DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT/STD
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Data da conclusão da contratação: 31/03/2025
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Descrição sucinta do objeto: Renovação da Solução de Cópia de Segurança (Backup).
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Prioridade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
A presente contratação visa aprimorar e ampliar a Solução de Backup da ANAC que ficará sem suporte e assistência técnica em Março de 2025, além de apresentar altos percentuais de utilização necessitando de ampliação do espaço de armazenamento.
No ano de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil adquiriu uma Solução de Cópia de Segurança (Backup) composta por Software e Hardware, compatíveis com suas necessidades da época através do processo 00058.002946/2019-63. Devido ao crescimento natural do volume de dados gerados por força do uso, ao crescimento dos diversos sistemas da ANAC, à implementação de outros novos de grande relevância e à elevação do número de serviços por ela prestados a seus públicos interno e externos a Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital, por meio da Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT, monitorou e reavaliou as necessidades da infraestrutura dos Data Centers da Instituição, pelas quais reconsiderou as capacidades tecnológicas armazenamento de dados e consequentemente da Solução de Cópia de Segurança.
A infraestrutura de armazenamento de Cópias de Segurança da ANAC, distribuída entre seus Data Centers, instalados, pela ordem, na SEDE e no Centro de Treinamento, ambos em Brasília-DF encontram-se com percentuais de utilização da área de armazenamento superiores a 90% (noventa por cento) em cada um dos equipamentos. Por razões como essa, considera-se que a ampliação dos ambientes de armazenamento de Cópias de Segurança é essencial para garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços e informações prestados pela Agência, em âmbito de fins institucionais sejam específicos, sejam administrativos.
Além disso, o término das condições de suporte e assistência técnica prestados pela contratada para a solução atual ocorre em Março de 2025.
Manter condições de suporte e assistência técnica ativos é imprescindível por propiciarem a troca de hardware defeituosos, a atualização de softwares e firmwares, entre outros recursos inerentes que mantêm a confiabilidade das informações armazenadas na Solução de Cópia de Segurança e permitem sua disponibilidade e integridade, isto é, elementos que propiciam suporte à continuidade do negócio da Instituição.
Outra medida importante a ser considerada neste projeto é a avaliação de novas soluções disponíveis para proteger os ativos digitais, garantir a continuidade dos negócios e manter a integridade e a confiança dos dados da organização, sendo necessária a avaliação dos cenários de proteção de dados contra Ransomware e outras ameaças cibernéticas.
É importante destacar que a Solução de Backup é indispensável para atender requisitos de diversas normas relevantes que tratam de aspectos de Segurança e Disponibilidade das informações no âmbito da Administração Pública Federal, dentre elas podemos destacar:
Portaria nº 3547, de 20/11/2018, que institui a Política de Cópia de Segurança (Backup) e Restauração de Dados (Restore) da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que Institui a Política Nacional de Segurança da Informação;
Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI;
Instruções Normativas nº 115, de 14 de agosto de 2017, que institui a Política de Governança de Informações Digitais - PGID da ANAC;
Instruções Normativas nº 128, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Aviação Civil - POSI/ANAC
Instruções Normativas nº 172, de 2 de agosto de 2020, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais - PoPD/ANAC, e;
Acórdão 1.109/2021-TCU-Plenário, que trata de auditoria com vistas a avaliar a efetividade dos procedimentos de backup das organizações públicas federais
Entende-se, portanto, que a atual infraestrutura de armazenamento de Cópias de Segurança apresenta sinais claros de necessidade de novos investimentos, considerando-se, nesse caso, as perspectivas de modernização e de expansão no âmbito da Entidade para atendimento geral. Dessa forma, a ANAC, por intermédio da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital, necessita planejar e executar a expansão dos seus recursos tecnológicos de Cópias de Segurança, pela qual, tomando como referência os atos normativos e instrumentos legais afetos a esse propósito, bem como os padrões atuais de mercado de hardware, software, associados às políticas para armazenamento de dados e relacionadas a serviços de infraestrutura de TI, proporcione uma solução integrada para provimento de serviços por meio de alta disponibilidade tecnológica.
As tarefas de manter o ambiente tecnológico da ANAC em alta disponibilidade e de preservar a qualidade dos serviços por ele providos sempre alinhados à estratégia de negócios da Agência constituem atividade permanente da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital. Busca-se, portanto, por meio de uma nova contratação, garantir, nesse caso, naquelas questões relacionadas à infraestrutura de TI, que o cerne se mantenha na estratégia de negócio e nas necessidades institucionais da Agência Nacional de Aviação Civil.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Não se aplica.
MATERIAIS/SERVIÇOS
Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Software de Gerenciamento de Backup com Suporte e Garantia de 12 meses. |
1 |
R$ 450.000,00 |
R$ 450.000,00 |
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2 |
Subsistema Inteligente de Backup em Disco de curta retenção com Suporte e Garantia de 36 meses. |
1 |
R$ 1.150.000,00 |
R$ 1.150.000,00 |
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3 |
Subsistema Inteligente de Backup em Disco de longa retenção com Suporte e Garantia de 36 meses. |
1 |
R$ 700.000,00 |
R$ 700.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 2.300.000,00 |
Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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R$ |
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TOTAL |
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R$ |
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Felipe Santos Sarmanho |
felipe.sarmanho@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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| Plano |
ID |
Objetivos Estratégicos |
| Plano Estratégico da ANAC - 2020-2026 |
OE11 |
Aprimorar a gestão da informação para tomada de decisão |
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OE13 |
Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva |
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| Estratégia de Governo Digital - 2024 a 2027 |
Objetivo 6 |
Infraestrutura digital |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada (benefícios esperados) |
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50 |
Renovação da solução de backup |
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DADOS PESSOAIS
A solução de Backup é repositório central das cópias de segurança dos dados da ANAC. Efetivamente todos os dados da ANAC, inclusive dados pessoais, serviços de e-mail, banco de dados, servidores de arquivos de rede, entre outros, possuem cópias armazenadas nessa solução. Contudo, os dados são armazenados com criptografia e com algoritmos de desduplicação de dados. Nessa arquitetura o acesso do dado completo no nível da solução é uma ação bastante sofisticada.
Quais serão os dados pessoais tratados?
Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?
Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?
Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?
"Art. 17. À Assessoria Técnica compete:
(...)
X - coordenar as ações e analisar os assuntos referentes à proteção de dados pessoais; e
(...)
Art. 28. À Assessoria de Segurança Operacional compete:
(...)
X - coordenar, no âmbito da ANAC, as ações relativas ao armazenamento, tratamento e proteção dos dados e informações visando o funcionamento do Sistema de Coleta e Processamento de Dados de Segurança Operacional (SDCPS) do PSO-BR;
(...)
Art. 36. À Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal compete:
(...)
IX - promover, em conjunto com as outras UDVDs da Agência, medidas que visem à proteção de dados, informações e conhecimentos, bem como à prevenção de ações adversas que possam colocar em risco áreas e instalações, sistemas e processos, documentos e materiais, procedimentos e pessoal, em conformidade com a Política Nacional de Segurança da Informação e a Política Nacional de Inteligência;
(...)
Art. 39. À Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital compete:
(...)
I - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de tecnologia da informação para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório da Agência;
VIII - propor, em conjunto com as UDVDs, ações de organização das informações estratégicas e sua integração com outras bases de dados;
(...)"
Observa-se que essa arquitetura de infraestrutura de TI é amplamente utilizada na APF.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
É importante avaliar cenários de proteção de dados contra Ransomware e outras ameaças cibernéticas, além da proteção de Segurança da camada de Rede.
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente de Infraestrutura Tecnológica, em 25/11/2024, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 31/01/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10375833 e o código CRC D8CE3781. |
| Referência: Processo nº 00058.050717/2024-12 | SEI nº 10375833 |