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Nota Técnica nº 34/2024/GTSG/GLOG/SAF

ASSUNTO

Atendimento às recomendações jurídicas exaradas pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, por meio do Parecer 162/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10833826).

referências

Processo nº 00058.068789/2024-16.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de manifestação sobre a análise jurídica realizada pela PFE-ANAC, por meio do Parecer 162/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10833826), acerca da viabilidade da pretensa aquisição de microfone digital destinados à modernização dos equipamentos de áudio e vídeo do auditório da Agência, localizado na cidades de Brasília - DF.

ANÁLISE

Inicialmente, vale destacar que a contratação em referência foi objeto de análise jurídica pela PFE-ANAC por meio do Parecer 162/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10833826), que conclui pela admissibilidade da aludida contratação, desde que atendidas as condições apontadas no referido Parecer, para as quais apresenta-se os seguintes esclarecimentos:

5.9. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

5.10. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

5.11. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

5.12. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

5.13. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

5.14. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.

5.15. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

5.16. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

5.17. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

5.18. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

5.19. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

Acatou-se essa recomendação acrescentando no novo Termo de Referência (10884849) o subitem 8.32.1.2  conforme abaixo:

- 8.32.1.2. Comprovar o fornecimento e a instalação de, no mínimo 50% dos subitens 1.1 e 1.2 da Tabela do item 1.1.

Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas seguintes razões: aquisição de bens comuns, alinhado, portanto, aos princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade; haverá recebimento provisório conforme o item 7.1; o pagamento só ocorrerá após o recebimento definitivo conforme o item 7.3; caso haja atrasos na entrega ou descumprimentos, a Administração irá se valer da aplicação de penalidade prevista na Cláusula Décima primeira do Termo de Contrato.

Excluiu-se a expressão "modelo de referência" e substituiu-se pela expressão " equivalente ou similar", conforme observado na tabela do subitem 1.1 do novo Termo de Referência (10884849). Cabe mencionar ainda que as marcas mencionadas servem simplesmente como referência, não implicando exclusividade ou preferência por parte da Administração. Outras marcas com características semelhantes podem ser aceitas, desde que atenda as especificações técnicas. Segue abaixo as descrições na tabela do subitem 1.1:

- ... Modelo equivalente ou similar: Sennheiser SL MCR 4 DW-7;

- ... Modelo equivalente ou similar: Sennheiser SL Handheld 865 DW-7-BR;

- ... Modelo equivalente ou similar: Sennheiser SL Tablestand 153-S DW-7 B - (base) + MEG 14-40-L B (LED vermelho) ou MEG 14-40-L-II B (LED verde) - (microfone);

- ... Modelo equivalente ou similar: Sennheiser SL Headmic Set DW-7-BR R;

 

- "Não há indicação de marca - somente a indicação de modelo equivalente ou similar na descrição das especificações técnicas da Tabela do item 1.1."

Adicionalmente, ressalta-se que foi incluído nos autos, versão final do Termo de Referência (10884849), elaborado no sistema ETP Digital do portal Compras.gov.br, considerando as recomendações destacadas pela PFE-ANAC.

documentos relacionados

Parecer 162/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10833826);

Termo de Referência (10884849).

CONCLUSÃO

Pelo exposto, submete-se o presente processo à apreciação do senhora Gerente Técnica de Serviços Gerais - GTSG, na qualidade de Gestor da contratação, com sugestão de encaminhamento dos autos à GTLC para as providências subsequentes.

 

 

À consideração superior,

 

Hugo Fernando Vieira Gonçalves

Analista Administrativo

 

 

Carlos Hiroaki Oba

Analista Administrativo

 

 

De acordo. encaminhe-se à GTLC para prosseguimento da contratação em referência.

 

Lucienne Soares Tavares

Gerente Técnico de Serviços Gerais


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Documento assinado eletronicamente por Hugo Fernando Vieira Gonçalves, Analista Administrativo, em 26/12/2024, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Hiroaki Oba, Analista Administrativo, em 26/12/2024, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico de Serviços Gerais, em 27/12/2024, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.068789/2024-16 SEI nº 10888186