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PARECER Nº

2/2025/ASCOM

PROCESSO Nº

00058.097867/2025-71

INTERESSADO:

Assessoria de Comunicação Social

ASSUNTO:

Contratação direta, por dispensa de licitação, da Casa da Moeda do Brasil (CMB) para aquisição de medalhas de bronze institucionais e comemorativas alusivas aos 20 anos da ANAC.

 

Analisa o Parecer n.º 97/2025/ADM/PFEANAC/PGF/AGU (12479070) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), sobre a minuta de Termo de Referência e seus Anexos

  

Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,

 

I. RELATÓRIO

Este Parecer tem por objetivo analisar o Parecer exarado pela Procuradoria Federal junto à Anac, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é a contratação direta, por dispensa de licitação, da Casa da Moeda do Brasil (CMB) para aquisição de medalhas de bronze institucionais e comemorativas alusivas aos 20 anos da ANAC.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, ressalta-se que o Parecer n.º 97/2025/ADM/PFEANAC/PGF/AGU (12479070) conclui pela viabilidade jurídica da licitação que se pretende realizar, tendo em vista que, sob os aspectos formais e de legalidade, não foram vislumbrados óbices ou impedimentos, desde que cumpridas as recomendações constantes daquele Parecer.

Nesse sentido, tendo em vista a aprovação do referido Parecer pelo Procurador-Geral da PF/ANAC, nos termos do Despacho de Aprovação nº. 00260/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (12479072), os autos do presente processo deverão ser dirigidos à Superintendência de Administração e Finanças – SAF para conhecimento e providências pertinentes, após a observância, por parte desta Assessoria de Comunicação Social, das recomendações trazidas pelo Parecer n.º 97/2025/ADM/PFEANAC/PGF/AGU (12479070).

 

III. ANÁLISE

Em atenção à recomendação exarada no parecer jurídico, especialmente quanto à necessidade de avaliação acurada do quantitativo estimado de medalhas (1.600 unidades), com vistas a evitar excesso, bem como às cautelas inerentes à contratação direta, nos termos do art. 73 da Lei nº 14.133/2021, esclarece-se o que segue:

O quantitativo total previsto no Termo de Referência decorre de planejamento prévio e fundamentado, formalizado em memória de cálculo que diferencia medalhas institucionais (1.000 unidades) e medalhas comemorativas alusivas aos 20 anos da ANAC (600 unidades), as quais possuem finalidades, públicos-alvo e dinâmicas de uso distintas, ainda que complementares.

As medalhas comemorativas destinam-se, primordialmente, às ações institucionais previstas para a celebração dos 20 anos da ANAC, a serem realizadas ao longo do exercício de 2026, incluindo cerimônias oficiais, eventos comemorativos e ações de relacionamento institucional com autoridades nacionais, estrangeiras e parceiros estratégicos do setor de aviação civil.

Dentre essas ações, destacam-se iniciativas junto ao Congresso Nacional, inclusive na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, voltadas ao fortalecimento do diálogo institucional com parlamentares e comissões diretamente relacionadas às atividades regulatórias da Agência.

A distribuição estimada foi elaborada com base em experiências pretéritas da Agência em eventos de grande porte e contempla, de forma prudente, uma reserva operacional mínima, necessária para atender imprevistos protocolares e ajustes de lote de produção, sem caracterizar excesso ou desperdício.

Ressalte-se que, por sua própria natureza, as medalhas comemorativas não possuem vocação de uso continuado, sendo destinadas às ações alusivas ao aniversário institucional.

As medalhas institucionais, por sua vez, não se restringem ao período comemorativo, constituindo instrumentos permanentes de representação da ANAC em atividades protocolares, relações institucionais e cooperação técnica, tanto no âmbito nacional quanto internacional.

Essas medalhas serão utilizadas em:

Assim, o quantitativo estimado de 1.000 unidades para as medalhas institucionais foi projetado para atender a uma demanda plurianual, considerando o histórico de uso, a frequência de eventos institucionais e a necessidade de manutenção de estoque mínimo, evitando contratações fragmentadas e recorrentes, que poderiam gerar custos adicionais e riscos administrativos..

A estimativa global de 1.600 medalhas decorre, portanto, de:

Destaca-se que, sob a ótica da economicidade e da eficiência administrativa, optou-se pela realização de contratação única, uma vez que a produção conjunta:

Tal opção está alinhada aos princípios do planejamento, da eficiência e da vantajosidade, previstos na Lei nº 14.133/2021.

Por fim, registra-se que a unidade demandante está ciente das cautelas que devem nortear a contratação direta, conforme alertado no parecer jurídico, e busca adotar todas as providências necessárias para:

 

IV. CONCLUSÃO

Diante do exposto, entende-se que o quantitativo estimado encontra-se devidamente justificado, compatível com as necessidades institucionais da ANAC e alinhado aos princípios da economicidade, do planejamento e da eficiência administrativa, restando atendida a recomendação apresentada pela Procuradoria.

Uma vez sanados e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, encaminho o presente processo ao Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos para os procedimentos subsequentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Rachel Adiene da Costa Porfirio, Chefe da Assessoria de Comunicação, em 17/12/2025, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.097867/2025-71 SEI nº 12481796