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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

 

Data da conclusão da contratação:

30/12/2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Fornecimento de medalhas de bronze institucionais e comemorativas

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(X) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

2.1. A Agência Nacional de Aviação Civil – Anac celebrará, em 2026, 20 anos de sua criação.

2.2. A data representa um marco institucional de relevância histórica para o setor de aviação civil brasileiro e para a consolidação da atuação regulatória, fiscalizatória e promotora da segurança operacional pela Agência.

2.3 Com o objetivo de homenagear a trajetória da Instituição e valorizar suas realizações históricas, propõe-se a confecção de 1.600 (mil e seiscentas) medalhas comemorativas.

2.4. A iniciativa visa materializar o reconhecimento à missão institucional da Anac, reforçando seus valores de segurança, excelência e responsabilidade na regulação do sistema de aviação civil, constituindo-se em itens simbólicos de representatividade destinados à outorga a autoridades, representantes de órgãos públicos, organismos internacionais e personalidades com interface com o setor aéreo.

2.5. A Casa da Moeda do Brasil (CMB) será a contratada para confecção e fornecimento das medalhas. Destaca-se que a referida contratação do material se enquadra em dispensa sem disputa, previsto art. 75, IX, da Lei n. 14.133 /2021:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

2.6. A Casa da Moeda do Brasil (CMB) é uma empresa pública federal que tem por objeto social, de forma exclusiva, a fabricação de papel moeda e moeda metálica nacionais; impressão de selos postais, fiscais federais e de títulos da dívida pública federal; fabricação de cadernetas de passaporte para fornecimento ao Governo brasileiro. Um dos serviços prestados é também a confecção de medalhas comemorativas que, apesar de não terem valor de circulação, têm o rigor fabril semelhante ao aplicado às moedas metálicas nacionais, no âmbito do Departamento de Moedas e Medalhas (DEMOM).

2.7. Devido à urgência na aquisição do objeto, tem-se que a contratação de uma empresa pública federal viabiliza a possibilidade da dispensa sem disputa, nos termos do art. 75, IX da Lei 14.133/2021, justificando-se a contratação direta com a Casa da Moeda.

 

3.                    JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

3.1. A demanda apresenta-se de forma intempestiva em razão da necessidade de garantir a execução tempestiva das ações comemorativas alusivas aos 20 anos de criação da ANAC, cuja data oficial ocorre em 20 de março de 2026.

3.2. Cabe informar que o planejamento das ações de comunicação institucional previstas para o exercício de 2026 está em fase de elaboração, o que inviabilizou cadastramento anterior dessa demanda no PAC 2025..

3.3. Considerando que o início do exercício orçamentário tende a concentrar ajustes administrativos e eventuais restrições de empenho, a antecipação da instrução processual e da contratação ainda em 2025 visa assegurar disponibilidade orçamentária, previsibilidade na execução e tempo hábil para produção e entrega das medalhas comemorativas pela Casa da Moeda do Brasil, de modo a garantir que estejam concluídas antes da data oficial de celebração.

3.4. Dessa forma, a adoção deste procedimento visa evitar atrasos que comprometam o cronograma das comemorações institucionais e assegurar a adequada execução das ações comemorativas, em conformidade com o princípio da eficiência administrativa.

4.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

4.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Medalhas de Bronze Institucionais, 50mm

1.000

R$ 221,00

R$ 132.600,00

2

Medalhas de Bronze Comemorativas, 50mm

600

R$ 221,00

R$ 132.600,00

 

VALOR TOTAL

1600

 

R$ 265.200,00

 

 

5.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

Não se aplica.

 

6.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Ismael Moreira Lopes Sobrinho

ismael.sobrinho@anac.gov.br

 

7.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                            

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE7

Fortalecer a comunicação e o papel da Agência

 

 

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

 

 

 

 

8.                         DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                  

Não se aplica.

 

9.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

Não se aplica.

 

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ismael Moreira Lopes Sobrinho, Gerente Técnico(a), em 31/10/2025, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rachel Adiene da Costa Porfirio, Chefe da Assessoria de Comunicação, em 04/11/2025, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12270655 e o código CRC 70E3BE41.




Referência: Processo nº 00058.097867/2025-71 SEI nº 12270655