Despacho
À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF)
À Coordenadoria de Capacitação Interna, Pesquisa e Inovação da Superintendência de Gestão de Pessoas (CCIPI/SGP)
Assunto: Compra de vaga em treinamento aberto.
Contratação nº 211/2025
Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 211/2025 (sei! 12506316), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização da gerente de Gestão Estratégica de Recursos junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 12474859).
Ademais, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.17 e 3.20 da Nota Técnica nº 539/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 12474856), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.
Portanto, uma vez encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós Graduação e Intercâmbios (CCEPI) para conhecimento da nota de empenho emitida.
À Coordenadoria de Capacitação Interna, Pesquisa e Inovação da Superintendência de Gestão de Pessoas (CCIPI/SGP), solicita-se que, na qualidade de unidade demandante da contratação, após emissão da Nota de Empenho pela GTPO/SAF, atue com a maior brevidade possível para possibilitar a consecução do pagamento antecipado das inscrições das servidoras Daniela Maria Dominguez Costa e Thalita Valerio no evento de capacitação, uma vez que a empresa prestadora do serviço não aceita a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia da vaga, conforme informado no e-mail (sei! 12494490, pág. 6).
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo. Portanto, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviá-lo para a GTFC/SAF, juntamente com o boleto de cobrança e a Nota Fiscal, para que seja executado o pagamento anteriormente à realização da capacitação. Ressalta-se que, apesar do curso ter início previsto para o dia 22/12/2025, a empresa informou que, mesmo que o pagamento ocorra após esta data, não haverá prejuízo para as servidoras, que poderão ingressar normalmente na turma e acompanhar o conteúdo no próprio ritmo (sei! 12494490, pág. 4).
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 22/12/2025, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12498333 e o código CRC 125AAD9C. |
| Referência: Processo nº 00058.098087/2025-48 | SEI nº 12498333 |