Decisão Ad Referendum
PROCESSO: 00058.112066/2025-42
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
DO OBJETO
Trata-se de proposta, formulada pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, de alteração do Edital do Leilão n. 01/2025, para adequação dos prazos relacionados aos esclarecimentos ao edital e do cronograma de eventos relacionados ao Procedimento Competitivo de Venda Assistida visando a repactuação do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014 - SBGL.
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio da Nota Técnica nº 39/2025/SRA-ANAC (SEI 12487069), a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA informa sobre a necessidade de alteração do Edital do Leilão n. 01/2025 para adequação dos prazos relacionados aos esclarecimentos ao edital e do cronograma de eventos relacionados ao Procedimento Competitivo de Venda Assistida visando a repactuação do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014 - SBGL, do Edital do Leilão n. 01/2022.
Esclarece-se que, no caso das concessões públicas, o normativo principal é a Lei nº 8.987/1995, com aplicação de forma subsidiária da Lei nº 14.133/2021. Desse modo, ficou definido que a Anac adotará a sistemática praticada nas rodadas anteriores quanto aos prazos para pedido de esclarecimentos, devendo o Edital ser alterado da maneira abaixo descrita:
Onde se lê:
PREÂMBULO: A Venda Assistida será regida por este Edital e seus Anexos, pelo Termo de Autocomposição homologado pelo TCU, pelas Leis nº 8.987/1995 e nº 9.074/1995, pela Lei nº 13.448/2017, pela Lei nº 12.529/2011, pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis.
Leia-se:
A Venda Assistida será regida por este Edital e seus Anexos, pelo Termo de Autocomposição homologado pelo TCU, pelas Leis nº 8.987/1995 , nº 9.074/1995, nº 13.448/2017, nº 12.529/2011, nº 13.709/2018 e, subsidiariamente pela Lei nº 14.133/2021, além das demais normas aplicáveis.
Onde se lê:
1.10. O pedido de esclarecimentos, pelas Proponentes, ocorrerá entre a data de publicação deste Edital e o dia 18 de março de 2026, até às 18h00 (horário de Brasília), por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio da ANAC (www.gov.br/anac) ou conforme Modelo de Solicitação de Esclarecimentos do Leilão (Anexo 2).
(...)
1.14. A ata com os esclarecimentos será divulgada no sítio eletrônico da ANAC (www.gov.br/anac) até 23 de março de 2026, sem identificação da fonte do questionamento.
Leia-se:
1.10. O pedido de esclarecimentos, pelas Proponentes, poderão ser formulados entre a data de publicação deste Edital e o dia 30 de janeiro de 2026, até às 18h00 (horário de Brasília), por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio da ANAC (www.gov.br/anac) ou conforme Modelo de Solicitação de Esclarecimentos do Leilão (Anexo 2).
(...)
1.14. A ata com os esclarecimentos será divulgada no sítio eletrônico da ANAC (www.gov.br/anac) até 27 de fevereiro de 2026, sem identificação da fonte do questionamento.
Onde se lê:
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Descrição dos Eventos |
Até a Data |
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5. Período para Esclarecimentos ao Edital |
Os interessados podem encaminhar dúvidas e solicitações de esclarecimentos à Comissão Especial de Venda |
18/03/2026 |
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6. Ata de esclarecimentos ao Edital |
Divulgação da ata com os esclarecimentos ao Edital |
23/03/2026 |
Leia-se:
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Eventos |
Descrição dos Eventos |
Até a Data |
|---|---|---|
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5. Período para Esclarecimentos ao Edital |
Os interessados podem encaminhar dúvidas e solicitações de esclarecimentos à Comissão Especial de Venda |
15/12/2025 até 30/01/2026 |
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6. Ata de esclarecimentos ao Edital |
Divulgação da ata com os esclarecimentos ao Edital |
27/02/2026 |
No tocante aos impactos da presente proposta, a SRA asseverou que as alterações não alcançam a formulação de proposta de interessados, nem mesmo criam ônus adicional ao processo, ou seja, em total consonância com a excepcionalidade prevista no §1º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021.
Ademais, registra-se que, tendo em vista que as alterações textuais em comento não afetam substancialmente os documentos jurídicos, a alteração proposta encontra-se amparada pela manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anac, nos termos do Parecer n. 28/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12524247).
Por fim, considerando que é recomendável a rápida publicação das alterações, com vistas a levar ao imediato conhecimento dos interessados os ajustes ao Edital, a SRA solicita que seja conferida tramitação excepcional e urgente, inclusive pela via da aprovação ad referendum do Colegiado, nos termos do art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
DA COMPETÊNCIA PARA A DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA
A iniciativa ampara-se na competência atribuída à Diretoria Colegiada, por intermédio do inciso XXIV do art. 8º, e inciso IV do art. 11 da Lei nº 11.182/2005, que dispõem sobre a concessão ou autorização da exploração da infraestrutura aeroportuária.
Por fim, presentes os requisitos de urgência e relevância, consideram-se atendidos os termos do art. 6º do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução Anac nº 381/2016, e do art. 30 da Instrução Normativa nº 166/2020.
DA DECISÃO
Diante dos argumentos apresentados nos autos do processo em referência, DECIDO, ad referendum do Colegiado, em consonância com o art. 6º do Anexo à Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, pela APROVAÇÃO das alterações nos documentos jurídicos relacionados ao Edital do Leilão n.º 01/2025, nos termos apresentados pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA.
Determino, ainda, que a matéria seja levada à apreciação do Colegiado na próxima Reunião de Diretoria, para confirmação dos seus termos, na forma do Regimento Interno.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 30/12/2025, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12544570 e o código CRC 7EAEFDFF. |
| SEI nº 12544570 |