Timbre

Despacho

 

Referência: Processo nº 00058.050717/2024-12

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho (SEI nº 12102510), o qual solicita disponibilidade orçamentária para aquisição de Solução de Backup composta por Bens e Serviços, sendo possível a renovação e expansão da Solução de Backup atual ou a substituição e expansão da base instalada, com a modalidade de licenciamento que possua conformidade com todas as especificidades da infraestrutura computacional, para suprir as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, seguem abaixo as considerações realizadas por esta Gerência Técnica:

 

A disponibilidade orçamentária atenderá a mencionada solicitação, cujo objeto é aquisição de Solução de Backup

A despesa anual a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 8.157.924,97 (oito milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos)

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

             

 

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº de Ordem

250.993 e 251.442

UGR

113240

Programa de Trabalho/PTRES

26.125.3104.2912.0000 / 229038

Tipo de Ação

atividade

Fonte de Recursos 2025

1050

Natureza da Despesa

339052 e 449052

 

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.

Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para este exercício e os exercícios seguintes. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:

                                                    

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR EM R$

2025

   R$ 3.120.858,10 

2026

   R$ 1.819.181,59 

2027

   R$ 2.037.859,59

2028

   R$ 1.180.025,69

TOTAL

   R$ 8.157.924,97

 

É importante destacar que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. Por parte da contratação se tratar de despesa estimativa, cujo valor pode variar conforme a demanda de serviços a serem solicitados à empresa, o montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.

                                                                                                                                                                                

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos do Despacho (SEI nº 12102510)

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo a disponibilidade orçamentária;

2. Aprovo a licitação para nova contratação;

3. Restituem-se os autos à GTLC para que se possa dar continuidade à formalização da prorrogação contratual em evidência.

ANA ALICE MACHADO ARAGÃO

Coordenadora - Substituta

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

VIVIANE SANTOS SILVA

Gerente GEST - Substituta

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 26/09/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico de Planejamento, em 30/09/2025, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 30/09/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 01/10/2025, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12108501 e o código CRC AC89F941.




Referência: Processo nº 00058.050717/2024-12 SEI nº 12108501