DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: SAF/GLOG/GTSG/COFATI
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Data da conclusão da contratação: 10 DE JANEIRO DE 2026
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas dependências do Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife (PE), unidade de consumo localizada na Avenida Mal. Mascarenhas de Moraes, 6333 - Imbiribeira - Recife/PE - CEP.: 51.210-001.
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta:
Considerando o atingimento do limite de duração previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, não há possibilidade de sua renovação ordinária após atingida aquela data de encerramento contratual, que se dará em 11/01/2026, houve a instrução processual tardia. |
Justificativa de necessidade
Contratação de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços fornecidos pela COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA.
Atualmente, a ANAC possui 1(um) contrato CONTRATO Nº: 01/ANAC/Recife/2020/Compesa. Este Contrato tem como finalidade o serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto para o NURAC Recife.
Devido a publicação da PORTARIA SEGES/MGI N.º 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023 (que revoga a Portaria SEGES/MGI N.º 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023) -Alterada pela Portaria SEGES/MGI Nº 4.932, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 e pela Portaria SEGES/MGI N.º 9.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, faz-se necessário atender às disposições nela contidas.
Assim, conforme o Art. 5º da citada norma, os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. Os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026."
Nesse sentido, visando adequação à Lei 14.133, há a necessidade da formalização do contrato para com a COMPESA para o abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços fornecidos.
O abastecimento de água e esgotamento sanitário para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife (PE), é essencial para a execução das atividades desempenhadas pela instituição, cuja interrupção compromete a saúde dos trabalhadores e a salubridade ambiental da Autarquia.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Considerando o atingimento do limite de duração previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, não há possibilidade de sua renovação ordinária após atingida aquela data de encerramento contratual.
MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Fornecimento de água e tratamento de esgoto para o edifício sede do Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife (PE), localizado na Avenida Mal. Mascarenhas de Moraes, 6333 - Imbiribeira - Recife/PE |
1 |
R$ 1.220,00 |
R$ 14.640,00 |
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Telma Simone R. de A. Castro |
telma.castro@anac.gov.br |
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Manuel João dos Santos Saldida |
manuel.saldida@anac.gov.br |
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Valdemir Pereira da Silva Filho |
valdemir.filho@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
Não se aplica
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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DADOS PESSOAIS
A administração pública irá realizar o tratamento de dados pessoais unicamente para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público.
Haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada. Os dados pessoais tratados serão e-mail, nome, CPF e Carteira de Identidade dos responsáveis pela assinatura dos contratos, assim não são dados sensíveis.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica.
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro, Coordenador(a), em 26/11/2025, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Valdemir Pereira da Silva Filho, Agente Administrativo, em 26/11/2025, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Manuel Joao dos Santos Saldida, Agente Administrativo, em 26/11/2025, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12384510 e o código CRC A6F93B5C. |
| Referência: Processo nº 00067.000471/2025-18 | SEI nº 12384510 |