RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.064390/2025-47
INTERESSADO: INFRAMERICA - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A., TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS - SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
descrição dos fatos
Trata-se de processo voltado à construção de Solução Consensual de Controvérsias (SCC) havidas na condução do Contrato de Concessão de Aeroportos nº 001/ANAC/2012 – SBBR, negociada no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do Tribunal de Contas da União (SecexConsenso/TCU), envolvendo a União, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), esta Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Concessionária do Aeroporto de Brasília.
Em 17 de julho de 2025 foi instituída a Comissão de Solução Consensual do Aeroporto Internacional de Brasília (CSC-BSB) com o objetivo de avaliar opções de solução que pudessem resolver as controvérsias envolvidas.
Entre 23 de julho e 19 de novembro de 2025 foram realizadas reuniões semanais presenciais e remotas com os representantes da Comissão, culminando na elaboração do Relatório da Comissão de Solução Consensual, que conclui que a repactuação do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2012-SBBR constitui a solução mais adequada, eficiente e vantajosa para enfrentar a insustentabilidade econômico-financeira do contrato vigente e preservar a continuidade e a qualidade do serviço público aeroportuário.
A solução construída promove uma modernização integral da concessão, incorporando as melhores práticas regulatórias vigentes no setor e alinhando o contrato às diretrizes atuais de política pública. Entre os pilares centrais da repactuação destacam-se:
a substituição da Contribuição Fixa por um sistema de Contribuição Variável, mais resiliente a choques macroeconômicos e alinhado ao desempenho do ativo;
a definição do Preço de Saída a partir do saldo de caixa da Sociedade Propósito Específico (SPE) (que constitui a Concessionária) em junho de 2026, assegurando isonomia, transparência e previsibilidade;
a inclusão de um conjunto robusto de novos investimentos obrigatórios de aproximadamente R$ 1,2 bilhão no sítio aeroportuário de Brasília, destinados a melhorar o nível de serviço, ampliar capacidade e reforçar a segurança operacional (safety) e a segurança contra atos de interferência ilícita (security);
a incorporação de dez aeroportos regionais ao escopo do contrato repactuado, para operação e realização de investimentos por parte da Concessionária, tendo como previsão de investimentos o montante aproximado de R$ 858 milhões, reforçando a política pública de desenvolvimento da aviação regional no âmbito do Programa AmpliAR;
submissão do novo contrato a um Processo Competitivo para Repactuação (PCR), com a finalidade a assegurar isonomia e transparência, permitindo que o mercado valide a eficiência da solução construída e, eventualmente, promova a substituição do controlador da concessionária;
saída definitiva da Infraero do quadro societário da SPE, em alinhamento à evolução das concessões aeroportuárias desde a 4ª rodada; e
atualização do regime de arbitragem e adoção de um novo anexo de penalidades.
Portanto, a solução proposta visa repactuar a concessão do Aeroporto Internacional de Brasília/DF com o objetivo de torná-la viável, sustentável, modernizá-la e adequá-la à conjuntura que tem impactado o país, e que causou relevantes mudanças econômicas, sociais e políticas desde o início da concessão, além de assegurar a manutenção de qualidade, nível e segurança do serviço pelo tempo restante da concessão.
O Relatório final da Comissão de Solução Consensual (CSC), que também continha as minutas do Termo de Autocomposição, do Termo Aditivo de Repactuação e do Termo Aditivo Transitório, além das Diretrizes do Edital do Procedimento Competitivo para Repactuação (PCR), foi submetido e aprovado por unanimidade pela Diretoria da Anac na 1ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 5 a 9 de janeiro de 2026[1].
Ato contínuo, a SRA informou[2] ao TCU o resultado da deliberação da Diretoria Colegiada da Agência que possibilita a continuidade da pactuação do acordo junto ao Tribunal.
Em 6 de abril de 2026 a ANAC foi notificada[3] do Acórdão 787/2026-TCU-Plenário que aprovou a proposta de solução consensual, com as seguintes condicionantes:
9.1.1. ajustar o texto do subitem 3.5.2 do Anexo 4 da Minuta do Termo de Autocomposição - Diretrizes do Edital do Procedimento Competitivo de Repactuação (peça 39, p. 7), de modo a permitir a apresentação de propostas com percentual igual ou superior a 5,9%, a título de percentual sobre a totalidade da receita bruta da Concessionária e de suas eventuais subsidiárias integrais, para fins de cálculo do montante da contribuição variável;
9.1.2. corrigir a Cláusula 3.7.2, subitem “ii”, do Termo de Autocomposição (peça 35, p. 7), para explicitar que a base de cálculo da contribuição variável anual é formada pela totalidade da receita bruta da concessionária e de suas eventuais subsidiárias integrais;
9.1.3. sanear a inconformidade normativa da alocação direta de aeroportos regionais deficitários na solução proposta pela Comissão de Solução Consensual, por meio, por exemplo, da alteração da Portaria MPOR 373/2025, visto que os dez aeroportos indicados na Tabela 2 do Relatório Final (peça 81, p. 19-20) e no Anexo 13 da Minuta do Termo Aditivo de Repactuação (peça 36, p. 2451) não foram objeto de prévio processo competitivo simplificado no âmbito do Programa AmpliAR, como exige o art. 24, caput e inciso II, do referido normativo infralegal;
Em 29 de abril de 2026, por meio do Despacho 13087549, a SRA informou da elaboração das novas minutas em atendimento ao solicitado nos itens 9.1.1 e 9.1.2, e da edição da Portaria-GM-MPOR nº 26/2026[4], no âmbito da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), em atendimento ao item 9.1.3.
Conforme destacado no referido Despacho, o item 4.2 do Termo de Autocomposição prevê que a Anac e a Concessionária deverão celebrar, em até 5 (cinco) dias após a eficácia deste Termo de Autocomposição, o Termo Aditivo Transitório, e, com o objetivo de adiantar as etapas de governança visando a autorização para assinatura do Termo de Autocomposição[5] e do Termo Aditivo Transitório[6], a SRA submeteu os autos à Deliberação deste Colegiado.
Em 30 de abril de 2026 os autos do processo foram distribuídos para relatoria desta Diretoria[7].
Em 8 de maio de 2026 foram juntados os seguintes documentos ao processo 00058.113290/2025-51[8]:
Parecer[9] da Procuradoria Nacional Federal de Assuntos Extrajudiciais (PRONAEX), de 16 de março de 2026, sugerindo que o Advogado-Geral da União autorize a ANAC a celebrar o Termo de Autocomposição.
Despacho[10] do Ministro Chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) autorizando a celebração;
Nota[11] da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC atestando a inexistência de óbices jurídicos à celebração do Termo de Autocomposição e do Termo Aditivo Transitório; e
Despacho de aprovação[12] às conclusões Procuradoria Federal junto à ANAC.
Em 13 de maio de 2026, por meio do Despacho SRA 13280779, foi juntada aos autos deste processo cópia do Despacho AGU[13], que aprova a celebração do acordo do Aeroporto de Brasília.
É o Relatório.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
____________________________
Certidão de Deliberação (SEI nº 12581918)
Ofício 4 (SEI nº 12564416)
Ofício n° 11769/2026-TCU/Seproc (SEI nº 13090333)
Portaria-GM-MPOR nº 26, de 23 de abril de 2026, publicada no D.O.U. em 24 de abril de 2026.
Minuta Termo de Autocomposição TCU (SEI nº 13176292)
Proposta de Termo Aditivo (SEI nº 13147339)
Certidão de Distribuição (SEI nº 13188731)
Processo sigiloso para todas as manifestações técnicas e jurídicas relativas ao acordo, em razão de recomendação feita no parágrafo 141 do Parecer 64/2025/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12519863)
Parecer 4/2026/PRONAEX/SUBCONSU/PGF/AGU (SEI nº 13246924)
Despacho AGU (SEI nº 13246949)
Nota 4/2026/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 13246959)
Despacho de Aprovação 73/2026/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 13246985)
Anexo CÓPIA Despacho AGU 13246949 (SEI nº 13280993)
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 13/05/2026, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 13224363 e o código CRC C82F9C18. |
| SEI nº 13224363 |