DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
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Data da conclusão da contratação: 30/12/2025
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Descrição sucinta do objeto: Fornecimento de medalhas de bronze institucionais e comemorativas
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Prioridade: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
2.1. A Agência Nacional de Aviação Civil – Anac celebrará, em 2026, 20 anos de sua criação.
2.2. A data representa um marco institucional de relevância histórica para o setor de aviação civil brasileiro e para a consolidação da atuação regulatória, fiscalizatória e promotora da segurança operacional pela Agência.
2.3 Com o objetivo de homenagear a trajetória da Instituição e valorizar suas realizações históricas, propõe-se a confecção de 1.600 (mil e seiscentas) medalhas comemorativas.
2.4. A iniciativa visa materializar o reconhecimento à missão institucional da Anac, reforçando seus valores de segurança, excelência e responsabilidade na regulação do sistema de aviação civil, constituindo-se em itens simbólicos de representatividade destinados à outorga a autoridades, representantes de órgãos públicos, organismos internacionais e personalidades com interface com o setor aéreo.
2.5. A Casa da Moeda do Brasil (CMB) será a contratada para confecção e fornecimento das medalhas. Destaca-se que a referida contratação do material se enquadra em dispensa sem disputa, previsto art. 75, IX, da Lei n. 14.133 /2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
2.6. A Casa da Moeda do Brasil (CMB) é uma empresa pública federal que tem por objeto social, de forma exclusiva, a fabricação de papel moeda e moeda metálica nacionais; impressão de selos postais, fiscais federais e de títulos da dívida pública federal; fabricação de cadernetas de passaporte para fornecimento ao Governo brasileiro. Um dos serviços prestados é também a confecção de medalhas comemorativas que, apesar de não terem valor de circulação, têm o rigor fabril semelhante ao aplicado às moedas metálicas nacionais, no âmbito do Departamento de Moedas e Medalhas (DEMOM).
2.7. Devido à urgência na aquisição do objeto, tem-se que a contratação de uma empresa pública federal viabiliza a possibilidade da dispensa sem disputa, nos termos do art. 75, IX da Lei 14.133/2021, justificando-se a contratação direta com a Casa da Moeda.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
3.1. A demanda apresenta-se de forma intempestiva em razão da necessidade de garantir a execução tempestiva das ações comemorativas alusivas aos 20 anos de criação da ANAC, cuja data oficial ocorre em 20 de março de 2026.
3.2. Cabe informar que o planejamento das ações de comunicação institucional previstas para o exercício de 2026 está em fase de elaboração, o que inviabilizou cadastramento anterior dessa demanda no PAC 2025..
3.3. Considerando que o início do exercício orçamentário tende a concentrar ajustes administrativos e eventuais restrições de empenho, a antecipação da instrução processual e da contratação ainda em 2025 visa assegurar disponibilidade orçamentária, previsibilidade na execução e tempo hábil para produção e entrega das medalhas comemorativas pela Casa da Moeda do Brasil, de modo a garantir que estejam concluídas antes da data oficial de celebração.
3.4. Dessa forma, a adoção deste procedimento visa evitar atrasos que comprometam o cronograma das comemorações institucionais e assegurar a adequada execução das ações comemorativas, em conformidade com o princípio da eficiência administrativa.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Medalhas de Bronze Institucionais, 50mm |
1.000 |
R$ 221,00 |
R$ 221.000,00 |
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2 |
Medalhas de Bronze Comemorativas, 50mm |
600 |
R$ 221,00 |
R$ 132.600,00 |
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VALOR TOTAL |
1600 |
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R$ 353.600,00 |
5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Ismael Moreira Lopes Sobrinho |
ismael.sobrinho@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE7 |
Fortalecer a comunicação e o papel da Agência |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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8. DADOS PESSOAIS
Não se aplica.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Ismael Moreira Lopes Sobrinho, Gerente Técnico(a), em 10/11/2025, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12320003 e o código CRC CFEE6705. |
| Referência: Processo nº 00058.097867/2025-71 | SEI nº 12320003 |