Despacho
Referência: Processo nº 00058.050717/2024-12
Assunto: Disponibilidade Orçamentária
Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho (SEI nº 12102510), o qual solicita disponibilidade orçamentária para aquisição de Solução de Backup composta por Bens e Serviços, sendo possível a renovação e expansão da Solução de Backup atual ou a substituição e expansão da base instalada, com a modalidade de licenciamento que possua conformidade com todas as especificidades da infraestrutura computacional, para suprir as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, seguem abaixo as considerações realizadas por esta Gerência Técnica:
A disponibilidade orçamentária atenderá a mencionada solicitação, cujo objeto é aquisição de Solução de Backup
A despesa anual a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 8.157.924,97 (oito milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos)
Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:
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DESCRIÇÃO |
DETALHAMENTO |
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Nº de Ordem |
250.993 e 251.442 |
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UGR |
113240 |
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Programa de Trabalho/PTRES |
26.125.3104.2912.0000 / 229038 |
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Tipo de Ação |
atividade |
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Fonte de Recursos 2025 |
1050 |
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Natureza da Despesa |
339052 e 449052 |
Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para este exercício e os exercícios seguintes. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:
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EXERCÍCIO FINANCEIRO |
VALOR EM R$ |
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2025 |
R$ 3.120.858,10 |
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2026 |
R$ 1.819.181,59 |
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2027 |
R$ 2.037.859,59 |
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2028 |
R$ 1.180.025,69 |
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TOTAL |
R$ 8.157.924,97 |
É importante destacar que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. Por parte da contratação se tratar de despesa estimativa, cujo valor pode variar conforme a demanda de serviços a serem solicitados à empresa, o montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.
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Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação. |
Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1.Aprovo os termos do Despacho (SEI nº 12102510) 2. Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1. Aprovo a disponibilidade orçamentária; 2. Aprovo a licitação para nova contratação; 3. Restituem-se os autos à GTLC para que se possa dar continuidade à formalização da prorrogação contratual em evidência. |
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ANA ALICE MACHADO ARAGÃO Coordenadora - Substituta |
TULIO CAMARGO DA SILVA Gerente GTPO |
VIVIANE SANTOS SILVA Gerente GEST - Substituta |
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR Superintendente SAF Ordenador de Despesas
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| | Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 26/09/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico de Planejamento, em 30/09/2025, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 30/09/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 01/10/2025, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12108501 e o código CRC AC89F941. |
| Referência: Processo nº 00058.050717/2024-12 | SEI nº 12108501 |