a confiabilidade das informações armazenadas na Solução de Cópia de Segurança e permitem sua disponibilidade e integridade, isto é, elementos que propiciam suporte à continuidade do negócio da Instituição.

Outra medida importante a ser considerada neste projeto é a avaliação de novas soluções disponíveis para proteger os ativos digitais, garantir a continuidade dos negócios e manter a integridade e a confiança dos dados da organização, sendo necessária a avaliação dos cenários de proteção de dados contra Ransomware e outras ameaças cibernéticas.

É importante destacar que a Solução de Backup é indispensável para atender requisitos de diversas normas relevantes que tratam de aspectos de Segurança e Disponibilidade das informações no âmbito da Administração Pública Federal, dentre elas podemos destacar: 

Portaria nº 3547, de 20/11/2018, que institui a Política de Cópia de Segurança (Backup) e Restauração de Dados (Restore) da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que Institui a Política Nacional de Segurança da Informação;

Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI;

Instruções Normativas nº 115, de 14 de agosto de 2017, que institui a Política de Governança de Informações Digitais - PGID da ANAC;

Instruções Normativas nº 128, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Aviação Civil - POSI/ANAC

Instruções Normativas nº 172, de 2 de agosto de 2020, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais - PoPD/ANAC, e;

Acórdão 1.109/2021-TCU-Plenário, que trata de auditoria com vistas a avaliar a efetividade dos procedimentos de backup das organizações públicas federais

Entende-se, portanto, que a atual infraestrutura de armazenamento de Cópias de Segurança apresenta sinais claros de necessidade de novos investimentos, considerando-se, nesse caso, as perspectivas de modernização e de expansão no âmbito da Entidade para atendimento geral. Dessa forma, a ANAC, por intermédio da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital, necessita planejar e executar a expansão dos seus recursos tecnológicos de Cópias de Segurança, pela qual, tomando como referência os atos normativos e instrumentos legais afetos a esse propósito, bem como os padrões atuais de mercado de hardware, software, associados às políticas para armazenamento de dados e relacionadas a serviços de infraestrutura de TI, proporcione uma solução integrada para provimento de serviços por meio de alta disponibilidade tecnológica.

As tarefas de manter o ambiente tecnológico da ANAC em alta disponibilidade e de preservar a qualidade dos serviços por ele providos sempre alinhados à estratégia de negócios da Agência constituem atividade permanente da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital. Busca-se, portanto, por meio de uma nova contratação, garantir, nesse caso, naquelas questões relacionadas à infraestrutura de TI, que o cerne se mantenha na estratégia de negócio e nas necessidades institucionais da Agência Nacional de Aviação Civil.

 

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA

Não se aplica.

MATERIAIS/SERVIÇOS

Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Software de Gerenciamento de Backup com Suporte e Garantia de 12 meses.

1

R$ 450.000,00

R$ 450.000,00

2

Subsistema Inteligente de Backup em Disco de curta retenção com Suporte e Garantia de 36 meses.

1

R$ 1.150.000,00

R$ 1.150.000,00

3

Subsistema Inteligente de Backup em Disco de longa retenção com Suporte e Garantia de 36 meses.

1

R$ 700.000,00

R$ 700.000,00

 

TOTAL

 

 

R$ 2.300.000,00

 

 

Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

 

 

 

 

 R$ 

 

TOTAL

 

 

R$ 

 

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS

Não se aplica.

 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Felipe Santos Sarmanho

felipe.sarmanho@anac.gov.br

 

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC

 

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

Plano

ID 

Objetivos Estratégicos

Plano Estratégico da ANAC - 2020-2026

OE11

Aprimorar a gestão da informação para tomada de decisão

OE13

Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva

Estratégia de Governo Digital - 2024 a 2027

Objetivo 6

Infraestrutura digital

 

 

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada (benefícios esperados)

50

Renovação da solução de backup

  • Continuidade dos serviços e redução de riscos de TI;
  • Capacidade de execução de novos projetos de TI;
  • Melhoria do tempo de acesso às aplicações da ANAC;
  • Aumento da eficiência do ambiente de TI;
  • Gerenciamento centralizado do ambiente de armazenamento de dados;

 

 

DADOS PESSOAIS

A solução de Backup é repositório central das cópias de segurança dos dados da ANAC. Efetivamente todos os dados da ANAC, inclusive dados pessoais, serviços de e-mail, banco de dados, servidores de arquivos de rede, entre outros, possuem cópias armazenadas nessa solução. Contudo, os dados são armazenados com criptografia e com algoritmos de desduplicação de dados. Nessa arquitetura o acesso do dado completo no nível da solução é uma ação bastante sofisticada.

Quais serão os dados pessoais tratados?

Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?

Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?

Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

"Art. 17. À Assessoria Técnica compete:

(...)

X - coordenar as ações e analisar os assuntos referentes à proteção de dados pessoais; e

(...)

Art. 28. À Assessoria de Segurança Operacional compete:

(...)

X - coordenar, no âmbito da ANAC, as ações relativas ao armazenamento, tratamento e proteção dos dados e informações visando o funcionamento do Sistema de Coleta e Processamento de Dados de Segurança Operacional (SDCPS) do PSO-BR;

(...)

Art. 36. À Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal compete:

(...)

IX - promover, em conjunto com as outras UDVDs da Agência, medidas que visem à proteção de dados, informações e conhecimentos, bem como à prevenção de ações adversas que possam colocar em risco áreas e instalações, sistemas e processos, documentos e materiais, procedimentos e pessoal, em conformidade com a Política Nacional de Segurança da Informação e a Política Nacional de Inteligência;

(...)

Art. 39. À Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital compete:

(...)

I - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de tecnologia da informação para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório da Agência;

VIII - propor, em conjunto com as UDVDs, ações de organização das informações estratégicas e sua integração com outras bases de dados;

(...)"

Observa-se que essa arquitetura de infraestrutura de TI é amplamente utilizada na APF.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

É importante avaliar cenários de proteção de dados contra Ransomware e outras ameaças cibernéticas, além da proteção de Segurança da camada de Rede.

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente de Infraestrutura Tecnológica, em 25/11/2024, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 31/01/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10375833 e o código CRC D8CE3781.




Referência: Processo nº 00058.050717/2024-12 SEI nº 10375833