Despacho
À Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária.
Assunto: Participação de servidor(a) em evento internacional.
Em atenção ao pedido de pagamento referente à participação do servidor Giovano Palma, na qualidade de representante da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no Workshop on Lessons Learned in Resilience from Recent Natural Disasters and Emergency Situations Involving Aviation e na 105ª reunião do Transportation Research Board (105th TRB Annual Meeting), a serem realizados em Washington – Estados Unidos da América, no período de 11 a 15 de janeiro de 2026, informo sobre a inviabilidade de realização do pagamento por esta Agência, tendo em vista a ausência do Commercial Invoice (fatura comercial) emitido pelo credor/favorecido, documento indispensável para a efetivação da remessa de recursos ao exterior, não obstante as reiteradas tentativas empreendidas pela área demandante junto à instituição responsável para a obtenção do referido documento, as quais restaram infrutíferas.
Ressalta-se que, dadas as circunstâncias, em medida excepcional, existe a possibilidade de o servidor realizar o pagamento por meios próprios, com posterior solicitação de reembolso.
Para tanto, o servidor deverá solicitar previamente a autorização do Ordenador de Despesas. Após a devida autorização, poderá efetuar o pagamento por meios próprios e, posteriormente, encaminhar os documentos comprobatórios do pagamento realizado à instituição organizadora, os quais poderão consistir, por exemplo, no lançamento correspondente na fatura do cartão de crédito, juntamente com o pedido de reembolso, no qual deverá ressaltar a imprescindibilidade de sua participação nos eventos, bem como informar os dados bancários necessários para a efetivação do reembolso.
VIVIANE SANTOS SILVA
Gerente Técnica de Finanças e Contabilidade
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente Técnico(a), em 06/01/2026, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12556510 e o código CRC F118D909. |
| Referência: Processo nº 00066.013558/2025-57 | SEI nº 12556510 |