Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.068789/2024-16

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho GTLC/GEST/SAF (12279734), a qual solicita disponibilidade orçamentária para aquisição de microfone digital destinados à modernização dos equipamentos de áudio e vídeo do auditório da Agência, localizado na cidades de Brasília - DF.

A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 193.121,15 (cento e noventa e três mil cento e vinte e um reais e quinze centavos).;

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº Ordem/PI

250.406/MICROFONES

UGR

113214

Programa de Trabalho/PTRES

26122003220000000 / 225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

449000

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 15.121 de 10/04/2025. 

Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa não implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. O impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável no ano indicado a seguir:

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2025

       193.121,15

TOTAL

       193.121,15

É importante destacar que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. O montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos do Despacho GTLC/GEST/SAF (12279734);

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos do Despacho GTLC/GEST/SAF (12279734);

 

2. Aprovo da disponibilidade orçamentária.

 

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador COORC

JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA INFANTINI

Gerente GTPO - Substituto

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por José Humberto de Oliveira Infantini, Gerente Técnico de Planejamento, Substituto(a), em 07/11/2025, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 07/11/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 07/11/2025, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 10/11/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12302453 e o código CRC 38720D88.




Referência: Processo nº 00058.068789/2024-16 SEI nº 12302453