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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.111394/2025-21

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS

RELATOR: RUI CHAGAS MESQUITA

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta de revisão das disposições da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, relativas às responsabilidades, à assistência material e à transparência em situações de atraso ou interrupção do serviço de transporte aéreo de passageiros, com base em Análise de Impacto Regulatório (AIR)[1] conduzida pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS).

A partir da identificação de problemas regulatórios relacionados a falhas de diferenciação entre a natureza da assistência material prevista na Resolução nº 400 e a responsabilidade civil por danos aplicada em âmbito judicial e desatualizações do normativo com relação às disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com alterações da Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020), com repercussão em insegurança jurídica e distorção de expectativas com relação à aplicação da regulamentação técnica da Agência, foram examinadas opções de solução com base em metodologia multicritério, concluindo-se pela proposição de alteração parcial da Resolução nº 400 no sentido de alinhar o marco temporal da assistência material ao previsto na legislação de referência e prever de forma mais clara no normativo a natureza da assistência e as particularidades do transporte aéreo.

A AIR foi apreciada na 48ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada[2], realizada no período de 16 a 19 de dezembro de 2025, seguindo o rito estabelecido na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020.

Em conjunto com a AIR, foram também submetidas à Diretoria Colegiada proposta de alteração normativa derivada da solução regulatória apresentada na AIR[3] e minutas de documentos voltados à realização de consulta e audiência pública acerca da matéria[4].

Em 22 de dezembro de 2025, em virtude de sorteio, o processo foi distribuído à relatoria desta Diretoria[5].

 

É o Relatório.

 

RUI CHAGAS MESQUITA

Diretor

 

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[1] Relatório de AIR SEI nº 12454568.

[2] Certidão de Deliberação SEI nº 12506408.

[3] Proposta de Ato SEI nº 12442188.

[4] Quadro Comparativo de Alterações (Anexo 1, SEI nº 12443168), Justificativa para Consulta Pública (Anexo 2, SEI nº 12443539), Planejamento de ações de implementação (Anexo 3, SEI nº 12443664) e minuta de Aviso de Consulta Pública (SEI nº 12443632).

[5] Certidão de Distribuição SEI nº 12506444.


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Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 20/01/2026, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 12576270