Timbre

Nota Técnica nº 463/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação de solução de Backup composta por bens e serviços, sendo possível a renovação e expansão da solução de Backup atual ou a substituição e expansão da base instalada, com a modalidade de licenciamento que possua conformidade com todas as especificidades da infraestrutura computacional da Anac.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da solicitação de apreciação pela Diretoria Colegiada ANAC da presente proposta de contratação por meio de procedimento licitatório.

ANÁLISE

A presente Nota Técnica tem por finalidade fornecer os subsídios necessários à Administração Superior da Anac com vistas à autorização para realização de licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço, objetivando a contratação de solução de Backup composta por bens e serviços, sendo possível a renovação e expansão da solução de Backup atual ou a substituição e expansão da base instalada, consoante especificações, quantidades e demais condições descritas no edital e seus anexos.

De acordo com o Documento de Formalização da Demanda - DFD (10375833), elaborado pela Gerência de Infraestrutura Tecnológica da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD), esta contratação visa atender a necessidade de renovação e expansão da solução de Backup atual ou a substituição e expansão da base instalada, por um prazo de 36 (trinta e seis) meses.

O Estudo Técnico Preliminar - ETP (12183504) apresentou as necessidades e requisitos para a contratação e demonstrou, em especial no item 7 as memórias de cálculo para os quantitativos a serem contratados. Este documento também analisou diferentes opções para atender à necessidade da Anac, nos itens 8 a 12, para que fosse possível a conclusão de que a solução ora pretendida e descrita no Termo de Referência nº 93/2025 (12337794) é viável e a mais vantajosa para a Anac entre as opções apresentadas.

Consoante expresso pela área demandante, a presente contratação guarda compatibilidade com o planejamento institucional e com os demais instrumentos de planejamento de contratações:

Tabela 1. Alinhamento do objeto aos Planos Estratégicos

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

 

ID

Objetivos Estratégicos

Estratégia de Governo Digital - 2024 a 2027

OE11

OE13

Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão

Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva

 

 

 

Tabela 2. Alinhamento do objeto ao PDTIC

ALINHAMENTO AO PDTIC 2024/2026

ID

Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

50

Renovação da solução de backup

 

Prover ambiente tecnológico resiliente, flexível e ágil, capaz de atender às necessidades estratégicas da ANAC com eficiência operacional e custos controlados

 

De acordo com a pesquisa de mercado elaborada pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos em conjunto com a Equipe de Planejamento da Contratação detalhada na Planilha Pesquisa de Preços (12100980) e no Relatório de Pesquisa de Preços (12099161) a estimativa de custo para a presente contratação é de R$ 8.004.850,37 (oito milhões, quatro mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), conforme o quadro abaixo:

GRUPO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER /

CATMAT

UNIDADE
DE MEDIDA

QTDE

MAX.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

(36 meses)

1

1

Solução de Proteção de dados 
(Software de Backup) - renovação 
ou substituição da solução atual

27502

 Unidade / 
Anual

1

R$ 1.048.756,11 R$ 3.146.268,33
1

2

Repositório de armazenamento de 
dados para Backup on-premisse 
com 130TB (Curta Retenção)

600770

 Unidade

1

R$ 1.956.875,00 R$ 1.956.875,00
1

3

Repositório de armazenamento de dados de Backup 
em nuvem pública (Longa Retenção)

26077

 TB (Terabyte)
 /Mensal

400

 R$ 182,23  R$ 1.902.498,60
-

4

Backup do Microsoft 365

27502

Usuários / 
Mensal

 1.800

R$ 12,82  R$ 830.736,00
-

5

Suporte Técnico e Manutenção 
para Appliance de backup EMC 
Data Domain DD 4200

 27740

 Unidade / 
Mensal

1

 R$ 4.679,79  R$ 168.472,44

O objeto demandado é composto de um grupo, com três itens, e dois itens avulsos, resultando na possível formalização de três contratos para viger por 36 (trinta e seis) meses.

Destaque-se ainda que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários encontra-se discriminada no Despacho COORC (12108501).

A contratação foi plenamente justificada, bem como submetida à análise da Procuradoria Federal junto a esta Agência Reguladora, que, através do Parecer Jurídico 3441/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (12293001) concluiu pela regularidade jurídica, com ressalvas deste procedimento de contratação, condicionada ao prévio atendimento das recomendações proferidas naquele Parecer. As adequações de ordem técnica foram analisadas e atendidas pela área de tecnologia da informação da ANAC, conforme a Nota Técnica 271/2025/GEIT/STD (12337773); as demais, de caráter administrativo, foram tratadas pela GTLC, consoante Nota Técnica 438/2025/GTLC/GEST/SAF (12301148). Após os ajustes realizados, foi incluída a versão final da Minuta de Edital (12098600), do Termo de Referência (12353044) e da Minuta de Contrato (12108582), que serão submetidos à aprovação da Diretoria Colegiada da ANAC.

Por fim, destaca-se que em razão da instabilidade do sistema TR Digital, foi necessário incluir o Termo de Referência em versão assinada digitalmente fora do citado sistema. Considerando o cronograma estabelecido para o processo em questão, o Termo de Referência, assinado por meio do TR Digital, será incluído nos autos tão logo o problema técnico seja solucionado.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

CONCLUSÃO

Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para que autorize o encaminhamento do processo à Assessoria Técnica (ASTEC), com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro na Instrução Normativa nº 212/2025, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
 

(assinado eletronicamente)

FABIANO BENTO

Analista Administrativo

  1. Encaminhe-se da forma proposta.

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

  1. De acordo.

  2. Encaminhe-se à SAF.

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

  1. De acordo;

  2. Encaminhe-se os autos à ASTEC, com pedido de análise urgente, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro na  Instrução Normativa nº 212/2025, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 18/11/2025, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 18/11/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 19/11/2025, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 19/11/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12336622 e o código CRC 7B9C5A8B.




Referência: Processo nº 00058.050717/2024-12 SEI nº 12336622