RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.111394/2025-21
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
RELATOR: RUI CHAGAS MESQUITA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de revisão das disposições da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, relativas às responsabilidades, à assistência material e à transparência em situações de atraso ou interrupção do serviço de transporte aéreo de passageiros, com base em Análise de Impacto Regulatório (AIR)[1] conduzida pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS).
A partir da identificação de problemas regulatórios relacionados a falhas de diferenciação entre a natureza da assistência material prevista na Resolução nº 400 e a responsabilidade civil por danos aplicada em âmbito judicial e desatualizações do normativo com relação às disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com alterações da Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020), com repercussão em insegurança jurídica e distorção de expectativas com relação à aplicação da regulamentação técnica da Agência, foram examinadas opções de solução com base em metodologia multicritério, concluindo-se pela proposição de alteração parcial da Resolução nº 400 no sentido de alinhar o marco temporal da assistência material ao previsto na legislação de referência e prever de forma mais clara no normativo a natureza da assistência e as particularidades do transporte aéreo.
A AIR foi apreciada na 48ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada[2], realizada no período de 16 a 19 de dezembro de 2025, seguindo o rito estabelecido na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020.
Em conjunto com a AIR, foram também submetidas à Diretoria Colegiada proposta de alteração normativa derivada da solução regulatória apresentada na AIR[3] e minutas de documentos voltados à realização de consulta e audiência pública acerca da matéria[4].
Em 22 de dezembro de 2025, em virtude de sorteio, o processo foi distribuído à relatoria desta Diretoria[5].
É o Relatório.
RUI CHAGAS MESQUITA
Diretor
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Relatório de AIR SEI nº 12454568.
Certidão de Deliberação SEI nº 12506408.
Proposta de Ato SEI nº 12442188.
Quadro Comparativo de Alterações (Anexo 1, SEI nº 12443168), Justificativa para Consulta Pública (Anexo 2, SEI nº 12443539), Planejamento de ações de implementação (Anexo 3, SEI nº 12443664) e minuta de Aviso de Consulta Pública (SEI nº 12443632).
Certidão de Distribuição SEI nº 12506444.
| | Documento assinado eletronicamente por Rui Chagas Mesquita, Diretor, em 20/01/2026, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 12576270 |