Nota Técnica nº 540/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Contratação direta da Casa da Moeda do Brasil (CMB) para aquisição de medalhas de bronze institucionais e comemorativas alusivas aos 20 anos da ANAC.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Esta Nota Técnica solicita a apreciação da Diretoria Colegiada da ANAC para a contratação direta da Casa da Moeda do Brasil - CMB (CNPJ 34.164.319/0001-74) para o fornecimento de 1.600 (mil e seiscentas) medalhas de bronze, sendo 1.000 institucionais e 600 comemorativas, destinadas às ações alusivas aos 20 anos de criação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com fundamento na dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.
ANÁLISE
A contratação pretendida visa atender à demanda institucional da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) para celebrar o marco histórico de 20 anos da Agência, a ocorrer em 2026. A iniciativa busca materializar o reconhecimento à missão da ANAC, reforçando seus valores de segurança e excelência por meio de itens simbólicos de representatividade.
Conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (Sei! 12320003), a contratação é essencial para garantir a execução tempestiva das ações comemorativas. O Estudo Técnico Preliminar (Sei! 12271846), elaborado pela equipe de planejamento da contratação, detalha a necessidade e justifica a escolha da Casa da Moeda do Brasil com base em sua natureza de empresa pública criada para esse fim específico, além de sua expertise, rigor fabril e segurança na produção de itens numismáticos (item 5 do ETP).
O Termo de Referência (Sei! 12341819) apresenta as especificações técnicas, o modelo de execução e as obrigações da contratada.
O valor da contratação será de R$ 353.600,00 (trezentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), justificado com base no art. 7º, § 1º, da IN SEGES/ME nº 65/2021, mediante comparação com contratações similares realizadas por outros órgãos públicos (Senado Federal, Marinha do Brasil e Fundação Casa de Rui Barbosa). A análise detalhada da adequação do preço e da vantajosidade econômica (ganho de escala) está descrita nos itens 2.5 a 2.11 da Nota Técnica nº 522/2025/GTLC/GEST/SAF (Sei! 12439680).
A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários foi confirmada através do Despacho GTPO (Sei! 12421349).
A Procuradoria Federal junto à ANAC, por meio do Parecer n.º 97/2025/ADM/PFEANAC/PGF/AGU (Sei! 12479070), aprovado pelo Despacho n.º 00260/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (Sei! 12479072), concluiu pela viabilidade jurídica da contratação direta, desde que observadas as recomendações apontadas. Tais recomendações foram devidamente cumpridas ou justificadas, conforme consolidado no Parecer Técnico nº 42/2025/GTLC/GEST/SAF (Sei! 12479657).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Documento de Formalização da Demanda (Sei! 12320003);
Estudo Técnico Preliminar (Sei! 12271846);
Termo de Referência (Sei! 12341819);
Proposta Comercial CMB (Sei! 12432792);
Nota Técnica nº 522/2025/GTLC/GEST/SAF (Sei! 12439680);
Minuta de Contrato (Sei! 12393822);
Parecer n.º 97/2025/ADM/PFEANAC/PGF/AGU (Sei! 12479070); e
Parecer Técnico nº 42/2025/GTLC/GEST/SAF (Sei! 12479657).
CONCLUSÃO
A contratação direta da Casa da Moeda do Brasil (CMB) está devidamente justificada, em conformidade com a legislação vigente e respaldada por análises técnica e jurídica. Assim, recomenda-se à Diretoria Colegiada a aprovação da proposta, observadas as condições estabelecidas.
Diante do exposto, com a anuência do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, remete-se o processo ao Superintendente de Administração e Finanças para autorizar o encaminhamento à Assessoria Técnica (ASTEC), com vistas à apreciação da contratação direta pela Diretoria Colegiada, nos termos do Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, e do inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
Encaminhe-se à SAF.
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo;
Propõe-se a dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação do objeto deste processo.
Encaminhe-se o processo à Assessoria Técnica (ASTEC) para submissão à Diretoria Colegiada, com vistas à autorização da contratação direta, nos termos do Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, e do inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Aprovada a contratação pela Diretoria Colegiada da ANAC e atendido o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO) a emitir a nota de empenho para cobertura da despesa.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 17/12/2025, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 17/12/2025, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 17/12/2025, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/12/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12479658 e o código CRC BDDD11D3. |
| Referência: Processo nº 00058.097867/2025-71 | SEI nº 12479658 |