RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS
ASSUNTO
Pesquisa de preços para Contratação de Solução de Backup composta por Bens e Serviços, sendo possível a renovação e expansão da Solução de Backup atual ou a substituição e expansão da base instalada, com a modalidade de licenciamento que possua conformidade com todas as especificidades da infraestrutura computacional da ANAC.
REFERÊNCIAS
Processo de nº 00058.050717/2024-12
SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente relatório tem como finalidade relatar a metodologia utilizada na elaboração da pesquisa de preços para Contratação de Solução de Backup composta por Bens e Serviços, sendo possível a renovação e expansão da Solução de Backup atual ou a substituição e expansão da base instalada, com a modalidade de licenciamento que possua conformidade com todas as especificidades da infraestrutura computacional da ANAC, conforme o Termo de Referência nº 93/2025 (12183608).
ANÁLISE
A pesquisa de preços foi realizada de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, visando às definições estabelecidas no Art. 2º, que considera:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e
II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.
De acordo com o Art. 5º da IN a pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
Sobre o tema consoante o § 1º do art. 5º, sempre que possível, de forma a ampliar o seu escopo, utiliza-se preços de mais de uma fonte, conforme recomendado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.170/2007 – Plenário - TCU).
Por isso, ressalta-se que, para a definição da metodologia de obtenção do preço estimado, foram utilizados os critérios da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, que prevê:
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
§ 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
§ 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.
Ultrapassadas as considerações iniciais, elencam-se as fontes que pautaram essa pesquisa:
contratações similares de outros entes públicos, consultadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e sendo complementada pelo sistema de pesquisa de preços Preço Estimado.
pesquisa com fornecedores.
Na pesquisa realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), foram identificados 23 (vinte e três) editais referentes à contratação de objetos semelhantes, dos quais 14 (catorze) estão em conformidade com as especificações do objeto da presente pesquisa. Ressalta-se que o levantamento foi conduzido exclusivamente pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme registrado Anexo II - Preços Editais (12183535) e Anexo III - TCO Valores (12183543). A seguir, apresenta-se a relação dos editais não compatíveis:
Além disso, foram consultados 44 (quarenta e quatro) fornecedores atuantes neste segmento de mercado, dos quais apenas 6 (seis) encaminharam proposta. Na sequência, apresenta-se a relação das empresas contatadas que não enviaram orçamento (12099097):
A proposta da empresa Compwire Informática LTDA (12098682) foi excluída da pesquisa de preços, uma vez que a solução ofertada não atendem às especificações estabelecidas no Termo de Referência (12098600).
Os 44 (quarenta e quatro) fornecedores foram selecionados com base em sua participação em licitações de contratação de solução de backup, conforme identificadas nas seguintes fontes, nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 65/2021:
Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: Análise de editais e atas de registro de preços referentes a contratações públicas realizadas nos últimos 12 (doze) meses, conforme disposto no artigo 5º, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021;
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF: Consulta ao cadastro de fornecedores habilitados para participar de licitações no âmbito federal, com filtro aplicado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
Contratos.gov: Levantamento de contratos administrativos relacionados a contratação de solução de backup, com o objetivo de complementar os dados obtidos no PNCP;
Preço Estimado: Plataforma de referência para validação das cotações de preços, baseada em valores praticados no mercado;
Consulta Livre na Internet: Pesquisa em sites de empresas e associações especializadas no setor, com a finalidade de confirmar a atuação efetiva no segmento de contratação de solução de backup.
A seleção dos fornecedores, realizada por meio das fontes PNCP, SICAF, Contratos.gov.br, Sistema de pesquisa de preços Preço Estimado e consultas na internet está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a Instrução Normativa nº 65/2021, o Decreto nº 10.024/2019 e a Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Todos os preços obtidos estão detalhados na Planilha de Pesquisa de Preços (12100980).
Neste contexto, a Equipe de Planejamento da Contratação, considerando as características do objeto, o mercado fornecedor e a experiência acumulada em contratações anteriores de serviços de TI, verificou que o valor previamente estimado está compatível com os preços praticados. A contemplou dados de bancos de dados públicos, quantidades a serem contratadas, potenciais economias de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Adotou-se como valor de referência o preço médio, com a exclusão de valores discrepantes identificados na amostra. Para tanto, foram aplicados conceitos estatísticos de coeficiente de variação e desvio padrão. Inicialmente, avaliou-se a homogeneidade da amostra de preços: considerou-se homogênea aquela cujo coeficiente de variação foi inferior a 25%. Nessas situações, todos os valores foram aproveitados, e o preço final resultou da média simples. Nas amostras heterogêneas, em conformidade com o Art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, foram descartados os valores inexequíveis ou excessivamente elevados, definidos como aqueles abaixo da média menos o desvio padrão ou acima da média mais o desvio padrão. Os valores válidos foram registrados na planilha como “Sim”, enquanto os excluídos foram marcados como “Não”, servindo de base para o cálculo da média saneada.
Quanto aos itens 2 (Repositório de armazenamento de dados para Backup on-premises com 130TB – Curta Retenção) e 5 (Suporte Técnico e Manutenção para Appliance de Backup EMC Data Domain DD 4200), utilizou-se a mediana da amostra. Essa medida de tendência central mostrou-se mais adequada para reduzir a influência de valores extremos, assegurando maior representatividade dos dados. Já para os itens 1 (Solução de Proteção de Dados – renovação ou substituição da atual), 3 (Repositório de Armazenamento de Backup em Nuvem Pública – Longa Retenção) e 4 (Backup do Microsoft 365), adotou-se a média saneada.
Essa metodologia garante que os valores de referência reflitam de forma mais fidedigna a realidade de mercado, evitando distorções provocadas por preços atípicos ou discrepantes. Com isso, a Administração assegura maior precisão na estimativa, em conformidade com o princípio da economicidade, além de reforçar a segurança técnica e jurídica do processo de contratação.
Em complementação às orientações e critérios previstos na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, foi realizada, como medida adicional de segurança, a análise crítica de confiabilidade e representatividade dos dados coletados. A tabela abaixo demonstra os elementos considerados para a definição do valor de referência da presente contratação:
Ademais, em conformidade com as orientações da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, foi anexada ao processo a documentação das empresas que participaram dos pregões consultados, bem como as propostas recebidas, as quais comprovam a inexistência de vínculo societário entre elas (12098812).
Por fim, informa-se que este relatório está acompanhado da planilha de pesquisa de preços (12100980), na qual consta o valor estimado da contratação, para o prazo de 60 (sessenta) meses, de R$ 8.004.850,37 (oito milhões, quatro mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos).
CONCLUSÃO
Diante da conclusão da pesquisa de mercado, submete-se à anuência da Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos, sugerindo-se o prosseguimento da contratação em destaque.
Documento elaborado por Angye Michelly Gabriel Brandão.
| | Documento assinado eletronicamente por Angye Michelly Gabriel Brandão, Assessora, em 17/10/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 17/10/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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