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PARECER Nº |
32/2024/GTLC/GEST/SAF |
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PROCESSO Nº |
00058.068789/2024-16 |
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INTERESSADO: |
Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG) |
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ASSUNTO: |
Processo de licitação para aquisição de microfone digital destinados à modernização dos equipamentos de áudio e vídeo do auditório da Agência, localizado na cidades de Brasília - DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. |
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Analisa o Parecer 162/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10833826) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos. |
Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,
RELATÓRIO
Este parecer tem por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é aquisição de microfone digital destinados à modernização dos equipamentos de áudio e vídeo do auditório da Agência, localizado na cidades de Brasília - DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 162/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU conclui pela viabilidade jurídica da licitação pretendida, observadas as recomendações proferidas naquele Parecer.
A Procuradora Geral da Procuradoria Federal junto à ANAC aprovou o Parecer 165/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU.
Os itens 31 a 33 do Parecer foram justificados pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Nota Técnica 34 (10888186).
Os apontamentos constante dos itens 43, 68 e 71 seguem justificados pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos.
Para melhor visualização, neste documento, primeiro irá constar trecho da recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência.
Recomendação acatada na íntegra com exclusão do trecho apontado e adequação da redação para adjudicação por grupo único, conforme destaque a seguir: A licitação será realizada em grupo único, formado por 4 (quatro) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Em atenção aos apontamentos 68 e 71, bem como, para cumprimento das exigências prevista no art. 6º, XXIII, "j", c/c art. 18, caput, da Lei nº 14.133/2021, o processo deverá ser enviado para a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento para indicação de disponibilidade orçamentária e natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, uma vez sanados e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos, os seguintes encaminhamentos:
À Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil;
À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido;
À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando aprovação das alterações realizadas na minuta de edital (10839063), termo de referência (10884849) e minuta de termo de contrato (10726842); bem como das justificativas e respostas aos apontamentos apresentados neste Parecer, conforme previsto na alínea “a” do inciso III, do art. 4º da Instrução Normativa nº 29, de 20 de outubro de 2009.
Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.
À consideração superior.
Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico e Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 29/12/2024, às 22:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 30/12/2024, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10839067 e o código CRC F87883F9. |
| Referência: Processo nº 00058.068789/2024-16 | SEI nº 10839067 |