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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
- https://www.anac.gov.br
  

Ofício nº 183/2025/GTFC/SAF-ANAC

Brasília, 08 de dezembro de 2025.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)

Gerente de Mesa do Banco do Brasil S/A

Agência Central

Brasília/DF

 

Assunto: Pagamento de taxa de inscrição em conferência internacional

 

Senhor(a) Gerente,

ORDEM DE PAGAMENTO. Sem responsabilidade por parte de Vossa Senhoria por qualquer irregularidade, incorreção ou demora não dependente de seus serviços, solicitamos que seja efetuado o pagamento ao exterior, no valor de USD 6.273,00 (seis mil duzentos e setenta e três dólares americanos), conforme os dados abaixo:

 

NOME RAZÃO SOCIAL: Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC

Endereço: Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C

Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A (3º andar)

Brasília – DF – Brasil, CEP: 70.308-200

CNPJ: 07.947.821/0001-89                     

Processo BB nº: 20251208000000930

Processo ANAC nº: 00066.011614/2025-19

 

BENEFICIÁRIO: INFORMA MARKETS (UK) LIMITED

Bank: BNP Paribas

Branch: London

Account No.: 88218035

Account Name: Informa Markets (UK) Limited

Sort Code: 406384

SWIFT: BNPAGB22

IBAN: GB52BNPA40638488218035

 

 

                       Remittance Information: Account: 70251651

                                                                   Invoice: 10429040

                                                                   Payer: ANAC - National Civil Aviation Agency

                                           

                                                                                                                 

Valor da moeda estrangeira: USD 6.273,00

Taxa: R$ 5,4410

Valores em reais da remessa: R$ 34.131,39

Tarifa Única de Câmbio - TUC: Isenção concedida pelo Banco do Brasil

Despesas bancárias: Gratuidade concedida pelo Banco do Brasil

Natureza da operação: Pagamento de taxa de inscrição em conferência internacional

Dispensa de retenção de Imposto de Renda: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (art.754, inciso V, alínea b, item 2);

Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016 (art.2º, inciso I); e

Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016 (art.4º, inciso I).

                                             

Atenciosamente,                       

 

VIVIANE SANTOS SILVA

Gestor Financeiro

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Ordenador de Despesas


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 08/12/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 08/12/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12435503 e o código CRC 8F456135.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00066.011614/2025-19 SEI nº 12435503