Timbre
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00058.097867/2025-71

 

informações básicas:

Número do processo: 00058.097867/2025-71

 

descrição da necessidade da contratação:

A Agência Nacional de Aviação Civil – Anac celebrará, em 2026, 20 anos de sua criação.

A data representa um marco institucional de relevância histórica para o setor de aviação civil brasileiro e para a consolidação da atuação regulatória, fiscalizatória e promotora da segurança operacional pela Agência.

Com o objetivo de homenagear a trajetória da Instituição e valorizar suas realizações históricas, propõe-se a confecção de 1.600 (mil e seiscentas) medalhas comemorativas.

A iniciativa visa materializar o reconhecimento à missão institucional da Anac, reforçando seus valores de segurança, excelência e responsabilidade na regulação do sistema de aviação civil, constituindo-se em itens simbólicos de representatividade destinados à outorga a autoridades, representantes de órgãos públicos, organismos internacionais e personalidades com interface com o setor aéreo.

 

área requisitante

Assessoria de Comunicação Social (Ascom)

 

descrição dos requisitos da contratação:

O objeto da contratação consiste em medalhas comemorativas de bronze para serem entregues a autoridades, representantes de órgãos públicos, organismos internacionais e personalidades com interface com o setor aéreo, em comemoração aos 20 anos da Agência, conforme especificações a seguir:

O presente estudo prevê a contratação de duas categorias de medalhas comemorativas em bronze, com as seguintes especificações:

Medalha institucional ANAC 20 anos

Medalha comemorativa ANAC 20 anos

As medalhas devem trazer arte exclusiva, conforme a descrição dos itens, impressa no anverso e no reverso. A arte deverá ser desenvolvida pela empresa contratada e deverá ser aprovada pela ANAC.

Cada medalha deve ser entregue dentro de estojo protetor, contendo certificado de autenticidade da peça com informações técnicas do produto e texto oficial sobre a efeméride.

Importante ressaltar que, apesar de a entrega da totalidade das medalhas, por parte da Anac, não esteja prevista para ocorrer de uma única vez, considera-se que a entrega a ser realizada pela empresa contratada deva acontecer em um único lote. Esta precaução visa reforçar que as medalhas a ser adquiridas, com tiragem de produção limitada, possam ser distribuídas a tempo de sua entrega que vislumbra iniciar-se a partir do dia 20/03/2026 e perdurar pelo restante do referido ano.

Esclarece-se ainda que a contratação em análise não é de natureza continuada, não havendo necessidade de prever prorrogação do contrato firmado entre as partes.

 

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:

Atualmente, de acordo com a Sociedade Numismática Brasileira (SNB) - entidade civil fundada em 1924, cuja finalidade exclusiva é a promoção e o desenvolvimento da numismática (ciência que estuda as moedas, cédulas, medalhas, fichas e qualquer objeto monetiforme, os principais fornecedores de medalhas comemorativas podem ser agrupados como “lojas de brindes”. Estas empresas produzem medalhas nos mais variados tamanhos e formatos, a partir de diferentes materiais, sendo os mais comuns o acrílico, o latão e o zamac - eventualmente banhados por algum metal nobre (cobre, níquel, prata ou ouro) para conferir destaque a peças especiais. Esclarece-se que o zamac é uma denominação genérica de diversas ligas metálicas, sendo um material relativamente recente no mercado, que tem como característica principal a de utilizar molde de silicone para a fundição das peças pretendidas, facilitando - e barateando - o processo produtivo de medalhas comemorativas.

Outro nicho de fornecedores de medalhas comemorativas são as empresas de produtos metalúrgicos que utilizam metais valiosos como matéria-prima para sua confecção, tais como cobre, níquel, bronze, prata e ouro. Esses produtores são bem menos numerosos e nem sempre capazes de oferecer soluções diferenciadas para as medalhas produzidas. Em especial com a disponibilidade de matéria-prima mais barata e também pela facilidade de importação de produtos estrangeiros (China) de baixo custo, raros são os fornecedores capazes de produzir medalhas comemorativas em material nobre e acabamento detalhado, entretanto mesmo estas peças não apresentam valor numismático nem possuem controle de tiragem.

No que se refere ao grupo “lojas de brindes”, cabe informar que a ANAC adquiriu, por meio de processo licitatório (SEI nº 00058.090818/2024-26), 100 (cem) medalhas, destinadas à entrega a delegações estrangeiras em eventos oficiais de representação institucional. Entretanto, parte dessas medalhas já foi utilizada e, mesmo considerando o quantitativo total originalmente adquirido, o volume ainda se mostra insuficiente para atender às necessidades previstas na presente contratação.

Ademais, conforme mencionado na descrição da necessidade prevista por este Estudo Técnico Preliminar, a comemoração pelos 20 anos de criação da Agência Nacional de Aviação Civil requer o lançamento de produto diferenciado. As medalhas devem ser consideradas uma forma simbólica de homenagear a instituição não somente pelo seu aniversário de 20 anos, mas também pelas suas realizações históricas ao longo desse tempo, além de fortalecer sua importância para o futuro.

Para atender a esta demanda específica, destaca-se no mercado de produção de moedas e medalhas comemorativas com valor agregado diferenciado, a Casa da Moeda do Brasil (CMB). Fundada em 1694 é uma das mais antigas instituições públicas brasileiras, sendo atualmente o maior complexo industrial da América Latina para a produção de cédulas, moeda de circulação e comemorativa, medalhas, distintivos e comendas, cartões inteligentes, documentos de identificação, passaportes, certificados, bilhetes magnetizados, selos postais e selos de rastreamento, além de inúmeros outros produtos de segurança. A lei nº 4.510, de 1964, transformou a Casa da Moeda em autarquia, conferindo a ela competências exclusivas e também a possibilidade de cunhar medalhas:

“Art. 2º Compete à Casa da Moeda:

I - com exclusividade, a fabricação e o contrôle:

a) dos valôres relativos à Receita;

b) dos títulos da Dívida Pública Federal;

c) da moeda nacional;

d) de quaisquer outros títulos ou valôres da União Federal;

II - a execução de trabalhos de medalharia e outros de natureza artística ou industrial, relacionados com suas atividades específicas.

Parágrafo único. Sem prejuízo dos serviços ou encomendas da União, que serão prioritários em relação a quaisquer outros, a Casa da Moeda poderá executar, mediante o preço que fôr fixado pelos seus órgãos próprios, trabalhos de sua especialidade, para os Estados, Municípios e outras entidades públicas, bem como para particulares.”

 

Complementarmente, a lei nº 5.895, de 1973, transformou a Casa da Moeda em empresa pública, confirmando suas competências exclusivas e mantendo a possibilidade de cunhar medalhas comemorativas:

 

Art . 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, sob a denominação de "Casa da Moeda do Brasil," dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Art . 2º A Casa da Moeda do Brasil terá por finalidade, em caráter de exclusividade, a fabricação de papel moeda e moeda metálica e a impressão de selos postais e fiscais federais e títulos da dívida pública federal.

§ 1º Para fins interpretativos, a fabricação de cadernetas de passaporte para fornecimento ao Governo brasileiro e as atividades de controle fiscal de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei n 11.488, de 15 de junho de 2007, e o art. 58-T da Lei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003, equiparam-se às atividades constantes do caput.

§ 2º Sem prejuízo do disposto neste artigo, a Casa da Moeda do Brasil poderá exercer outras atividades compatíveis com suas atividades industriais, bem como a comercialização de moedas comemorativas nas quantidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.”

 

Como se pode depreender dos normativos, a Casa da Moeda do Brasil é fornecedora exclusiva de produtos sensíveis e que exigem alto padrão de qualidade, em especial cédulas, moedas e passaportes. No que diz respeito especificamente à produção de medalhas comemorativas, além do padrão estético e técnico exclusivo conferido às peças ali cunhadas, essas também carregam o caráter oficial e de exclusividade que somente a chancela da CMB é capaz de conferir. Ademais, a CMB conta ainda com os serviços do Clube da Medalha do Brasil que, desde 1977, vem atuando no fomento, criação e produção de medalhas destinadas ao colecionismo numismático no país.

Cumpre-se dizer que a Casa da Moeda do Brasil é reconhecida internacionalmente pelo alto padrão na produção de moedas, cédulas e medalhas, razão pela qual acredita-se ser a melhor escolha para a produção das medalhas comemorativas pelos 20 anos da ANAC. Em suma, as medalhas comemorativas cunhadas pela CMB se diferenciam das demais oferecidas pelo “mercado comum”, em especial pela possibilidade de detalhamento da peça cunhada, pelo fornecimento de certificado de autenticidade junto a cada peça e pela garantia de controle do quantitativo de peças produzidas. Ademais, podem ser identificados como benefícios secundários obtidos pela contratação da CMB: (i) a visibilidade gerada para a instituição homenageada, especialmente em função da divulgação do fato histórico cunhado na medalha pelos diversos canais de comunicação da CMB, e (ii) a valorização da peça, por se tratar de medalha com valor numismático, característica buscada e apreciada pelos colecionadores em todo o mundo.

Podem ser citados como exemplos de instituições que escolheram a Casa da Moeda do Brasil para cunhar suas medalhas comemorativas: Tesouro Nacional (medalha comemorativa pelos 30 anos da Secretaria do Tesouro Nacional), Banco Central (medalha comemorativa pelos 100 anos do prédio do Banco Central e medalha comemorativa pelos 50 anos do Museu de Valores do Banco Central), Ministério da Fazenda (medalha comemorativa pelos 200 anos do Ministério da Fazenda), Senado Federal (medalha comemorativa de 200 anos do Senado), G20 (medalha em celebração à presidência brasileira do Grupo dos Vinte, em 2024) e Polícia Federal (medalha comemorativa de 80 anos da criação da Polícia Federal).

Quanto à pesquisa de preço atinente à contratação pretendida por este estudo, o art. 5º, caput e incisos, e o art. 7º, caput e § 1º, da Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021, dispõem que:

 

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

(...)

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

Considerando a singularidade do objeto a ser contratado, qual seja, a confecção e o fornecimento de medalhas institucionais com características específicas de representação oficial, verifica-se que não há possibilidade de competição entre fornecedores, uma vez que a Casa da Moeda do Brasil - empresa pública federal - detém exclusividade técnica e institucional para esse tipo de produção.

Dessa forma, a contratação será realizada diretamente com a Casa da Moeda do Brasil, na modalidade de dispensa de licitação, sem disputa, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

Em razão dessa peculiaridade e da inexistência de mercado concorrencial, não será possível a realização de pesquisa de preços junto a fornecedores, conforme o disposto no inciso IV do art. 5º acima mencionado. Assim, a pesquisa de preços será elaborada com base no inciso II do art. 5º da Instrução Normativa nº 65/2021, por meio de contratações similares realizadas pela Administração Pública, complementadas pela apresentação dos comprovantes previstos no § 1º do art. 7º, de modo a garantir a devida justificativa do preço.

Nesse sentido, foram anexadas notas de empenho de contratações semelhantes, conforme constam nos anexos SEI 12338856, SEI 12338878 e SEI 12338897.

 

Descrição da solução como um todo:

 O objetivo deste documento é estabelecer as condições necessárias para a cunhagem de 1.600 (mil e seiscentas) medalhas de bronze, junto à Casa da Moeda, em comemoração aos 20 anos da Agência Nacional de Aviação Civil, nos termos, condições, quantidades, exigências e regras estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar, em atendimento à demanda institucional desta Agência.

As medalhas devem ser cunhadas em bronze, com caráter numismático, sendo a base em Cobre 95% e Zinco 5%, peso aproximado de 55g, com cunhagem de arte exclusiva no anverso e reverso, medindo 50mm (cinquenta milímetros) de diâmetro e 4mm (quatro milímetros) de espessura.

Cada medalha deve ser entregue em estojo próprio, contendo certificado de autenticidade da peça com informações técnicas do produto e texto oficial sobre a efeméride.

O caráter de unicidade e prestígio pretendido nas medalhas a serem adquiridas como fruto deste Estudo Técnico Preliminar envolve o desenvolvimento do produto em etapas, que podem ser resumidamente definidas como

Desenvolvimento de arte exclusiva - o design, a modelagem e a cunhagem das medalhas são elaborados de maneira a eternizar, de forma única e exclusiva, o fato histórico em questão, qual seja, os 20 anos da ANAC;

Impressão de documentos comprobatórios - as medalhas são entregues com certificado de autenticidade individualizado, garantindo a procedência do metal utilizado e a emissão limitada das peças cunhadas; acompanham também cada medalha um impresso contendo edital com informações técnicas do produto e texto oficial sobre a efeméride;

Produção de estojo e empacotamento individualizado - as medalhas são entregues individualmente em estojo próprio, contendo em seu interior o certificado de autenticidade;

Entrega - as medalhas serão entregues na sede da ANAC, Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, 7º andar, Brasília-DF, CEP: 70308-200, em dias úteis, das 9:00 às 17:00, com custos de frete arcados pela Contratada;

Cerimônia pública de quebra de cunho - no dia do lançamento da medalha, em data a ser definida pela ANAC, os cunhos (matrizes empregadas na cunhagem das medalhas) são descaracterizados em rito cerimonial e doados à ANAC.

É importante ressaltar que a contratação aqui pretendida envolve a conclusão de cada uma das etapas mencionadas, cobrindo todos os custos a elas associados, inclusive os relacionados a frete de entrega, além dos custos administrativos de gerenciamento do projeto e com impostos que venham a incidir sobre a atividade. O cronograma de pagamentos deverá garantir o efetivo cumprimento de cada uma delas, por meio dos entregáveis definidos no Termo de Referência da contratação.

Verifica-se que a solução proposta contribui para o alcance de resultados estratégicos da ANAC, por meio da valorização e reconhecimento de sua trajetória de regulação, segurança e excelência na aviação civil brasileira. A estratégia comemorativa visa ampliar a representatividade da Agência junto a autoridades, organismos e representantes do setor aéreo, além de fortalecer sua imagem institucional perante a sociedade e os públicos com os quais se relaciona.

 

ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

Para fins de representação institucional da ANAC em eventos oficiais e de relacionamento com autoridades e entidades parceiras, estima-se a necessidade de 1.600 (mil e seiscentas) medalhas, baseada nas seguintes considerações:

As medalhas serão distribuídas conforme determinação do Diretor Presidente;

O quantitativo foi definido considerando o horizonte de utilização de médio prazo (2 a 3 anos) para as medalhas institucionais e o uso concentrado no ano comemorativo de 2026 para as medalhas alusivas aos 20 anos da ANAC;

O contrato prevê garantia de 12 (doze) meses e obrigação de reposição de itens que apresentem defeito, avaria ou não conformidade, conforme legislação aplicável, de modo que não se considerou margem técnica adicional para perdas decorrentes de vícios do produto;

Foi mantida apenas uma margem operacional mínima de até 2% sobre o total de medalhas, destinada a cobrir eventuais demandas protocolares extraordinárias, extravios ou ajustes de lote mínimo de produção, garantindo continuidade de atendimento e tiragem numerada completa.

 

Quantitativo de Medalhas Institucionais (1.000 unidades)

As medalhas institucionais destinam-se a atender autoridades nacionais e estrangeiras, personalidades e parceiros institucionais com os quais a ANAC mantém relações de representação, cooperação e intercâmbio técnico, sendo utilizadas como presentes protocolares permanentes.

Distribuição estimada:
• 300 – Autoridades nacionais de alto escalão (Ministros, Chefes de Poder, dirigentes de órgãos federais);
• 200 – Autoridades e delegações estrangeiras, organismos internacionais e parceiros de aviação civil;
• 150 – Parceiros institucionais (entidades, associações e instituições com cooperação técnica);
• 100 – Uso interno em eventos institucionais e cerimônias protocolares;
• 50 – Acervo institucional (arquivo histórico e exposições);
• 30 – Divulgação e imprensa institucional;
• 50 – Demandas protocolares extraordinárias (requisições urgentes, visitas imprevistas);
• 120 – Reserva operacional e ajuste de lote mínimo de produção (até 2% de margem).

Total: 1.000 unidades.

Quantitativo de Medalhas Comemorativas (600 unidades)

As medalhas alusivas aos 20 anos da ANAC destinam-se à celebração da data comemorativa e serão ofertadas a autoridades, dirigentes e parceiros do setor de aviação civil, durante eventos oficiais e ações comemorativas.

Distribuição estimada:
• 200 – Autoridades e convidados das cerimônias comemorativas centrais;
• 150 – Parlamentares e autoridades nacionais com interface institucional direta;
• 100 – Delegações estrangeiras e representantes de organismos internacionais;
• 80 – Parceiros e representantes do setor de aviação civil;
• 30 – Comunicação institucional e acervo comemorativo;
• 40 – Reserva operacional e ajuste de lote mínimo de produção (até 2%).

Total: 600 unidades.

As quantidades estimadas buscam assegurar a adequada representação institucional da Agência em eventos de natureza protocolar e comemorativa, observando princípios de economicidade e planejamento administrativo.

 

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

8.1. O valor da presente contratação é estimado em R$ 353.600,00 (trezentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), conforme tabela abaixo:

Item

Descritivo

Quantitativo

Valor unitário

Valor Total

1

Medalha de bronze Institucional

 

1.000 unidades

R$ 221,00

R$ 221.000,00

2

Medalha de bronze Comemorativa

 

600 unidades

R$ 221,00

R$ 132.600,00

VALOR TOTAL

R$ 353.600,00

 

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:

Os itens devem ser entregues pela mesma empresa, sem parcelamento, a fim de manter a padronização das especificações técnicas e garantir a entrega total dos itens em remessa única.

 

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não se aplica.

 

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:

A contratação está relacionada ao Objetivo Estratégico “OE7: Fortalecer a comunicação e o papel da Agência” do Plano Estratégico 2020-2026 da Anac

 

BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO:

O presente Estudo Técnico Preliminar entende que a aquisição de medalhas institucionais e comemorativas, e sua posterior outorga a personalidades de destaque, traz benefícios simbólicos e intangíveis à ANAC. Neste sentido, é possível destacar que, ao reconhecer e valorizar a trajetória histórica da Agência, as medalhas beneficiam a instituição por:

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:

A contratação pretendida busca alcançar resultados institucionais e simbólicos relevantes, alinhados à celebração dos 20 anos de criação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, promovendo o fortalecimento de sua imagem institucional e o reconhecimento público de sua trajetória no setor de aviação civil.

Do ponto de vista da economicidade e da eficiência administrativa, a contratação junto à Casa da Moeda do Brasil representa solução técnica e financeiramente vantajosa, uma vez que a empresa é fornecedora pública exclusiva para cunhagem de medalhas oficiais, garantindo controle de tiragem, autenticidade, qualidade e padronização sem a necessidade de condução de processo competitivo. Tal característica elimina custos indiretos relacionados à pesquisa de mercado, análise de múltiplas propostas e risco de contratação de fornecedor sem expertise adequada.

Ademais, a execução centralizada da confecção das medalhas pela Casa da Moeda otimiza o uso dos recursos humanos internos, evitando a mobilização de equipes técnicas da ANAC para atividades operacionais de produção, controle de qualidade ou logística, permitindo que as unidades envolvidas concentrem-se nas atividades finalísticas de planejamento e coordenação das ações comemorativas.

Em síntese, a aquisição das medalhas comemorativas permitirá à ANAC maximizar o valor simbólico e institucional da celebração, minimizando custos operacionais e assegurando a melhor relação entre custo, qualidade e eficiência, em conformidade com os princípios da economicidade e da boa administração pública previstos no art. 11 da Lei nº 14.133/2021.

 

PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:

Tendo em vista que se trata de produto cunhado em metal valioso, com valor financeiro, além do simbólico, e tendo em vista que as medalhas poderão ser entregues aos agraciados em momentos diversos ao longo do ano de 2026, a critério da alta gestão da ANAC, julga-se importante cuidar que os itens sejam armazenados em local seguro e acessível apenas a pessoas previamente autorizadas. Essa providência ficará a cargo do Gabinete da Diretoria da Presidência, que será responsável pela guarda.

 

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:

A contratação também apresenta baixo impacto ambiental, considerando que o processo produtivo é conduzido em ambiente industrial controlado, com reaproveitamento de materiais metálicos e descarte adequado de resíduos, conforme práticas sustentáveis já adotadas pela Casa da Moeda do Brasil.

 

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:

Declara-se com base nas informações acima, que a contratação é viável e necessária para atender ao disposto na IN 78/2014.

 

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

 

_________________________________

<nome do integrante>

 

 

___________________________________

<nome do integrante>


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ismael Moreira Lopes Sobrinho, Gerente Técnico(a), em 09/12/2025, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rachel Adiene da Costa Porfirio, Chefe da Assessoria de Comunicação, em 18/12/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12271846 e o código CRC D0AF25D9.




Referência: Processo nº 00058.097867/2025-71 SEI nº 12271846