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Decisão nº 745, DE 04 de maio de 2026

  

Homologa o resultado do processo licitatório veiculado no Edital de Leilão nº 01/2025 e adjudica o respectivo objeto à proponente vencedora.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e VI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos IV e VI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

Considerando a ordem de classificação das propostas econômicas resultantes da Sessão Pública do Leilão nº 01/2025, ocorrida em 30 de março de 2026;

Considerando a decisão da Comissão Especial de Licitação do Leilão nº 01/2025, que habilitou a proponente classificada em primeiro lugar, bem como o decurso do prazo sem interposição de recurso contra a referida decisão;

Considerando que as etapas do procedimento licitatório foram regularmente executadas, em estrita observância às disposições editalícias; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.112066/2025-42, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 29 a 30 de abril de 2026,

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado do processo licitatório do Leilão nº 01/2025, relativo à Venda Assistida da totalidade das ações da Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. - CARJ para fins de repactuação do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014-SBGL. 

Art. 2º Fica adjudicado o objeto do processo licitatório do Leilão nº 01/2025 à sociedade empresária AENA DESARROLLO INTERNACIONAL S.M.E. S.A.

Art. 3º O Edital do Leilão nº 01/2025, publicado em extrato no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2025, Seção 3, página 143, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1.27. ..........................

Etapa

Descrição

Data limite / Observação

.....................................

15. Ata de julgamento da habilitação

Publicação da ata de julgamento relativa à análise dos documentos de habilitação da Proponente classificada em primeiro lugar.

17/04/2026

16. Recurso contra o Resultado

Prazo para interposição dos recursos de que trata o item 5.29.

22/04/2026 a 28/04/2026

17. Julgamento dos recursos

Julgamento dos recursos

Não houve

18. Homologação do Resultado

Homologação do Resultado

05/05/2026

19. Condições precedentes à assinatura do CCVA

Condições precedentes à assinatura do CCVA

26/05/2026

....................................." (NR)

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 04/05/2026, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.112066/2025-42 SEI nº 13209310