Decisão Ad Referendum
PROCESSO: 00058.112066/2025-42
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
DO OBJETO
Trata-se de proposta formulada pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, referente à aprovação do Manual de Procedimentos do Leilão (Anexo 1 ao Edital do Leilão nº 01/2025) apresentado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, CNPJ: 09.346.601/0001-25, e de alterações do Edital do Leilão n. 01/2025, para adequação ao Manual ora proposto, relacionados ao Procedimento Competitivo de Venda Assistida visando a repactuação do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014 - SBGL.
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio da Nota Técnica nº 1/2026/SRA-ANAC (SEI! 12598128), a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA trata dos documentos e alterações, listados a seguir, relacionados ao Processo de Venda Assistida referente à repactuação do Contrato de Concessão 001/ANAC/2014 - SBGL, que visa à concessão para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão:
No tocante ao Manual de Procedimentos do Leilão, esclarece a SRA que este possui caráter informativo e visa complementar o Edital, apresentando instruções sobre o Procedimento de Venda Assistida para a alienação da totalidade das ações da Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S. A. (CARJ), operadora do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão (SBGL), nos termos do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014-SBGL, no que se refere, especificamente, ao procedimento do leilão que será realizado no ambiente da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, cuja contratação ocorre nos autos dos processo nº 00058.089742/2025-77. Complementa, ainda, que o referido Anexo tem o condão apenas de estabelecer procedimentos de operacionalização do Leilão, sem prejuízo à formulação de propostas dos interessados.
Quanto às alterações apresentadas na versão publicada do Edital nº 01/2025, a SRA informa que alguns dos ajustes propostos visam adequar o Edital ao referido Manual de Procedimentos do Leilão, enquanto que outros ajustes têm a função de esclarecimento ou aperfeiçoamento e, portanto, não configuram erros, mas sim melhorias redacionais, além de não criar ônus adicional ao processo, sendo desnecessária a reabertura dos prazos previstos no cronograma de eventos que norteia o Edital.
Desse modo, objetivando proporcionar maior clareza, no intuito de mitigar eventuais controvérsias sobre as disposições editalícias em apreço, definiu-se que o Edital deve ser alterado da maneira abaixo descrita:
Onde se lê:
1.18. As potenciais Proponentes poderão solicitar informações adicionais por meio do mecanismo de perguntas e respostas do Data Room. A CARJ terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) desde a solicitação para fornecer as informações. Caso haja recusa ou atraso, as potenciais Proponentes poderão solicitar a Comissão Especial de Venda que arbitre a questão no prazo de até três dias úteis.
Leia-se:
1.18. As potenciais Proponentes poderão solicitar informações adicionais por meio do mecanismo de perguntas e respostas do Data Room, até 5 (cinco) dias úteis antes do recebimento dos envelopes. A CARJ terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) desde a solicitação para fornecer as informações. Caso haja recusa ou atraso, as potenciais Proponentes poderão solicitar a Comissão Especial de Venda que arbitre a questão no prazo de até três dias úteis.
Onde se lê:
4.14. A Garantia da Proposta poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública federal, seguro-garantia com cobertura ampla e sem exclusões não compulsórias ou fiança bancária, conforme instruções do Manual de Procedimentos do Leilão (Anexo 1), observando-se as seguintes condições:
Leia-se:
4.14. A Garantia da Proposta poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública federal, seguro-garantia com cobertura ampla e sem exclusões não compulsórias, fiança bancária ou título de capitalização, conforme instruções do Manual de Procedimentos do Leilão (Anexo 1), observando-se as seguintes condições:
Onde se lê:
4.14.4. se a Proponente participar isoladamente, a Garantia da Proposta será apresentada em nome próprio;
4.14.5. em caso de consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de um ou mais consorciados e deverá indicar, expressamente, o nome do Consórcio e de todas as consorciadas com suas respectivas participações percentuais, independentemente de a Garantia da Proposta ter sido prestada por um ou mais consorciados. Nesse caso, é ainda admissível o aporte do montante total devido, segregado entre as consorciadas, as quais poderão optar por uma das modalidades de garantia, sem prejuízo da escolha, pelas demais consorciadas, por modalidade diversa; e
4.14.6. em caso de fundo de investimento, a garantia de proposta será prestada pelo administrador ou gestor do fundo, conforme previsão regulamentar aplicável.
Leia-se:
4.14.4. Para a modalidade de título de capitalização, devem observar-se os seguintes requisitos:
a) A Sociedade de Capitalização emissora deve estar devidamente constituída e autorizada a operar pela SUSEP e não pode estar sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial;
b) O(s) título(s) deve(m) indicar a Proponente como titular, observadas as regras deste Edital aplicáveis a consórcios;
c) O(s) título(s) deve(m) indicar a ANAC como cessionária e o valor total de resgate no valor mínimo correspondente ao indicado no item;
d) O(s) título(s) emitido(s) eletronicamente com certificação digital seja(m) passível(is) de verificação de sua autenticidade no site da Sociedade de Capitalização emissora e/ou da SUSEP;
e) O(s) título(s) de capitalização emitido(s) fisicamente deve(m) possuir assinaturas dos representantes legais da Sociedade de Capitalização emissora com reconhecimento de firma.
4.14.5. se a Proponente participar isoladamente, a Garantia da Proposta será apresentada em nome próprio;
4.14.6. em caso de consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de um ou mais consorciados e deverá indicar, expressamente, o nome do Consórcio e de todas as consorciadas com suas respectivas participações percentuais, independentemente de a Garantia da Proposta ter sido prestada por um ou mais consorciados. Nesse caso, é ainda admissível o aporte do montante total devido, segregado entre as consorciadas, as quais poderão optar por uma das modalidades de garantia, sem prejuízo da escolha, pelas demais consorciadas, por modalidade diversa; e
4.14.7. em caso de fundo de investimento, a garantia de proposta será prestada pelo administrador ou gestor do fundo, conforme previsão regulamentar aplicável.
Onde se lê:
4.25. O valor mínimo para a Contribuição Inicial é de R$ 932.833.191,54 (novecentos e trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente à data-base de julho de 2025. Este valor será reajustado pelo [•] desde a data-base até a data do efetivo pagamento.
Leia-se:
4.25. O valor mínimo para a Contribuição Inicial é de R$ 932.833.191,54 (novecentos e trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente à data-base de julho de 2025. O valor da Contribuição Inicial será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado entre a data do leilão e a data do efetivo pagamento.
Onde se lê:
5.5. A Controladora Atual da CARJ, caso opte por participar ofertando valor superior ao mínimo, entregará no mesmo prazo e local:
Leia-se:
5.5. A Controladora Atual da CARJ, independentemente do valor ofertado, para fins da sua participação, entregará no mesmo prazo e local:
Onde se lê:
5.1.1. Alternativamente, a critério de cada Proponente, os documentos de que trata o item 5.1 poderão ser entregues em meio físico, no mesmo dia e horário, na (sede da entidade organizadora do leilão), quando deverão constar, em duas vias, de invólucro lacrado identificado na capa da seguinte forma:
Leia-se:
5.1.1. Alternativamente, a critério de cada Proponente, os documentos de que trata o item 5.1 poderão ser entregues em meio físico, no mesmo dia e horário, na sede da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, quando deverão constar, em duas vias, de invólucro lacrado identificado na capa da seguinte forma:
Onde se lê:
5.21.2.2. eletronicamente, no dia útil posterior ao da realização da Sessão Pública de Leilão, sendo o seu protocolo efetuado por meio do [sistema da organizadora do leilão].
5.21.2.2.1. Para fins do item 5.22.2.2, somente será admitido o protocolo eletrônico da declaração de Ratificação da Proposta Econômica que tenha sido assinada eletronicamente, por meio de credenciais geradas pelo [sistema da organizadora do leilão] ou por meio de certificado digital que observe padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP Brasil, na forma do item 5.5.1.
Leia-se:
5.21.2.2. eletronicamente, no dia útil posterior ao da realização da Sessão Pública de Leilão, sendo o seu protocolo efetuado por meio do sistema eletrônico de controle de processos utilizados pela Anac ou por meio de correio eletrônico, enviado obrigatoriamente para os endereços venda.assistida@anac.gov.br e leiloes@b3.com.br.
5.21.2.2.1. Para fins do item 5.21.2.2, somente será admitido o protocolo eletrônico da declaração de Ratificação da Proposta Econômica que tenha sido assinada eletronicamente, por meio de credenciais geradas pelo sistema eletrônico de controle de processos utilizado pela Anac ou por meio de certificado digital que observe padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP Brasil, na forma do item 5.5.1.
Adicionalmente, considerando a aprovação da publicação do Manual de Procedimentos do Leilão nesta Decisão e, consequentemente, sua iminente publicação, fica alterada a data prevista para sua publicação, qual seja, 22/01/2026, a constar para a Etapa 2 do Cronograma de Eventos especificado na tabela do item 1.27 do Edital:
|
Etapa |
Descrição |
Data Limite / Observação |
|
2 |
Divulgação oficial do manual de procedimentos do leilão da Venda Assistida no sítio eletrônico da ANAC. |
22/01/2026 |
No tocante aos impactos da presente proposta, a SRA asseverou que as alterações não alcançam a formulação de proposta de interessados, nem mesmo criam ônus adicional ao processo, ou seja, em total consonância com a excepcionalidade prevista no §1º do art. 55 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Ademais, registra-se que, tendo em vista que as alterações textuais em comento não afetam substancialmente os documentos jurídicos, a alteração proposta encontra-se amparada pela manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anac, nos termos do Parecer 1/2026/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI! 12629515), com as observações da Procuradoria avaliadas pela SRA por meio do Despacho 12629568.
Por fim, considerando que é recomendável a célere publicação das alterações, com vistas a levar ao imediato conhecimento dos interessados os ajustes ao Edital, a SRA solicita que seja conferida tramitação excepcional e urgente, inclusive pela via da aprovação ad referendum do Colegiado, nos termos do art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
DA COMPETÊNCIA PARA A DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA
A iniciativa ampara-se na competência atribuída à Diretoria Colegiada, por intermédio do inciso XXIV do art. 8º, e inciso IV do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que dispõem sobre a concessão ou autorização da exploração da infraestrutura aeroportuária.
Por fim, presentes os requisitos de urgência e relevância, consideram-se atendidos os termos do art. 6º do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução Anac nº 381/2016, e do art. 30 da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020.
DA DECISÃO
Diante dos argumentos apresentados nos autos do processo em referência, DECIDO, ad referendum do Colegiado, em consonância com o art. 6º do Anexo à Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, pela APROVAÇÃO da proposta de publicação do Anexo I ao Edital nº 01/2025 (Manual de Procedimentos do Leilão), bem como das alterações nos documentos jurídicos relacionados ao Edital do Leilão n.º 01/2025, nos termos apresentados pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA e no item 2.5 incluído neste voto.
Determino, ainda, que a matéria seja levada à apreciação do Colegiado na próxima Reunião de Diretoria, para confirmação dos seus termos, na forma do Regimento Interno.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 21/01/2026, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12635442 e o código CRC C36FB2E3. |
| SEI nº 12635442 |