Timbre

  

Portaria nº 18502, DE 23 de dezembro de 2025

 

Designa Gestor de Contrato.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo n.º 00058.068789/2024-16,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 048/ANAC/2025, firmado com a empresa VÍDEO MAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA, CNPJ nº 27.975.535/0001-34, cujo objeto consiste na aquisição de microfone digital destinados à modernização dos equipamentos de áudio e vídeo do auditório da Agência, localizado na cidades de Brasília - DF:

I - CARLOS HIROAKI OBA, e-mail: carlos.oba@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

II - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail: hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto.

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

 


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/12/2025, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12520162 e o código CRC 8B5D1B44.



 


Referência: Processo nº 00058.068789/2024-16 SEI nº 12520162