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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00067.000471/2025-18

 

informações básicas:

Número do processo: 00067.000471/2025-18

descrição da necessidade da contratação:

Contratação de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços fornecidos pela COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA.

O serviço de fornecimento e distribuição de água potável e de tratamento de esgoto sanitário são essenciais para o desenvolvimento das atividades na edificação da ANAC, em Recife - PE, de modo a proporcionar aos usuários da edificação um ambiente propício à saúde humana.

Atualmente, a ANAC possui 1(um) contrato CONTRATO Nº 001/ANAC/NURAC/RF/2020. Este Contrato tem como finalidade a prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o NURAC Recife.

Devido a publicação da PORTARIA SEGES/MGI N.º 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023 (que revoga a Portaria SEGES/MGI N.º 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023) - Alterada pela Portaria SEGES/MGI Nº 4.932, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 e pela Portaria SEGES/MGI N.º 9.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, faz-se necessário atender às disposições nela contidas.

Assim, conforme o Art. 5º da citada norma, os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. Os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026."

Nesse sentido, visando adequação à Lei 14.133, há a necessidade da formalização do contrato para com a COMPESA para o abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços fornecidos.

O abastecimento de água e esgotamento sanitário para o Núcleo Regional de Aviação Civil da Agência Nacional de Aviação Civil em Recife/PE é essencial para a execução das atividades desempenhadas pela instituição, cuja interrupção compromete a saúde dos trabalhadores e a salubridade ambiental da Autarquia.

área requisitante

SAF/GLOG/GTSG - Gerência Técnica de Serviços Gerais

descrição dos requisitos da contratação:

Natureza dos serviços

A Prestação do serviço a ser contratado é de natureza continuada sem dedicação de mão de obra, cuja interrupção poderá colocar em risco o próprio interesse público com o não abastecimento hidráulico e esgotamento sanitário na ANAC.

Práticas de sustentabilidade

Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-nacional-de-contratacoes-sustentaveis-2024.pdf): 

A COMPESA deve demonstrar um compromisso sólido com a gestão eficiente dos recursos hídricos. Isso inclui a implementação de tecnologias de tratamento de água e esgoto que reduzam o consumo de água e minimizem o desperdício.

A COMPESA deve promover o uso racional da água, por meio de campanhas de conscientização e da adoção de tecnologias que minimizem o desperdício.

Desenvolver programas de educação ambiental para conscientizar os funcionários e usuários sobre a importância da conservação da água e do saneamento ambiental.

O esgoto coletado deve ser tratado de forma adequada, em conformidade com as normas ambientais, antes de ser devolvido ao meio ambiente.

A COMPESA deve aderir estritamente às normas ambientais e regulatórias relevantes, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as leis ambientais em vigor.

Conformidade com a Lei nº 14.026/2020: Atendimento ao novo marco legal do saneamento básico.

Subcontratação

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

Vistoria

Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

Garantia da contratação

Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que se trata de fornecimento via hidrômetro, não havendo hipóteses de utilização desta.

Duração inicial do contrato

O prazo de vigência da contratação é por prazo indeterminado, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

"Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação".

Tarifas

Será adotada a estrutura tarifária definida na Resolução ARPE nº 289, de 26 de março de 2025 (12407495), bem como seus reajustes homologados.

Procedimentos de transição e finalização do contrato

Entende-se que não se aplica ao serviço ora proposto a necessidade de transferência de conhecimento, tecnologias e afins, tendo em vista que as atividades ora propostas são amplamente conhecidas pelas empresas do ramo.

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:

A Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) detém a exclusividade na prestação dos serviços de água e esgoto em Pernambuco por ser uma concessionária pública controlada pelo Governo do Estado. Essa exclusividade inviabiliza a competição e justifica a contratação por inexigibilidade de licitação.

Descrição da solução como um todo:

A contratação versa sobre a prestação de serviços de natureza continuada, sem dedicação de mão de obra e com prazo indeterminado de vigência, visto que a COMPESA, presta os serviços em regime de exclusividade, inviabilizando por completo a realização de procedimento licitatório com disputa, objetivando a contratação que ora se requer. 

Trata-se da contratação de serviço comum, essencial ao funcionamento das instalações do Núcleo Regional de Aviação Civil da Agência Nacional de Aviação Civil em Recife/PE. Sua interrupção poderá colocar em risco o próprio interesse público com a falta do abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços da COMPESA.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias à área de competência legal do órgão licitante que, e em consonância ao Art. 48 da Lei 14.133/2021, podem ser objeto de execução por terceiros.

A COMPESA, como concessionária pública exclusiva, detém a infraestrutura, a expertise e as licenças necessárias para a prestação dos serviços de forma regular, eficiente e em conformidade com as normas técnicas e ambientais vigentes.

Não se caracteriza como descontinuidade dos serviços a sua interrupção em situação de emergência ou, após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

A empresa contratada executará de forma contínua os serviços e, em intervalos regulares, efetuará a leitura calculando a tarifa variável de água pública, taxa fixa de água pública, tarifa variável de esgoto pública e tarifa fixa de esgoto da unidade de consumo, a fim de aferir o consumo efetivo de água e coleta de esgoto no período de referência.

Os medidores e demais peças necessárias para a aferição de água e coleta de esgoto serão instaladas de acordo com os padrões da Contratada, devendo ser devidamente lacrados e periodicamente inspecionados pelo prestador de serviço.

Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 6333, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51.210-001, unidade receptora matricula 054273819 - Hidrômetro C24G006581.

ESTIMATIVAS DAS QUANIDADES A SEREM CONTRATADAS:

O dimensionamento das estimativas tem como base a área total ocupada pela ANAC, bem como a sua ocupação por servidores e colaboradores.

Para se obter as estimativas do consumo referente ao objeto desta contratação, a equipe de planejamento utilizou como referência o consumo do últimos meses junto a concessionária de serviço público.

 A tabela abaixo apresenta o relatório de consumo por metro cúbico, ocorrido nos últimos 12 meses, mês/ano dos serviços, consumo/m³ medido e faturado e consumo/m³ previsto das faturas referente ao fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário.

Referência - Mês – Ano dos serviços prestado Consumo Medido/ Faturado Dia da Leitura
jan/25 86 30.01.2025
fev/25 87 27.02.2025
mar/25 87 02.04.2025
abr/25 85 02.05.2025
mai/25 86 30.05.2025
jun/25 86 30.06.2025
jul/25 86 31.07.2025
ago/25 86 28.08.2025
set/25 86 27.09.2025
out/25 86 28.10.2025
Consumo/m³ total do período 861 m³
Consumo/m³ Médio Mensal do período 86 m³
Consumo/m³ mensal previsto (25%) 108 m³
Consumo/m³ anual previsto (25%) 1.080 m³

Para os dois anos seguintes, prevê-se um aumento no consumo água e coleta de esgoto sanitário, sendo esse percentual de no mínimo 25% (vinte e cinco porcento), dado a necessidade de estabelecer margem de segurança, considerando fatos imprevisíveis, como vazamentos, aumento de pessoal trabalhando presencialmente, entre outros aspectos que possam elevar os custos com os serviços.

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

Na tabela anterior, foi calculado uma previsão do consumo/m³ na ordem de 86 m³ (oitenta e seis) levando-se em consideração que haveria um crescimento do valor correspondente 25%. Contudo, em consulta ao site  da Agência de Regulação e Pernambuco - ARPE, encontrou-se a Resolução nº 289, de 26.03.2025 (SEI 12407495), publicada no DOE de 27.03.2025 (Ano CII - nº 55 - Poder Executivo). Assim tem-se:

TABELA DE TARIFAS E PREÇOS:

Para o cálculo da estimativa do valor da contratação, adotou-se a média do valor pago mensalmente a COMPESA, mediante fatura apresentada nos últimos 10 meses. Dessa forma, foi utilizado o consumo médio estipulado no item anterior, 108 m³, e, ao final, multiplicou-se o valor encontrado por 10 (doze) meses.

                                         

Posto isso, o valor mensal calculado, é de R$ 1.340,75 (um mil trezentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), o que remete ao valor anual de R$ 16.089,00 (dezesseis mil oitenta e nove reais).

Os quantitativos e valores estimados são estimativos, sendo o faturamento correspondente à demanda aferida.

Destaca-se, como já citado, que as tarifas são pré-fixadas, juntamente com o órgão regulador, não havendo variações de preços entre contratantes. Desse modo, entende-se justificado o valor a ser despendido.

O custo global estimado para a contratação do serviço é de aproximadamente R$ 16.089,00 (dezesseis mil oitenta e nove reais).

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:

Não há como realizar o parcelamento da solução, tendo em vista tratar-se de um serviço público explorado em regime de monopólio, ou seja, não existem outros fornecedores, e nem a possibilidade de se auferir ganhos de escala em função do dimensionamento do prazo de vigência contratual. Inclusive o valor da tarifa para abastecimento de água e esgotamento sanitário não é fixado pela COMPESA e sim pela Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE).

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Atualmente a prestação do serviço é realizada por meio do CONTRATO Nº 001/ANAC/NURAC/RF/2020 (SEI 4741012), celebrado com a COMPESA, com vigência até 11.01.2026, com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/1993. Para atendimento à Portaria nº 11.769, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, faz-se necessário o encerramento do contrato nº 001/ANAC/NURAC/RF/2025 (CT.FM.20.3.219) e a formalização uma nova contratação de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário de forma a adequar-se à Lei nº 14.133, de 2021.

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:

No contexto de alinhamento entre a contratação e o planejamento da ANAC, preliminarmente, tem-se que é uma contratação de extrema relevância a atuação da ANAC e do interesse público, uma vez que, pela sua essencialidade, visam atender a demanda e necessidade que se impõe e se mantém de forma contínua, permanente, por mais de um exercício financeiro, para o desenvolvimento das atividades do corpo funcional do NURAC Recife.

A despesa prevista para o exercício de 2026, encontra-se incluída no PCA 2026 (DFD 110/20255, vinculado à contratação nº 113214-34/2026), conforme Despacho CPCON 12387272.

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:

A prestação dos Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário é um objeto imprescindível ao funcionamento de toda a estrutura do NURAC Recife.

PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGão:

Não vislumbramos providências a serem adotadas para a presente contratação que não sejam a assinatura do termo de contrato, a emissão da nota de empenho e a portaria de designação da equipe de fiscalização do contrato.

A Anac dispõe de corpo técnico qualificado para a gestão e fiscalização da contratação. Não se faz necessária a alocação adicional de mão de obra ou treinamentos específicos para esta finalidade.

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:

Possíveis impactos:

Uso irracional dos recursos hídricos;

Vazamentos na rede de distribuição;

Descarte incorreto de resíduos, gerando poluição de rios e fontes;

Utilização de produtos para o tratamento da água nocivos ao meio ambiente.

A comissão gestora do PLS acompanha o consumo de água tratada e propõe medidas de economia, a fim de minimizar os impactos ambientais da demanda.

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:

Esta equipe de planejamento declara viável e necessária esta contratação.

O serviço é essencial para o funcionamento do NURAC Recife, prestado em regime de monopólio pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, o que justifica sua contratação com base no artigo 74, inciso  I, da Lei nº 14.133/2021.

 

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

  INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO   

  INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO  

 

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Telma Simone R. de A. Castro

                                         

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Manuel dos Santos Saldida

 

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Valdemir Pereira da Silva Filho


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Documento assinado eletronicamente por Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro, Coordenador(a), em 02/12/2025, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Manuel Joao dos Santos Saldida, Agente Administrativo, em 02/12/2025, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Valdemir Pereira da Silva Filho, Agente Administrativo, em 02/12/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico de Serviços Gerais, em 02/12/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00067.000471/2025-18 SEI nº 12385127