Voto
PROCESSO: 00058.050717/2024-12
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL (STD)
RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
DA COMPETÊNCIA
Conforme estabelecido no artigo 9°, inciso V, do Regimento Interno da ANAC, compete à Diretoria da ANAC analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Agência, bem como aprovar procedimentos administrativos de licitação. Além disso, o anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, dispõe que cabe à Diretoria Colegiada autorizar a contratação direta para valores estimadas acima de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Nesse sentido, resta evidente a competência deste Colegiado para deliberação sobre a proposta de autorização de contratação de solução de Backup composta por bens e serviços, sendo possível a renovação e expansão da solução de Backup atual ou a substituição e expansão da base instalada, com a modalidade de licenciamento que possua conformidade com todas as especificidades da infraestrutura computacional da ANAC, cujo valor estimado no termo de referência (SEI! 12353044) é de R$ 8.004.850,37 (oito milhões, quatro mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), para o período de 36 (trinta e seis) meses.
DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A solução de Backup e Restore refere-se a "tecnologias e práticas para fazer cópias periódicas de dados e aplicações em um dispositivo secundário separado e, em seguida, usar essas cópias para recuperar os dados e aplicações". O "backup e a restauração são usados se os dados e as aplicações originais forem perdidos ou danificados devido a uma queda de energia, ataque cibernético, erro humano, desastre ou algum outro evento não planejado"[1].
Conforme destacado no Estudo Técnico Preliminar – ETP (SEI! 12183504), em 2019 a ANAC adquiriu[2] uma solução de cópia de segurança (backup), composta por software e hardware compatíveis com as necessidades da época. Contudo, após avaliação da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital – STD, verificou-se que a "infraestrutura de armazenamento de Cópias de Segurança da ANAC, distribuída entre seus Data Centers, instalados, pela ordem, na SEDE e no Centro de Treinamento, ambos em Brasília-DF, encontra-se com percentuais de utilização da área de armazenamento superiores a 90% (noventa por cento) em cada um dos equipamentos". Com isso, a STD considera "que a ampliação dos ambientes de armazenamento de Cópias de Segurança é essencial para garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços e informações prestados pela Agência, em âmbito de fins institucionais sejam específicos, sejam administrativos".
Adicionalmente, foi ressaltado que
"a ANAC passou a utilizar ferramentas em Nuvem do Office 365 da Microsoft, com disponibilização compartilhada de áreas de trabalho como Teams, OneDrive, Sharepoint, correio eletrônico e demais ferramentas do Office, permitindo que as atividades de comunicação e transferência de mensagens ocorressem diretamente pela Web e que os arquivos gerados pelos usuários também fossem armazenados em área exclusiva em Nuvem, respeitando todos os controles de acesso e de segurança implementados pela ANAC. Nesta solução, o sistema de backup interno da própria Microsoft, as cópias de segurança têm retenções pré-definidas e que não podem ser alteradas de acordo com a necessidade de cada cliente. O uso dessa tecnologia, cada vez mais familiarizada pelos usuários, requer também uma política eficiente de , com retenções por atividades, backup gerenciamento centralizado, com possibilidade de execução em nuvem e local, considerando que alguns tipos de atividades e arquivos precisam ser retidos por mais tempo".
Quanto à demora no processo de contratação, foi informado que, "apesar da equipe de planejamento da contratação ter iniciado tempestivamente o projeto, as propostas comerciais iniciais de custos se demonstraram muito superiores aos valores inicialmente estimados. Sendo assim, foi necessário retornar a avaliação de requisitos da solução. Nesse ínterim, houve a restrição orçamentária que afetou o orçamento de 2025 da STD, e consequentemente demandou nova revisão deste projeto" (SEI! 12183504).
No que se refere à demanda estimada, verifica-se, no item 7 do ETP (SEI! 12183504), que a Equipe de Planejamento da Contratação (SEI! 11502268) realizou análise criteriosa do ambiente atual da ANAC, considerando fatores como:
Foram analisadas seis soluções, das quais apenas as soluções 1 (manutenção da solução backup atual ampliando o licenciamento e a capacidade de armazenamento) e 2 (Contratação de uma nova Solução de Backup proprietária on premise com aquisição de Bens e Serviços) mostraram-se técnica e economicamente viáveis. Buscando manter a isonomia e evitar o direcionamento da aquisição para um único fabricante, a Equipe de Planejamento propôs que o item 1 da proposta contida no Termo de Referência nº 93/2025_rev (SEI! 12353044) permitisse a renovação ou a substituição da solução de proteção de dados atualmente utilizada, a depender da empresa vencedora.
Além disso, conforme a Nota Técnica 463 (SEI! 12336622), destacou-se que o objeto demandado é composto de um grupo com três itens e dois itens avulsos, resultando na possível formalização de três contratos com vigência de 36 meses.
O prazo de vigência da contratação proposta será de 36 (trinta e seis) meses contados da assinatura do Contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, Esse prazo visa "permitir um ajuste mais ágil a novas diretrizes estratégicas e alterações orçamentárias, atualizações tecnológicas mais frequentes, evita a obsolescência de tecnologias contratadas por longos períodos, além de permitir um melhor controle de Planejamento Orçamentário, com revisões periódicas dos custos" (SEI! 12183504).
Considerando as informações constantes dos autos, corrobora-se o entendimento da Equipe de Planejamento da Contratação de que a mescla das soluções indicadas mostra-se mais adequada às necessidades da ANAC.
Por fim, considerando a regularidade jurídica do procedimento, atestada pela Procuradoria Federal junto à ANAC – PF-ANAC (SEI! 12293001), cujas recomendações foram analisadas pela Equipe de Planejamento da Contratação (SEI! 12337773) e pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos (SEI! 12301148), manifesto concordância com a continuidade do procedimento de contratação, à luz das justificativas apresentadas, bem como dos itens e quantitativos indicados.
DO VOTO
Diante do exposto, VOTO FAVORAVELMENTE pela autorização da contratação de solução de Backup composta por bens e serviços, sendo possível a renovação e expansão da solução de Backup atual ou a substituição e expansão da base instalada, com a modalidade de licenciamento que possua conformidade com todas as especificidades da infraestrutura computacional da ANAC, nos termos propostos pela Superintendência de Administração e Finanças.
É como voto.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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[1] https://www.ibm.com/br-pt/think/topics/backup-and-restore.
[2] Contrato 32/2019 (SEI! 3865291). Processo 00058.002946/2019-63.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 19/11/2025, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12350564 e o código CRC 2F71B929. |
| SEI nº 12350564 |