Voto
PROCESSO: 00058.050717/2024-12
RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Considerando todo o exposto nos autos, especialmente as Notas Técnica (12337773, 12301148, 12336622) e demais documentos de contratação (12353044, 12183504) nos quais a Superintendência de Tecnologia e Transformação digital - STI e a Superintendência de Administração e Finanças - SAF, concluem pela necessidade e viabilidade da "ampliação dos ambientes de armazenamento de cópias de segurança com vistas a garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços e informações da Agência"; acompanho o Voto do Diretor-Presidente (SEI 12350564), no sentido de manifestar-me favoravelmente à autorização da contratação de solução de Backup composta por bens e serviços, sendo possível a renovação e expansão da solução de Backup atual ou a substituição e expansão da base instalada, com a modalidade de licenciamento que possua conformidade com todas as especificidades da infraestrutura computacional da ANAC, nos termos propostos pela Superintendência de Administração e Finanças.
É como voto.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 21/11/2025, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12361728 |