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Nota Técnica nº 28/2026/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Esclarecimentos acerca da diferença entre a tarifa vigente da COMPESA no contrato (sei! 12898888) e o valor unitário indicado no Termo de Referência.

SUMÁRIO EXECUTIVO

A presente Nota Técnica tem por finalidade esclarecer a diferença existente entre a tarifa vigente de consumo por metro cúbico (m³) praticada pela COMPESA, no valor de R$ 13,32 e o valor unitário constante no Termo de Referência (TR), correspondente a R$ 12,41 por m³, bem como demonstrar que tal divergência decorre da metodologia de cálculo adotada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) (sei! 12385127), não implicando inconsistência material, vício de planejamento ou prejuízo à regularidade do processo de contratação.

DA TARIFA VIGENTE DA COMPESA

Conforme informações disponíveis à época da elaboração do Termo de Referência, a tarifa de consumo de água cobrada pela COMPESA para a categoria aplicável, correspondia ao valor de R$ 13,32 por m³, vigente no exercício de 2025, conforme Anexo Único da Resolução ARPE nr. 289, de 26 de março de 2025, publicada no DOEPE de 27/03/2025, com validade a partir de 26 de abril de 2025 (sei! 12407495), sendo esta a tarifa considerada para a formalização do contrato com a COMPESA.

Esse valor foi efetivamente aplicado aos consumos ocorridos a partir da entrada em vigor da nova estrutura tarifária, notadamente nos consumos dos meses de maio a outubro de 2025.

DA METODOLOGIA DE CÁLCULO ADOTADA NO ETP e TR

O Estudo Técnico Preliminar (sei! 12385127) não utilizou a tarifa vigente isoladamente para a definição de um valor unitário. Ao contrário, adotou metodologia baseada em dados históricos reais de consumo e faturamento, conforme descrito a seguir:

Forma de apuração do valor total anual estimado no ETP:

Foram considerados os valores efetivamente pagos mensalmente no exercício de 2025, considerando:

Em seguida, foi calculado o valor de consumo médio mensal, mediante a divisão do valor anual total por 12 meses, resultando no valor de R$ 1.072,60 (mil e setenta e dois reais e sessenta centavos).

A seguir foi considerada uma margem de 25% (vinte e cinco por cento) sobre esse valor para contemplar eventual aumento de consumo e reajuste tarifário, previsto para abril de 2026, chegando a valor final de R$ 1.340,75 (mil trezentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) para o valor de consumo médio mensal.

Por fim, foi o calculado o valor anual estimado para a contratação, no valor de R$ 16.089,00 (dezesseis mil oitenta e nove reais).

Em relação ao cálculo do consumo médio em m³, também foram considerados os valores consumidos no exercício de 2025, resultando no valor de 86 m³.

A seguir, foi aplicada uma margem de 25% (vinte e cinco por cento) sobre esse valor para contemplar eventual aumento de consumo, chegando ao consumo estimado de 108m³.

Forma de apuração do valor unitário no TR:

Foram considerados os valores calculados no ETP, considerando:

O valor de consumo médio mensal foi dividido pelo consumo médio mensal, resultando no valor unitário médio de R$ 12,41 por m³.

DA EXPLICAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES

A diferença entre R$ 13,32/m³ (tarifa vigente do contrato COMPESA) e R$ 12,41/m³ (valor unitário do TR) decorre, exclusivamente, do fato de que o cálculo do ETP incorporou meses em que ainda se aplicava a tarifa anterior, inferior à atual.

Assim, ao se diluir o valor total anual de 2025 pelo consumo médio mensal, obteve-se um valor unitário médio inferior à tarifa atualmente vigente, sem que isso represente erro material, subestimação deliberada ou incompatibilidade com os preços praticados pela concessionária.

DOS IMPACTOS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Ressalta-se, para fins de registro e adequada compreensão, que:

O valor total anual estimado foi apurado com fundamento nos montantes efetivamente adimplidos, refletindo a realidade histórica de consumo;

A diferença verificada entre o valor unitário informado no TR e a tarifa atualmente vigente não compromete a estimativa global da despesa, tampouco prejudica a suficiência da dotação orçamentária consignada;

A disponibilidade orçamentária consignada revela-se, em tese, suficiente para suportar os encargos previstos, considerada, para fins de prudência, a inclusão de uma margem adicional de 25% (vinte e cinco por cento) destinada a contemplar eventual aumento de consumo, desde que este se mantenha dentro dos padrões históricos já apurados;

Não se constata qualquer impacto negativo sobre a análise jurídica anteriormente realizada, sobre a regularidade do planejamento ou sobre a viabilidade econômica da contratação.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que a diferença entre o valor unitário constante no Termo de Referência (R$ 12,41/m³) e a tarifa vigente da COMPESA (R$ 13,32/m³):

decorre da metodologia de cálculo baseada em média histórica anual, que considerou tarifas de exercícios distintos;

é tecnicamente justificável e documentalmente explicável;

não compromete a regularidade, a legalidade ou o andamento do processo de contratação;

não demanda revisão do Termo de Referência neste momento, desde que mantidas as premissas de consumo histórico.

 

De acordo com as informações contidas na presente nota técnica.

 

(assinado eletronicamente)

TELMA SIMONE RAMOS DE ALBUQUERQUE. CASTRO

Responsável pelo planejamento da contratação

(assinado eletronicamente)

VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO

Responsável pelo planejamento da contratação

(assinado eletronicamente)

MANUEL DOS SANTOS SALDIDA

Responsável pelo planejamento da contratação

 

À consideração superior.

 

 

FERNANDO DOS SANTOS TEIXEIRA

Analista Administrativo

(assinado eletronicamente)

 

De acordo.

 

BRUNO SILVA FIORILLO

Coordenador de Seleção do Fornecedor

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro, Coordenador(a), em 23/02/2026, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Valdemir Pereira da Silva Filho, Agente Administrativo, em 23/02/2026, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Manuel Joao dos Santos Saldida, Agente Administrativo, em 23/02/2026, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando dos Santos Teixeira, Analista Administrativo, em 24/02/2026, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 24/02/2026, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00067.000471/2025-18 SEI nº 12834516