Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00058.068789/2024-16
informações básicas:
Processo: 00058.068789/2024-16.
A elaboração deste documento foi baseada no e-mail SEI 10437083, no qual a ASCOM sugere a aquisição de microfones que apresentem boa performance.
E, ainda no mesmo documento, foi determinado a contratação destes microfones, com quantitativos e especificações detalhadas no item 6.5.
descrição da necessidade da contratação:
Devido à crescente demanda por eventos, reuniões e apresentações em nosso auditório, plenário e sala administrativa, torna-se essencial garantir a qualidade do som e a clareza das comunicações.
Os microfones bastão wireless analógicas UHF atualmente empregados vêm apresentando problemas recorrentes como falhas na conexão, ruído excessivo devido as interferências das frequências e baixa qualidade de transmissão de áudio, comprometendo a eficácia das reuniões e eventos.
Estes microfones operam em frequências que atualmente são utilizadas por 4G, 5G, sinais de TV e outros serviços e, devido à proximidade com o Setor de Rádio e TV, há o incremento na suscetibilidade de interferências.
Constatou-se que as frequências utilizadas por torres de TV, como as da Record TV e operadoras de telefonia interferem constantemente nas bandas dos microfones atuais utilizados pela ANAC.
Além disso, os microfones atuais possuem vida útil estimada de 5 anos e estão em operação há 10 anos, ultrapassando em muito a vida útil.
Vale mencionar ainda que a empresa contratada que presta serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de áudio e vídeo do auditório, plenário e sala administrativa, alertou - no documento Relatório de Atividades - SEI 10360844 - o alto risco de falha/defeito destes microfones.
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei 14.133, de 2021, definido no Inciso XIII do Art. 6º como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, posto que todas os bens em tela são desenvolvidos no mercado, sendo facilmente cotadas em diversos estabelecimentos, dessa maneira, esses produtos são reconhecidos e estão disponíveis, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversas empresas, cujos bens são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão de aquisição com base no menor preço por item. A aquisição poderá ser feita via pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos temos da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022.
Requisitos Técnicos para os Novos Equipamentos:
Modulação Digital: Assegura alta qualidade de áudio e maior resistência a interferências.
Largura de Banda de Sintonia de 56 MHz: Proporciona flexibilidade para operação em diversas condições de espectro.
Ajuste de Grade Equidistante: Minimiza a intermodulação entre transmissores, com um espaçamento de 600 kHz.
Monitoramento de Frequência: Disponível em modo automático e manual, com opções de configuração diretamente na base ou através de software.
Frequências Homologadas pela Anatel: Opera fora das faixas de 4G, 5G, TV e outros serviços, garantindo conformidade regulatória.
Botão de Mute: Posicionado na parte superior do microfone para fácil acesso.
Transmissão via Dante: Para integração eficiente e de alta qualidade.
Portanto, faz-se necessário a substituição dos microfones analógicos por digitais para garantir que todos os ambientes estejam adequadamente equipados. Isso inclui a aquisição de microfones digitais tipo bastão, headset, gooseneck, e equipamentos complementares(transceptores).
Essa modernização garantirá um ambiente adequado e confiável, minimizando falhas técnicas que possam comprometer a qualidade dos eventos.
área requisitante
Gerência Técnica de Planejamento de Eventos Institucionais/Assessoria de Comunicação Social
descrição dos requisitos da contratação:
O fornecimento e instalação (transceptores e microfones) descritos neste Estudo Técnico Preliminar visa atender às demandas da Gerência Técnica de Planejamento de Eventos Institucionais/Assessoria de Comunicação Social de modo a promover economia de força de trabalho, oportunidade de ganho de escala e padronização dos procedimentos, tendo sido definidos critérios comuns entres os equipamentos de forma a racionalizar a demanda e atender às áreas e alcançar seus objetivos específicos.
Considerando a diversidade de assuntos que constituem a área de competência desta ANAC, a presente contratação justifica-se, em relação à ASCOM, no que se refere às ações de comunicação e da gestão da instituição, como captação e veiculação de som e imagem, produção de conteúdo, exibições de vídeos e outras mídias, reuniões e eventos interno e externo.
Visando o atendimento e adequação às suas demandas, a aquisição de novos equipamentos torna-se necessária a fim de contemplar necessidades não supridas pelos equipamentos que atualmente estão disponíveis na ASCOM/ANAC.
Para que esta Assessoria possa realizar ações efetivas no intuito de prover os meios necessários para atendimento dos serviços, identificando soluções que atendam às necessidades da ANAC, para melhoraria da operacionalidade das gravações e transmissões, bem como as atividades de comunicação interna e externa, faz-se necessária a aquisição dos equipamentos de áudio.
Todos os materiais que se pretende adquirir serão utilizados em atividades finalísticas da ASCOM, o que justifica a previsão de equipamentos e acessórios de som.
Os itens levantados para atendimento das necessidades da ASCOM são dos seguintes tipos:
Equipamentos de áudio/som: microfones de bastão e headset, microfones gooseneck e transceptores (necessário a instalação, configuração e ativação pela contratada);
Acessórios: carregadores e base digital do microfone gooseneck;
Requisitos mínimos:
São os requisitos mínimos necessários para a contratação:
Modulação Digital: Garantia de alta qualidade de áudio e resistência a interferências.
Largura de Banda de Sintonia de 56 MHz: Flexibilidade para operação em diversas condições de espectro.
Ajuste de Grade Equidistante: Minimização da intermodulação entre transmissores, com espaçamento de 600 kHz.
Monitoramento de Frequência: Disponível tanto automático quanto manual, com opções de configuração diretamente na base ou via software.
Frequências Homologadas pela Anatel: Operação fora das faixas de 4G, 5G e TV, assegurando conformidade regulatória.
Botão de Mute: Localizado na parte superior do microfone para fácil acesso.
Interferência: Os microfones não devem apresentar interferências ao serem utilizados nas proximidades do setor de rádio e TV.
Todos os equipamentos listados, devem conter seus respectivos manuais e uma breve apresentação de funcionamento, quando da instalação.
A empresa contratada deverá efetuar a entrega, a instalação, a configuração e ativação dos equipamentos a serem fornecidos.
A Contratada deverá observar as especificações técnicas do objeto desta contratação presente no tópico 6 deste estudo técnico preliminar.
Os equipamentos fornecidos deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender às necessidades técnicas de reparo que ocorrerem no período de garantia de cada item.
A empresa contratada deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas de controle de qualidade, atentando-se principalmente para normas contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em especial no art. 39, VIII.
Os objetos deverão ter garantia do fabricante e/ou da empresa contratada pelo tempo mínimo de 12 (doze) meses. Será considerada a de maior tempo.
A empresa fornecedora deverá consertar ou, se for o caso, substituir, às suas expensas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da comunicação do problema ao fornecedor, todos os equipamentos defeituosos, durante o período de garantia técnica do mesmo.
A empresa contratada deverá arcar com todos os custos da operação, transporte, mão-de-obra, frete ou qualquer outra despesa decorrente da garantia/assistência técnica, não havendo quaisquer ônus a contratante.
O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos contados da data do envio eletrônico da Nota de Empenho (NE) ou contrato devidamente assinado, acompanhada pela respectiva Autorização de Fornecimento (AF), para a seguinte destinatária:
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, CNPJ: 07.947.821/0001-89. Endereço: Setor Comercial Sul - Quadra 09 - Lote C Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A (1º 2º, 3º e 7º andar) Brasília CEP: 70308200.
Todos os bens/equipamentos descritos neste termo deverão ser novos, de primeiro uso e entregues em perfeito estado de funcionamento.
Não serão aceitos equipamentos cuja fabricação se encontre descontinuada.
Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, reembalados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
Quando não houver definição de cor nas especificações dos bens/equipamentos, esta deverá ser escolhida pelo solicitante dentre as disponíveis na cartela /mostruário da empresa vencedora, no momento da aquisição.
O cumprimento do objeto do presente documento compreende o fornecimento e a entrega do objeto licitado, no local específico indicado no item 4.19.1.
Os bens/equipamentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, devendo ser descarregados e colocados em local indicado por servidor responsável.
Os bens/equipamentos deverão ser entregues acondicionados. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem, salvo exceções aceitas pelo requisitante.
A contratada deverá efetuar a reposição dos bens/equipamentos e/ou a troca destes, em caso de apresentarem defeitos, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que a empresa for comunicada, sem prejuízo da garantia de fabricação, para efeito de reposição.
Os bens/equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
No caso de serviços, definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não;
Não se aplica.
Incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada;
Os critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 2º a 6º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, no Decreto n. 7.746, de 5 de junho de 2012, no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, na Resolução Conama n° 401, de 4 de novembro de 2008 e no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 deverão ser observados, no que couber;
As embalagens e os manuais devem ser confeccionados, preferencialmente, com materiais reciclados e atóxicos.
As fontes de energia dos equipamentos deverão estar em conformidade com a certificação Energy Star ou similar.
Avaliar a duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, excepcionalmente, ser superior a 12 meses, e justificar a decisão;
Não se aplica. Trata-se de aquisição e instalação de bens/equipamentos.
Identificar a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;
Não se aplica. Não haverá necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
Elaborar quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos.
Os bens/equipamentos permanentes a serem adquiridos não possui características especiais que limitem a competição no certame licitatório. A solução é padronizada no ramo de fornecimento desses tipos bens/equipamentos para o setor público.
Dentre as necessidades desta Agência e a atual situação dos equipamentos audiovisuais em uso, não se vislumbra alternativa diferente da aquisição de equipamentos novos, vez que há necessidade de substituição de equipamentos com vida útil acima do recomendado pelos fabricantes e/ou que apresente defeito que o torne inservível (antieconômico ou irrecuperável), bem como incompatibilidade de tecnologias com as necessidades atuais.
Existem duas soluções capazes de atender a presente demanda, a primeira é a aquisição dos equipamentos e a segunda locação mediante demanda.
A solução de aquisição dos novos equipamentos de áudio: é uma solução que oferece maior flexibilidade de uso para a ANAC, uma vez que os mesmos estarão inteiramente à disposição para utilização a qualquer hora, inclusive em situações não prevista. Atualmente, já em processo de finalização, o auditório está em processo de modernização com substituição de vários equipamentos de áudio e vídeo (processo n. 00058.037571/2020-96). Todos os equipamentos que estão sendo atualizados foram adquiridos no ano de 2014 e de propriedade da ANAC. A desvantagem recai sobre o fato da constante evolução tecnológica o que em algum tempo tornará o produto obsoleto, porém os equipamentos que serviram de referência são equipamentos de ponta, o que dará uma vida útil mais longa.
A locação é outra solução, porém os equipamentos de áudio e vídeo já operacionais adquiridos em 2014 e atualizados recentemente de propriedade da ANAC, em casos de eventos imediatos e inesperados pela ASCOM, poderia haver a não interatividade e a não operacionalidade com os equipamentos de áudio locados. Ademais, apesar do custo inicial da locação ser menor em comparação com a aquisição, ao de longo prazo podem acumular e se tornar maior.
Por fim, a fim de otimizar a vida útil dos aparelhos e manter a qualidade no funcionamento, a ANAC realiza manutenções básicas e preventivas nos equipamentos, sempre que necessário.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:
a) Considerar diferentes fontes, podendo ser analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) Em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto, poderá ser realizada audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício;
Por se tratar de bem comum, existem diversas empresas que oferecem os bens a serem adquiridos, motivo pelo qual verifica-se não haver restrições quanto à quantidade de fornecedores potencialmente capazes de atender os requisitos específicos da contratação pretendida.
Destaca-se que a aquisição pretendida tem como base a solicitação de aquisição por servidores da ASCOM Esta aquisição pretendida está registradas no Plano Anual de Contratações 2024.
Restam listadas abaixo as contratações públicas similares identificadas ao longo da análise, ressaltando que, embora similares, não se alinham em absoluto aos requisitos pretendidos para esta solução. Contudo, fica demonstrado que o objeto pretendido é de ampla adoção pela Administração Pública.
Contratação 01:
Contratação 02:
Contratação 03:
Descrição da solução como um todo:
Visando ao atendimento e adequação às demandas da Assessoria de Comunicação – ASCOM, a aquisição de novos equipamentos torna-se necessária a fim de atender necessidades que não possam ser supridas pelos equipamentos/itens atualmente existentes no acervo da ANAC.
Os equipamentos de áudio desejados são fornecidos amplamente por diversas empresas do ramo, não se enquadrando em casos de singularidade o que poderia obstruir o caráter competitivo de um possível certame, conforme o levantamento de mercado.
O objeto a ser licitado, nos termos do Artigo 6º, inciso XIII da Lei 14.133/2021, trata-se de bem comum, por possuir padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, aplicando-se neste caso a modalidade pregão, nos termo do Artigo 6º, inciso XLI da Lei 14.133/2021.
Os equipamentos fornecidos referentes aos subitens, deverão possuir assistência técnica/garantia, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender às necessidades técnicas de reparo que ocorrerem no período de garantia de cada subitem.
Os equipamentos deverão apresentar as seguintes especificações técnicas:
| Nº do item | subitem | Descrição | CATMAT | UN | QTD |
| 1 | 1.1 | MICROFONE DIGITAL DO TIPO BASTÃO | un | 5 | |
| Requisitos mínimos: | |||||
| Transmissor composto de transmissor de mão tipo bastão com capsula e bateria recarregável, todos do mesmo fabricante e compatível entre si e compatível com TRANSCEPTOR; | |||||
| Gerenciamento automático de frequência e interferência; | |||||
| Interface limpa e de fácil utilização pelo usuário; | |||||
| Suportar a operação com pilhas AA por no mínimo 9 horas ou funcionamento de 10 horas com baterias internas do fabricante (devem ser fornecidas); | |||||
| Remotamente controlável; | |||||
| Sensibilidade de RF menor que -90 dB | |||||
| Range dinâmico maior que 120 dB(A); | |||||
| Criptografia segura de 256 bit AES; | |||||
| Diagrama Polar: Supercardióide; | |||||
| Relação de sinal-ruído: > 90 dB(A); | |||||
| Princípio do conversor: Condenser; | |||||
| Resposta em frequência: 50 a 20,000 Hz; | |||||
| Display LCD para indicar o nome do link, o status da bateria e a qualidade do sinal; | |||||
| Para mitigar interferências de sistemas, deverá ser do mesmo fabricante e linha de produto do SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO HEADSET; | |||||
| Devidamente licenciado para uso pela ANATEL; | |||||
| Modelo de Referência: Sennheiser SL Handheld 865 DW-7-BR | |||||
| 1.2 | MICROFONE GOOSENECK + BASE DIGITAL | un | 1 | ||
| Requisitos mínimos: | |||||
| Transmissor composto de base transmissora de mesa, microfone Gooseneck e bateria recarregável, todos do mesmo fabricante e compatível entre si e compatível com TRANSCEPTOR; | |||||
| O transmissor deve possuir LED bicolor ou RGB de indicação de status; | |||||
| Cápsula do tipo condensador, com padrão polar de captação cardioide; | |||||
| Haste Gooseneck de 300 mm ou maior, de comprimento, com anel luminoso LED bicolor ou RGB de indicação de status na base ou no topo; | |||||
| Resposta em frequência da cápsula de 40 Hz a 18 kHz; | |||||
| Sensibilidade de RF menor que -90 dB | |||||
| Range dinâmico maior que 120 dB(A); | |||||
| A base transmissora de mesa deve possuir botão de acionamento do microfone que funcione no modo liga/desliga, aperte para falar, aperte para emudecer; | |||||
| Possuir transmissão digital com cifração de dados do tipo AES com no mínimo 256 bits; | |||||
| Operar com baterias próprias que suporte no mínimo dez horas de operação; | |||||
| Permitir o carregamento das baterias internas através de porta USB | |||||
| Estação de carregamento de transmissores para carregamento, bem como o monitoramento da carga de cada um dos transmissores; | |||||
| A estação deve permitir uma carga completa em no máximo 6 horas. | |||||
| Devidamente licenciado para operação junto a ANATEL | |||||
| Para mitigar interferências de sistemas, deverá ser do mesmo fabricante e linha de produto do TRANSCEPTOR (Receptor 4 canais) | |||||
| Devidamente licenciado para uso pela ANATEL; | |||||
| Modelo de Referência: Sennheiser SL Tablestand 153-S DW-7 B - (base) + MEG 14-40-L B (LED vermelho) ou MEG 14-40-L-II B (LED verde) - (microfone) | |||||
| 1.3 | MICROFONE DIGITAL DO TIPO HEADSET | un | 1 | ||
| Requisitos mínimos: | |||||
| Composto por transmissor de bolso tipo bodypack, microfone Headset e bateria recarregável, todos do mesmo fabricante e compatível entre si e compatível com TRANSCEPTOR; | |||||
| Tecnologia de comunicação TOTALMENTE DIGITAL com criptografia AES256 para transmissão sem fio segura; | |||||
| Áudio digital 24 bits; | |||||
| Sensibilidade de RF menor que -90 dB | |||||
| Range dinâmico maior que 120 dB(A); | |||||
| Deve possuir Botão on/off, Display LCD para indicar o nome do link, o status da bateria e a qualidade do sinal; | |||||
| Deve acompanhar microfone de cabeça omni-direcional com resposta de frequência de 40Hz a 20kHz e que suporte pressão sonora de 140dB. | |||||
| Suportar a operação com pilhas AA por no mínimo 9 horas ou funcionamento de 10 horas com baterias internas do fabricante (devem ser fornecidas); | |||||
| Devidamente licenciado para uso pela ANATEL; | |||||
| Modelo de Referência: Sennheiser SL Headmic Set DW-7-BR R | |||||
| 1.4 | TRANSCEPTOR (Receptor 4 canais) | un | 2 | ||
| Requisitos mínimos: | |||||
| Possuir transmissão digital com cifração de dados do tipo AES com no mínimo 256 bits; | |||||
| Deve ser compatível com protocolo de áudio em rede ethernet Dante ou AES67; | |||||
| Áudio digital 24 bits; | |||||
| Possuir capacidade para receber até quatro microfones sem fio; | |||||
| Possuir duas portas de rede para controle e transporte de áudio; | |||||
| Deve suportar alimentação por fonte externa, interna ou através do cabo de dados POE; | |||||
| Possuir saída de áudio analógica; | |||||
| Permitir a instalação em forro de teto; | |||||
| Permitir o ajuste do áudio de cada canal de recepção; | |||||
| Cada antena deve ser acompanhada de estações de carregamento de transmissores do tipo Bastão ou Gooseneck ou Bodypack para carregar os transmissores ofertados do tipo em número igual a sua capacidade de recepção; | |||||
| A estação de carga deve permitir o carregamento, bem como o monitoramento da carga de cada um dos transmissores; | |||||
| Modelo de Referência: Sennheiser SL MCR 4 DW-7 |
Junto às especificações técnicas, é apresentado para cada subitem um modelo de referência. A licitante deverá apresentar a descrição detalhada das características técnicas dos subitens cotados, que possibilitem uma completa avaliação dos mesmos, através de uma matriz ponto a ponto comprovando cada item técnico do edital, com a indicação de evidência, baseado em documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos equipamentos, como catálogos, folders, manuais, ou ficha de especificação técnica, datasheet, prints de tela da solução ou informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da Internet, indicando as respectivas URLs (Uniform Resource Locator). As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta ou documento. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. Ademais, a licitante está condicionada a efetuar as configurações e ativação dos novos equipamentos para manter a operacionalidade com o sistema de áudio existente.
A proposta da licitante tecnicamente habilitada e classificada com o melhor preço somente será aceita após aprovação por uma comissão técnica constituída pelo contratante.
A aceitação de outro modelo, que não o de referência, como equivalente técnico estará condicionada à estrita observância dos requisitos técnicos mínimos e ao atendimento às condições de assistência técnica a ser estipuladas no Termo de Referência.
Os equipamentos devem ser reconhecidamente de primeira qualidade e de primeiro uso, novos, sem qualquer vício ou avaria, com garantia do fabricante, devendo, se for o caso, constar em suas embalagens suas respectivas especificações, sob pena de ser recusado.
Condições de Instalação e Configuração
A instalação e configuração dos equipamentos de áudio será realizado no auditório situado no endereço: Setor Comercial Sul - Quadra 09 - Lote C Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A (1º, 2º, 3º e 7º andar) Brasília CEP: 70308200. O agendamento da execução dos serviços será realizado posteriormente pelo servidor designado para tal atividade.
A instalação e configuração deverão ser planejadas e documentadas previamente pela CONTRATADA em conjunto com a equipe operacional da ANAC. A contratada deverá disponibilizar toda documentação técnica acerca dos equipamentos (manuais de instalação, configuração e operação) em suas últimas versões.
Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica, falhas de componentes, defeitos de fabricação e operação ou qualquer outro defeito apresentado, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a substituição do equipamento, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da notificação da ANAC, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas.
Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação e configuração, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
Quaisquer serviços e materiais requerida para a instalação e configuração dos equipamentos, de seus acessórios é de total responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser aprovada e supervisionada pela CONTRATANTE. A instalação final deve apresentar-se operacional e integrado ao projeto original existente no auditório da ANAC.
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
a) Definir e documentar o método para a estimativa das quantidades a serem contratadas;
b) Utilizar informações das contratações anteriores, se for o caso;
c) Incluir nos autos as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte;
d) Para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação, avaliar a inclusão de mecanismos para tratar essa questão.
Para o dimensionamento do quantitativo de equipamentos de áudio, foram levadas em consideração as quantidades existentes e o histórico de utilização dos mesmos no espaço do auditório. Desta maneira, as quantidades solicitadas pela ASCOM visa atender a toda demanda, norteada pela lógica do essencial.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
a) Definir e documentar o método para estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais, devendo seguir as diretrizes de normativo publicado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b) Incluir nos autos as memórias de cálculo da estimativa de preços ou dos preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte;
O valor estimado da contratação é de R$ 139.821,05 (Cento e trinta e nove mil e oitocentos e vinte e um reais e cinco centavos), sendo esta avaliação com base na pesquisa de preços realizada, pesquisa essa que se encontra neste processo SEI 10659189.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
a) O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
b) Definir e documentar o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente:
b.1) ser técnica e economicamente viável;
b.2) que não haverá perda de escala; e
b.3) que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade;
Para esta contratação do item 01 da tabela descrita no item 6.5 deste Estudo Técnico Preliminar, informa-se que a especificação dos equipamentos em um único item é conveniente tecnicamente e necessária uma vez que os equipamentos a serem adquiridos compõem um sistema complexo e interligado, inclusive utilizando um mesmo sistema de automação já em uso pela ANAC desde a sua criação, havendo ainda interferências entre a instalação dos subsistemas de áudio, vídeo e sonorização, já existente, que devem ser programados em conjunto, trazendo indiscutível vantajosidade técnica na adjudicação global deste item a um só licitante. Ademais, há itens que necessitam ser compatíveis com outros, devendo ser adquiridos em conjunto, sendo inviável tecnicamente o fornecimento de equipamentos similares, o que implicaria em falta de integração do sistema como um todo. Além disso, o agrupamento dos subitens em item único proporciona maior competitividade entre as empresas licitantes, pois torna a contratação mais atrativa: a empresa lucrará no conjunto de subitens afins a serem adquiridos. Do ponto de vista econômico, acredita-se que o agrupamento proporcionará a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, uma vez que será possível a ocorrência da economia de escala que, aplicada ao fornecimento de um grupo de equipamentos, implicará em redução de preços ofertados.
Neste caso, a contratação é única e indivisível, o fornecimento de equipamentos a serem utilizados no sistema de áudio já implantado, por se demonstrar administrativa e economicamente mais viável à Agência.
Vale destacar que tal solução é amplamente utilizada nas contrações públicas, não representando limitação à competitividade no certame licitatório.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
a) Indicar se a contratação está alinhada aos planos instituídos pelo órgão ou entidade tais como Plano de Desenvolvimento Institucional ou Planejamento Estratégico, quando houver;
b) Informar a política pública a que esteja vinculada ou a ser instituída pela contratação, quando couber.
A presente contratação encontra respaldo institucional no Manual de Procedimento MPR/SAF-031-R00, que trata dos procedimentos de rotina da Superintendência de Administração e Finanças – SAF relacionados às aquisições de bens e contratações de serviços necessários ao funcionamento e ao cumprimento da missão institucional da Agência.
A contratação pretendida encontra-se em consonância com os seguintes objetivos estratégicos do Plano Estratégico da ANAC 2020-2026: "Garantir a segurança da aviação civil" e "Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva".
Esclarece-se, nos termos da Instrução Normativa n. 01/2019 - SEGES/ME, que o objeto em comento deve ter sua previsão incluída no Plano Geral de Contratação 2024 (PGC 2024).
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
a) Declarar os benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo do papel ou energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.
Os resultados pretendidos da aquisição dos microfones gooseneck, headset e microfones bastão sem fio pela ASCOM/ANAC podem incluir:
Melhoria na Qualidade da transmissão de áudio: Os novos equipamentos devem proporcionar uma melhoria significativa na qualidade da transmissão de áudio durante as sessões plenárias e eventos realizados no plenário, Auditório e Sala Administrativa da ANAC, garantindo uma comunicação clara e precisa.
Redução de Interrupções: A aquisição e substituição dos equipamentos obsoletos por equipamentos novos e confiáveis deve reduzir as interrupções causadas por falhas técnicas e interferências durante as atividades da ASCOM/ANAC.
Aumento da Eficiência: Os equipamentos podem aumentar a eficiência operacional, permitindo maior mobilidade para os usuários durante os eventos.
Satisfação dos Usuários: A melhoria na qualidade da transmissão em áudio e a facilidade de uso dos novos equipamentos devem contribuir para a satisfação dos usuários e público presente nos eventos.
Modernização da Infraestrutura: A aquisição dos equipamentos e com tecnologia atualizada representa um passo em direção à modernização da infraestrutura de transmissão de áudio, alinhando-a com as melhores práticas e padrões tecnológicos contemporâneos.
Transparência e Qualidade nas Comunicações: A melhoria na qualidade dos equipamentos contribuem para a transparência das transmissão e da comunicação dos eventos, permitindo uma melhor compreensão e acompanhamento por parte do público.
PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:
) Elaborar cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores;
b) Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado;
c) Juntar o cronograma ao processo e incluir, no Mapa de Riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.
Não se vislumbram necessidades de tomada de providências de adequações do ambiente do Órgão para a aquisição mencionada neste instrumento.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Em análise preliminar não se vislumbra impacto ambiental causado pela presente aquisição.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
a) Explicitamente declarar que a contratação é viável ou que a contratação não é viável, justificando com base nos elementos anteriores dos Estudos Preliminares.
Em conformidade com as informações acima reunidas, infere-se que a contratação é viável, necessária e adequada à realidade desta Agência.
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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_________________________________ HUGO FERNANDO VIEIRA |
___________________________________ CARLOS HIROAKI OBA |
| | Documento assinado eletronicamente por Hugo Fernando Vieira Gonçalves, Analista Administrativo, em 18/10/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Hiroaki Oba, Analista Administrativo, em 18/10/2024, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10618684 e o código CRC 1D41202B. |
| Referência: Processo nº 00058.068789/2024-16 | SEI nº 10618684 |