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Decisão nº 737, DE 31 de dezembro de 2025

  

Altera o Edital do Leilão nº 01/2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos IV e VI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.112066/2025-42,

 

DECIDE, ad referendum da Diretoria Colegiada:

 

Art. 1º O Edital do Leilão nº 01/2025, publicado em extrato no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2025, Seção 3, página 143, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PREÂMBULO

.....................................

A Venda Assistida será regida por este Edital e seus Anexos, pelo Termo de Autocomposição homologado pelo TCU, pelas Leis nº 8.987/1995 , nº 9.074/1995, nº 13.448/2017, nº 12.529/2011, nº 13.709/2018 e, subsidiariamente pela Lei nº 14.133/2021, além das demais normas aplicáveis.

....................................." (NR)

"1.10. O pedido de esclarecimentos, pelas Proponentes, poderão ser formulados entre a data de publicação deste Edital e o dia 30 de janeiro de 2026, até às 18h00 (horário de Brasília), por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio da ANAC (www.gov.br/anac) ou conforme Modelo de Solicitação de Esclarecimentos do Leilão (Anexo 2)" (NR)

"1.14. A ata com os esclarecimentos será divulgada no sítio eletrônico da ANAC (www.gov.br/anac) até 27 de fevereiro de 2026, sem identificação da fonte do questionamento." (NR)

"1.27. ..........................

Etapa

Descrição

Data limite / Observação

.....................................

5. Período para Esclarecimentos ao Edital

Os interessados podem encaminhar dúvidas e solicitações de esclarecimentos à Comissão Especial de Venda

15/12/2025 até 30/01/2026

6. Ata de esclarecimentos ao Edital

Divulgação da ata com os esclarecimentos ao Edital

27/02/2026

.....................................” (NR)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 31/12/2025, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.112066/2025-42 SEI nº 12545326