Nota Técnica nº 28/2026/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Esclarecimentos acerca da diferença entre a tarifa vigente da COMPESA no contrato (sei! 12898888) e o valor unitário indicado no Termo de Referência.
SUMÁRIO EXECUTIVO
A presente Nota Técnica tem por finalidade esclarecer a diferença existente entre a tarifa vigente de consumo por metro cúbico (m³) praticada pela COMPESA, no valor de R$ 13,32 e o valor unitário constante no Termo de Referência (TR), correspondente a R$ 12,41 por m³, bem como demonstrar que tal divergência decorre da metodologia de cálculo adotada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) (sei! 12385127), não implicando inconsistência material, vício de planejamento ou prejuízo à regularidade do processo de contratação.
DA TARIFA VIGENTE DA COMPESA
Conforme informações disponíveis à época da elaboração do Termo de Referência, a tarifa de consumo de água cobrada pela COMPESA para a categoria aplicável, correspondia ao valor de R$ 13,32 por m³, vigente no exercício de 2025, conforme Anexo Único da Resolução ARPE nr. 289, de 26 de março de 2025, publicada no DOEPE de 27/03/2025, com validade a partir de 26 de abril de 2025 (sei! 12407495), sendo esta a tarifa considerada para a formalização do contrato com a COMPESA.
Esse valor foi efetivamente aplicado aos consumos ocorridos a partir da entrada em vigor da nova estrutura tarifária, notadamente nos consumos dos meses de maio a outubro de 2025.
DA METODOLOGIA DE CÁLCULO ADOTADA NO ETP e TR
O Estudo Técnico Preliminar (sei! 12385127) não utilizou a tarifa vigente isoladamente para a definição de um valor unitário. Ao contrário, adotou metodologia baseada em dados históricos reais de consumo e faturamento, conforme descrito a seguir:
Forma de apuração do valor total anual estimado no ETP:
Foram considerados os valores efetivamente pagos mensalmente no exercício de 2025, considerando:
Em seguida, foi calculado o valor de consumo médio mensal, mediante a divisão do valor anual total por 12 meses, resultando no valor de R$ 1.072,60 (mil e setenta e dois reais e sessenta centavos).
A seguir foi considerada uma margem de 25% (vinte e cinco por cento) sobre esse valor para contemplar eventual aumento de consumo e reajuste tarifário, previsto para abril de 2026, chegando a valor final de R$ 1.340,75 (mil trezentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) para o valor de consumo médio mensal.
Por fim, foi o calculado o valor anual estimado para a contratação, no valor de R$ 16.089,00 (dezesseis mil oitenta e nove reais).
Em relação ao cálculo do consumo médio em m³, também foram considerados os valores consumidos no exercício de 2025, resultando no valor de 86 m³.
A seguir, foi aplicada uma margem de 25% (vinte e cinco por cento) sobre esse valor para contemplar eventual aumento de consumo, chegando ao consumo estimado de 108m³.
Forma de apuração do valor unitário no TR:
Foram considerados os valores calculados no ETP, considerando:
O valor de consumo médio mensal foi dividido pelo consumo médio mensal, resultando no valor unitário médio de R$ 12,41 por m³.
DA EXPLICAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES
A diferença entre R$ 13,32/m³ (tarifa vigente do contrato COMPESA) e R$ 12,41/m³ (valor unitário do TR) decorre, exclusivamente, do fato de que o cálculo do ETP incorporou meses em que ainda se aplicava a tarifa anterior, inferior à atual.
Assim, ao se diluir o valor total anual de 2025 pelo consumo médio mensal, obteve-se um valor unitário médio inferior à tarifa atualmente vigente, sem que isso represente erro material, subestimação deliberada ou incompatibilidade com os preços praticados pela concessionária.
DOS IMPACTOS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Ressalta-se, para fins de registro e adequada compreensão, que:
O valor total anual estimado foi apurado com fundamento nos montantes efetivamente adimplidos, refletindo a realidade histórica de consumo;
A diferença verificada entre o valor unitário informado no TR e a tarifa atualmente vigente não compromete a estimativa global da despesa, tampouco prejudica a suficiência da dotação orçamentária consignada;
A disponibilidade orçamentária consignada revela-se, em tese, suficiente para suportar os encargos previstos, considerada, para fins de prudência, a inclusão de uma margem adicional de 25% (vinte e cinco por cento) destinada a contemplar eventual aumento de consumo, desde que este se mantenha dentro dos padrões históricos já apurados;
Não se constata qualquer impacto negativo sobre a análise jurídica anteriormente realizada, sobre a regularidade do planejamento ou sobre a viabilidade econômica da contratação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a diferença entre o valor unitário constante no Termo de Referência (R$ 12,41/m³) e a tarifa vigente da COMPESA (R$ 13,32/m³):
decorre da metodologia de cálculo baseada em média histórica anual, que considerou tarifas de exercícios distintos;
é tecnicamente justificável e documentalmente explicável;
não compromete a regularidade, a legalidade ou o andamento do processo de contratação;
não demanda revisão do Termo de Referência neste momento, desde que mantidas as premissas de consumo histórico.
De acordo com as informações contidas na presente nota técnica.
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(assinado eletronicamente) TELMA SIMONE RAMOS DE ALBUQUERQUE. CASTRO Responsável pelo planejamento da contratação |
(assinado eletronicamente) VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO Responsável pelo planejamento da contratação |
(assinado eletronicamente) MANUEL DOS SANTOS SALDIDA Responsável pelo planejamento da contratação |
À consideração superior.
FERNANDO DOS SANTOS TEIXEIRA
Analista Administrativo
(assinado eletronicamente)
De acordo.
BRUNO SILVA FIORILLO
Coordenador de Seleção do Fornecedor
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro, Coordenador(a), em 23/02/2026, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Valdemir Pereira da Silva Filho, Agente Administrativo, em 23/02/2026, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Manuel Joao dos Santos Saldida, Agente Administrativo, em 23/02/2026, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando dos Santos Teixeira, Analista Administrativo, em 24/02/2026, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 24/02/2026, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00067.000471/2025-18 | SEI nº 12834516 |