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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.050717/2024-12

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL (STD)

RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

 

descrição dos fatos

 

Trata-se de proposta submetida pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF para autorização de contratação de solução de Backup composta por bens e serviços, sendo possível a renovação e expansão da solução de Backup atual ou a substituição e expansão da base instalada, com a modalidade de licenciamento que possua conformidade com todas as especificidades da infraestrutura computacional da ANAC.

 

O processo foi iniciado pela Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD, por meio do Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI! 10375833), tendo sido a Equipe de Planejamento da Contratação designada pela Portaria 16931 (SEI! 11502268), composta por servidores representantes das áreas técnica, administrativa e requisitante, responsáveis pelas as atividades das etapas de planejamento da contratação e acompanhamento da fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, nos termos da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

A Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Mapa de Riscos (SE! 11975569), o Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI! 12183504) e a versão inicial do Termo de Referência - TR (SEI! 12183608). Ato contínuo, a Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC realizou a pesquisa de preços (SEI! 12099161), seguindo as regras da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, publicada pela Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do então Ministério da Economia, chegando-se ao valor estimado da contratação de R$ 8.004.850,37 (oito milhões, quatro mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos). A disponibilidade orçamentária foi confirmada pelo Despacho 12108501.

 

A SAF, conforme sugestão da Gerência Técnica de Licitação e Contratos - GTLC (SEI! 12112577), procedeu com o envio dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC - PF-ANAC para análise e emissão de parecer jurídico.

 

A PF-ANAC, por meio do Parecer 3441/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI! 12293001), se manifestou pela regularidade jurídica do procedimento, condicionada ao atendimento das recomendações formuladas no parecer, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros.

 

Conforme se verifica nas Notas Técnicas 271 (SEI! 12337773) e 438 (SEI! 12301148), as recomendações da PF-ANAC foram analisadas e justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos, sendo incluída uma nova versão do Termo de Referência nº 93/2025_rev (SEI! 12353044), bem como a "Minuta de Edital Backup" (SEI! 12098600) e o "Contrato - Minuta - Anexo II" (SEI! 12108582).

 

Por fim, os autos foram submetidos à Assessoria Técnica - ASTEC que, em 17/11/2025, distribuiu (SEI! 12350234) o processo para esta relatoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020.

 

É o relatório.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 19/11/2025, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 12350557