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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.064390/2025-47

INTERESSADO: INFRAMERICA - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A., TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS - SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL

RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

 

descrição dos fatos

Trata-se de processo voltado à construção de Solução Consensual de Controvérsias (SCC) havidas na condução do Contrato de Concessão de Aeroportos nº 001/ANAC/2012 – SBBR, negociada no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do Tribunal de Contas da União (SecexConsenso/TCU), envolvendo a União, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), esta Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Concessionária do Aeroporto de Brasília.
 

Em 17 de julho de 2025 foi instituída a Comissão de Solução Consensual do Aeroporto Internacional de Brasília (CSC-BSB) com o objetivo de avaliar opções de solução que pudessem resolver as controvérsias envolvidas. 
 

Entre 23 de julho e 19 de novembro de 2025 foram realizadas reuniões semanais presenciais e remotas com os representantes da Comissão, culminando na elaboração do Relatório da Comissão de Solução Consensual, que conclui que a repactuação do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2012-SBBR constitui a solução mais adequada, eficiente e vantajosa para enfrentar a insustentabilidade econômico-financeira do contrato vigente e preservar a continuidade e a qualidade do serviço público aeroportuário.
 

A solução construída promove uma modernização integral da concessão, incorporando as melhores práticas regulatórias vigentes no setor e alinhando o contrato às diretrizes atuais de política pública. Entre os pilares centrais da repactuação destacam-se:

  1. a substituição da Contribuição Fixa por um sistema de Contribuição Variável, mais resiliente a choques macroeconômicos e alinhado ao desempenho do ativo;

  2. a definição do Preço de Saída a partir do saldo de caixa da Sociedade Propósito Específico (SPE) (que constitui a Concessionária) em junho de 2026, assegurando isonomia, transparência e previsibilidade;

  3. a inclusão de um conjunto robusto de novos investimentos obrigatórios de aproximadamente R$ 1,2 bilhão no sítio aeroportuário de Brasília, destinados a melhorar o nível de serviço, ampliar capacidade e reforçar a segurança operacional (safety) e a segurança contra atos de interferência ilícita (security);

  4. a incorporação de dez aeroportos regionais ao escopo do contrato repactuado, para operação e realização de investimentos por parte da Concessionária, tendo como previsão de investimentos o montante aproximado de R$ 858 milhões, reforçando a política pública de desenvolvimento da aviação regional no âmbito do Programa AmpliAR;

  5. submissão do novo contrato a um Processo Competitivo para Repactuação (PCR), com a finalidade a assegurar isonomia e transparência, permitindo que o mercado valide a eficiência da solução construída e, eventualmente, promova a substituição do controlador da concessionária;

  6. saída definitiva da Infraero do quadro societário da SPE, em alinhamento à evolução das concessões aeroportuárias desde a 4ª rodada; e

  7. atualização do regime de arbitragem e adoção de um novo anexo de penalidades.
     

Portanto, a solução proposta visa repactuar a concessão do Aeroporto Internacional de Brasília/DF com o objetivo de torná-la viável, sustentável, modernizá-la e adequá-la à conjuntura que tem impactado o país, e que causou relevantes mudanças econômicas, sociais e políticas desde o início da concessão, além de assegurar a manutenção de qualidade, nível e segurança do serviço pelo tempo restante da concessão.
 

O Relatório final da Comissão de Solução Consensual (CSC), que também continha as minutas do Termo de Autocomposição, do Termo Aditivo de Repactuação e do Termo Aditivo Transitório, além das Diretrizes do Edital do Procedimento Competitivo para Repactuação (PCR), foi submetido e aprovado por unanimidade pela Diretoria da Anac na 1ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 5 a 9 de janeiro de 2026[1].
 

Ato contínuo, a SRA informou[2] ao TCU o resultado da deliberação da Diretoria Colegiada da Agência que possibilita a continuidade da pactuação do acordo junto ao Tribunal.
 

Em 6 de abril de 2026 a ANAC foi notificada[3] do Acórdão 787/2026-TCU-Plenário que aprovou a proposta de solução consensual, com as seguintes condicionantes:

9.1.1. ajustar o texto do subitem 3.5.2 do Anexo 4 da Minuta do Termo de Autocomposição - Diretrizes do Edital do Procedimento Competitivo de Repactuação (peça 39, p. 7), de modo a permitir a apresentação de propostas com percentual igual ou superior a 5,9%, a título de percentual sobre a totalidade da receita bruta da Concessionária e de suas eventuais subsidiárias integrais, para fins de cálculo do montante da contribuição variável;

9.1.2. corrigir a Cláusula 3.7.2, subitem “ii”, do Termo de Autocomposição (peça 35, p. 7), para explicitar que a base de cálculo da contribuição variável anual é formada pela totalidade da receita bruta da concessionária e de suas eventuais subsidiárias integrais;

9.1.3. sanear a inconformidade normativa da alocação direta de aeroportos regionais deficitários na solução proposta pela Comissão de Solução Consensual, por meio, por exemplo, da alteração da Portaria MPOR 373/2025, visto que os dez aeroportos indicados na Tabela 2 do Relatório Final (peça 81, p. 19-20) e no Anexo 13 da Minuta do Termo Aditivo de Repactuação (peça 36, p. 2451) não foram objeto de prévio processo competitivo simplificado no âmbito do Programa AmpliAR, como exige o art. 24, caput e inciso II, do referido normativo infralegal;
 

Em 29 de abril de 2026, por meio do Despacho 13087549, a SRA informou da elaboração das novas minutas em atendimento ao solicitado nos itens 9.1.1 e 9.1.2, e da edição da Portaria-GM-MPOR nº 26/2026[4], no âmbito da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), em atendimento ao item 9.1.3.
 

Conforme destacado no referido Despacho, o item 4.2 do Termo de Autocomposição prevê que a Anac e a Concessionária deverão celebrar, em até 5 (cinco) dias após a eficácia deste Termo de Autocomposição, o Termo Aditivo Transitório, e, com o objetivo de adiantar as etapas de governança visando a autorização para assinatura do Termo de Autocomposição[5] e do Termo Aditivo Transitório[6], a SRA submeteu os autos à Deliberação deste Colegiado.
 

Em 30 de abril de 2026 os autos do processo foram distribuídos para relatoria desta Diretoria[7].
 

Em 8 de maio de 2026 foram juntados os seguintes documentos ao processo 00058.113290/2025-51[8]:

  1. Parecer[9] da Procuradoria Nacional Federal de Assuntos Extrajudiciais (PRONAEX), de 16 de março de 2026, sugerindo que o Advogado-Geral da União autorize a ANAC a celebrar o Termo de Autocomposição.

  2. Despacho[10] do Ministro Chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) autorizando a celebração;

  3. Nota[11] da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC atestando a inexistência de óbices jurídicos à celebração do Termo de Autocomposição e do Termo Aditivo Transitório; e

  4. Despacho de aprovação[12] às conclusões Procuradoria Federal junto à ANAC.
     

Em 13 de maio de 2026, por meio do Despacho SRA 13280779, foi juntada aos autos deste processo cópia do Despacho AGU[13], que aprova a celebração do acordo do Aeroporto de Brasília.
 

É o Relatório.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

 

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[1] Certidão de Deliberação (SEI nº 12581918)

[2] Ofício 4 (SEI nº 12564416)

[3] Ofício n° 11769/2026-TCU/Seproc (SEI nº 13090333)

[4] Portaria-GM-MPOR nº 26, de 23 de abril de 2026, publicada no D.O.U. em 24 de abril de 2026.

[5] Minuta Termo de Autocomposição TCU (SEI nº 13176292)

[6] Proposta de Termo Aditivo (SEI nº 13147339)

[7] Certidão de Distribuição (SEI nº 13188731)

[8] Processo sigiloso para todas as manifestações técnicas e jurídicas relativas ao acordo, em razão de recomendação feita no parágrafo 141 do Parecer 64/2025/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12519863)

[9] Parecer 4/2026/PRONAEX/SUBCONSU/PGF/AGU (SEI nº 13246924)

[10] Despacho AGU (SEI nº 13246949)

[11] Nota 4/2026/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 13246959)

[12] Despacho de Aprovação 73/2026/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 13246985)

[13] Anexo CÓPIA Despacho AGU 13246949 (SEI nº 13280993)


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 13/05/2026, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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