Nota Técnica nº 466/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Aquisição de microfone digital destinados à modernização dos equipamentos de áudio e vídeo do auditório da Agência, localizado na cidades de Brasília - DF, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
REFERÊNCIAS
Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos;
Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 5.731, de 20/03/2006 que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.
Instrução Normativa - SEGES nº 5, de 26/05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de demanda da Gerência Técnica de Planejamento de Eventos Institucionais para aquisição microfone digital destinados à modernização dos equipamentos de áudio e vídeo do auditório da Agência, localizado na cidades de Brasília - DF.
ANÁLISE
De acordo com as informações constante do Estudo Técnico Preliminar (10618684) a presente contratação se dá devido à crescente demanda por eventos, reuniões e apresentações em nosso auditório, plenário e sala administrativa, torna-se essencial garantir a qualidade do som e a clareza das comunicações.
Os microfones bastão wireless analógicas UHF atualmente empregados vêm apresentando problemas recorrentes como falhas na conexão, ruído excessivo devido as interferências das frequências e baixa qualidade de transmissão de áudio, comprometendo a eficácia das reuniões e eventos. Estes microfones operam em frequências que atualmente são utilizadas por 4G, 5G, sinais de TV e outros serviços e, devido à proximidade com o Setor de Rádio e TV, há o incremento na suscetibilidade de interferências. Além disso, os microfones atuais possuem vida útil estimada de 5 anos e estão em operação há 10 anos, ultrapassando em muito a vida útil.
Em atendimento ao art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei 14133/21 a equipe da Gerência Técnica de Planejamento de Eventos Institucionais elaborou Documento de Formalização de Demanda (10437136).
A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do inciso XIII, do art. 6º da Lei 14.133/2021, em função das características gerais e específicas de mercado e por atenderem a métodos e técnicas preestabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado, podendo assim ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
O Estudo Técnico Preliminar-ETP (10618684) foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação nomeada pela Portaria nº 15.376/2023 (10513691), atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.
Em atendimento ao previsto no art. 29 da Instrução Normativa nº 5/SLTI/MPOG a Equipe de Planejamento elaborou o Termo de Referência (10669742), tendo por base a minuta padrão disponibilizada pela Advocacia Geral da União para compras, atualização de maio de 2023, seguindo as diretrizes do Instrumento de Padronização dos Procedimentos da Contratação - IPPC, disponibilizado pelo MGI/AGU. Conforme consulta realizada no sitio portal nacional de contratações públicas os itens não estão padronizados, podendo ser acessado pelo link Órgãos parceiros — Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos, por meio do pesquisa de preços consolidada na planilha (9715092) nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. O valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 139.821,05 (cento e trinta e nove mil oitocentos e vinte e um reais e cinco centavos) conforme metodologia e detalhamento constante da Nota Técnica nº 453/2024 (10659092).
Considerando o fluxo processual, a disponibilidade orçamentária será informada pela Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento antes da submissão do processo a análise jurídica e, posteriormente, incluída no Termo de Referência, após o retorno da Procuradoria.
Nessa contratação será vedado a participação de empresas reunidas em consórcio, pois a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. No caso do objeto desta contratação entende-se que a permissão de participação de consórcios poderia reduzir a competitividade com o agrupamento de diferentes empresas que poderiam concorrer entre si.
Registro que nessa contratação o orçamento estimado não é sigiloso, devendo ser divulgado juntamente com o Edital, quando deverá ser respeitado o prazo mínimo de 8 dias úteis para apresentação das propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação.
Conforme determinação constante do inciso XLI do art. 6º da Lei 14.133/2021 para aquisição de bens comuns, cujo critério de julgamento seja o de menor preço, deverá ser utilizado a modalidade de licitação pregão.
Nesse sentido, recebendo o processo, esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos elaborou minuta de edital (10679835), conforme minuta padrão da Advocacia Geral da União para compras (atualizada 05/2023), Anexo II - modelo de proposta comercial (10679861) e Anexo III - Minuta de Termo de Contrato (10726842), conforme minuta padrão da Advocacia Geral da União para compras (atualizada 05/2023), realizando as adequações conforme orientação constante dos respectivos modelos.
A portaria de designação de pregoeiro e equipe de apoio encontra-se anexa (10679624).
A lista de verificação de licitação para compras e serviços elaborada pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União foi preenchida e anexada ao processo (10679883).
Ressalta-se, ainda, que foi observado as disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, em especial sobre a forma de registrar as alterações, inclusões e supressões realizadas nas minutas padronizadas pela AGU - conforme destacado abaixo:
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A redação em preto na minuta da AGU consiste no que se espera ser invariável. Ela até pode sofrer modificações a depender do caso concreto, mas não são disposições feitas para variar. Por essa razão, quaisquer modificações nas partes em preto, sem marcação de itálico, devem necessariamente ser justificadas nos autos, sem prejuízo de eventual consulta ao órgão de assessoramento jurídico respectivo, a depender da matéria. |
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Os itens da minuta da AGU que são destacados em vermelho itálico devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública contratante segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com as peculiaridades do objeto. São previsões feitas para variarem. |
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De modo a facilitar a análise sugere-se que todos os ajustes promovidos no Termo de Referência sejam destacados no próprio documento conforme formatação sugerida abaixo - As justificativas devem seguir transcritas em letras da cor cinza logo abaixo de cada item modificado. |
Sugerimos a supressão dos seguintes itens:
3.6.2 da minuta de edital pois a licitação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.
4.11 e 4.12 da minuta de edital, os quais se referem a contratação de serviços com mão de obra.
5.12 e 5.13 da Minuta de Edital referente aos modos de disputa aberto e fechado e fechado, respectivamente, para evitar confusão entre os licitantes sobre qual o modo de disputa que será adotado no certame.
6.9 e subitens, 6.11 e subitem e 6.12 e subitens, haja vista fazerem referência a serviços de engenharia ou serviços com mão de obra exclusiva.
Registro que todos os destaques serão desmarcados antes da publicação do edital.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Portaria de designação de Pregoeiros (10679624);
Estudo Técnico Preliminar (10618684);
Minuta de Edital de Licitação (10679835);
Anexo I - Termo de Referência (10669742) ;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial (10679861);
Anexo III - Minuta de Termo de Contrato (10726842).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a minuta de edital estruturada à luz das normas vigentes, submetemos os autos à apreciação de Vossa Senhoria, solicitando os seguintes encaminhamentos:
À Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil;
À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido.
À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando:
À consideração superior,
GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Analista Administrativo
ANA CRISTINA ARAÚJO MOURA
Gerente Técnico de Licitações e Contratos, Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Analista Administrativo, em 25/10/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 25/10/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10679891 e o código CRC F6F81AA5. |
| Referência: Processo nº 00058.068789/2024-16 | SEI nº 10679891 |